Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1431.º — (Assembleia dos condóminos)

EM VIGOR desde 10/04/20221 alt.
1 - A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano. 2 - A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido. 3 - Os condóminos podem fazer-se representar por procurador. 4 - A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.

Jurisprudência

152 acórdãos aplicam este artigo
  • TC97/202612-05-2026João Carlos Loureiro
  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • TRP16292/24.7T8PRT.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONDOMÍNIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    I - Conhecendo o juiz de um pedido que não lhe foi dirigido, nem tinha o dever de oficiosamente conhecer, a sentença é nula, nessa parte. II - A interpretação que cada uma das partes faça das declarações negociais e o sentido que delas retira, é matéria de direito e não de facto, pelo que esse sentido não deve ser julgado provado ou não provado. III - O direito à informação dos condóminos, no âm

  • TRC398/11.5TBCLD.C424-03-2026LUÍS CRAVO

    DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMODATO

    I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente o regime do Condomínio por outra pessoa coletiva, como uma Associação de Condóminos, quando o edifício está sujeito ao regime de Propriedade Horizontal. II. Ao invés, era legalmente possível a criação de uma Associação pela Assembleia de Condóminos, desde que apenas como estrutura paralela ou auxiliar, mais concretam

  • TRP6038/22.0T8VNG.P124-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA · APROVAÇÃO DE CONTAS

    I - Não se pode considerar preclusivo o prazo previsto no artigo 1431º do C.Civil, para a realização da assembleia Ordinária de Condóminos que tem em vista a aprovação das contas do ano anterior e a aprovação do orçamento para o ano que se segue, sob pena de, uma vez ultrapassado, jamais poderem ser aprovadas as contas do ano anterior, nem ser aprovado o orçamento necessário para o exercício do an

  • TRL31030/22.0T8LSB-A.L1-612-03-2026CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    (Elaborado pelo relator) I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada). II. Não tendo

  • TRL1198/23.5T8OER.L1-724-02-2026JOÃO NOVAIS

    RECONVENÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONDOMÍNIO

    I – Não tendo sido admitido, por razões processuais, o pedido reconvencional sustentado em factos que a parte contrária imputou como falsos, não pode a parte que os alegou ser condenada como litigante de má-fé, uma vez que aqueles factos não chegaram a integrar o objeto do processo. II – A alegação de um facto como “um ajuntamento ilegal trasvestido de assembleia extraordinária dos cond

  • TRL22217/22.7T8LSB-A.L2-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    CONDOMÍNIO · DESPESAS JUDICIAIS · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do CPCivil): 1. As despesas extrajudiciais e judiciais de advocacia, previstas com o propósito de intentar qualquer acção judicial necessária visando a cobrança de dívidas condominiais, na medida em que implicam o recurso a juízo para dele se obter coercivamente a satisfação das contribuições devidas e o necessário pagamento dos honorários devi

  • TRL10500/23.9T8LSB.L1-718-12-2025JOSÉ CAPACETE

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário:[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O condomínio é a figura definidora da situação em que uma coisa materialmente indivisa ou com estrutura unitária pertence a vários contitulares, mas tendo cada um deles direitos privativos ou exclusivos de natureza dominial sobre frações determinadas, ou seja, no fundo,

  • TRL3977/24.7T8OER.L1-818-12-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · VÍCIO QUANTO AO CÁLCULO DA PRESTAÇÃO CONDOMINIAL · NULIDADE

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Não havendo norma expressa que sancione com a nulidade, a deliberação da assembleia de condóminos inquinada de vício quanto ao cálculo do montante imputado a título de prestação condominial, apenas resta o recurso ao disposto no art.º 280.º do Código Civil. Porém, não estando aqui em causa qualquer negócio jur

  • TRL595/23.0T8OER-A.L1-818-12-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · EXEQUIBILIDADE · QUOTA DE CONDOMÍNIO

    I - O art. 703º do CPC elenca, taxativamente, as espécies de títulos executivos admitidos à execução, nelas se incluindo, nos termos da sua alínea d), os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva, como é o caso das actas das assembleias de condóminos, conforme resulta do disposto no art. 6º, nº1 do DL nº 268/94, de 25.10. II - A acta da assembleia de condóminos par

  • TRP14868/24.1T8PRT-A.P127-11-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA POR CARTA REGISTADA · PRAZO DE ANTECEDÊNCIA · CONTEÚDO DA ATA DA ASSEMBLEIA

    I - A Relação não deve reapreciar a decisão sobre pontos da matéria de facto que não tenham relevo para o julgamento do objeto do recurso ou de questões que deva conhecer oficiosamente. II - A providência cautelar de suspensão da execução da deliberação da assembleia de condóminos tem como pressupostos a probabilidade da verificação de vício gerador de nulidade ou anulabilidade da deliberação e a

  • STJ1998/24.9T8VCT.G1.S125-11-2025CRISTINA COELHO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REFORMA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I. As nulidades previstas no art. 615º do CPC, de forma taxativa, reportam-se a vícios formais do acórdão (errores in procedendo) que não se confundem com eventuais erros de julgamento (errores in iudicando). II. O inconformismo e desacordo relativamente à apreciação jurídica feita no acórdão de conferência não se confunde com qualquer invalidade formal deste.

  • TRL12845/20.0T8SNT.L2-820-11-2025RUI OLIVEIRA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA · DOCUMENTOS DE SUPORTE · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Na impugnação da decisão de facto é ao impugnante que cumpre convencer o tribunal de recurso que a primeira instância violou as regras de direito probatório aquando da apreciação dos meios de prova, procedendo, ele próprio, a uma análise crítica da apreciação do tribunal a quo, demonstrando em que pontos o mesmo se afastou do juízo imposto pelos princ

  • TRG5745/23.4T8VNF.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE · INEFICÁCIA

    (i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos podem enfermar dos vícios característicos destes. (ii) Serão nulas quando infrinjam preceitos imperativos que integram a trilogia lei, ordem pública e bons costumes e serão ineficazes quando tenham sido tomadas fora da esfera de competência da assembleia (vício ultra vires). (iii) O vício da anulabilidade, tal como

  • STJ1998/24.9T8VCT.G1.S107-10-2025CRISTINA COELHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I. Ao recorrente que invoca uma inconstitucionalidade normativa incumbe indicar qual é, na sua perspetiva, a norma ou princípio constitucional violado, e justificar essa imputação de inconstitucionalidade em termos inteligíveis e concludentes, com um suporte argumentativo mínimo. II. Se a questão que foi apreciada e decidida no acórdão recorrido não foi a ratio decidendi do acórdão-fundamento, não

  • TRL234/10.0TBCSC-B.L1-625-09-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EXECUÇÃO · DELIBERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · INVALIDADE

    Sumário: (elaborado pela relatora) I. No âmbito de uma acção executiva em que se apresentam como títulos as deliberações contidas nas actas da Assembleia de condóminos, a sua invalidade teria de ter sido invocada em prazo e acção própria pelo embargante, sendo que em sede de embargos poderá sim convocar como motivos da oposição a falta de certeza ou exigibilidade da deliberação, mas caso tenha de

  • TRL19576/20.0T8LSB.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e

  • TRL7318/23.2T8LSB.L1-805-06-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · ADMINISTRAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa ques

  • TRP314/23.1T8ESP.P126-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CASO JULGADO FORMAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I - Não existe caso julgado formal quando o tribunal recorrido lavra despacho a relegar para momento ulterior o conhecimento da exceção dilatória da ilegitimidade ativa, vindo depois, no despacho senador, a conhecer de tal exceção com a consequente absolvição da instância do Réu. II - Não existe violação do princípio do contraditório versus decisão surpresa quando, no despacho saneador, o juiz ju

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.