Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 755.º (Casos especiais)

EM VIGOR
1 - Gozam ainda do direito de retenção: a) O transportador, sobre as coisas transportadas, pelo crédito resultante do transporte; b) O albergueiro, sobre as coisas que as pessoas albergadas hajam trazido para a pousada ou acessórios dela, pelo crédito da hospedagem; c) O mandatário, sobre as coisas que lhe tiverem sido entregues para execução do mandato, pelo crédito resultante da sua actividade; d) O gestor de negócios, sobre as coisas que tenha em seu poder para execução da gestão, pelo crédito proveniente desta; e) O depositário e o comodatário, sobre as coisas que lhes tiverem sido entregues em consequência dos respectivos contratos, pelos créditos deles resultantes; f) O beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, sobre essa coisa, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos temos do artigo 442.º 2 - Quando haja transportes sucessivos, mas todos os transportadores se tenham obrigado em comum, entende-se que o último detém as coisas em nome próprio e em nome dos outros.

Jurisprudência

670 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP510/24.4T8PVZ-A.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADITIO

    I - Reconhece a lei o direito de retenção por incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente-vendedor que consentiu na “traditio”, nas situações em que é devida indemnização por via do mecanismo do sinal - art.º 442º, nº2 e art.º 755º/1 f), do Código Civil. II - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes

  • TRE104/22.9T8ORQ-A.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    SIGILO PROFISSIONAL · MÉDICO · DEVER DE SIGILO · DISPENSA

    1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência do interesse preponderante. 2 – Na ponderação dos interesses colidentes em cada caso concreto – por um lado, o interesse na realização da justiça e a tutela do direito à produção da prova pela parte onerada e, por outro lado, o interesse tutelado com o estabelecimento do dever de sigilo, maxime o interesse da contraparte na res

  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • STA01163/12.8BESNT.SA106-05-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que, numa apreciação preliminar sumária, se afigura como demasiado formalista, numa matéria de inequívoca relevância social fundamental - reinvestimento de mais-valias imobiliárias na aquisição de habitação própria e permanente - e onde a exclusão de tributação prevista no artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Código do IRS -, tem inequívoca justificação soc

  • TRC105/22.7T8VIS.C128-04-2026CRISTINA NEVES

    DIREITO DE RETENÇÃO

    I. O legislador, na redacção que conferiu ao artº 266, nº2, al. c) do C.P.C., visou expressamente consignar que sempre que o réu pretende obter “o reconhecimento de um crédito, seja para obter a compensação seja para obter o pagamento do valor em que o crédito invocado excede o do autor”, terá de o fazer por via de reconvenção e não por excepção peremptória, ainda que o valor do seu contracrédito

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRP1140/25.9T8MAI-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A nulidade de sentença prevista na 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 615º do CPC ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e surge como contraponto do dever, que impende sobre o julgador, de conhecer de todas as questões que lhe são submetidas, isto é, de todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e exceções invocadas e de todas as exceções de q

  • TRP1600/23.6T8PVZ.P110-03-2026PATRÍCIA COSTA

    COMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO

    I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat

  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • TRE143/22.0T8VRS.E126-02-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA · EFICÁCIA REAL · TRADIÇÃO DA COISA

    1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à sua entrega, recusar esta última, retendo o objeto, enquanto não for pago do crédito que, por sua vez, lhe assiste. 2 – Uma escolha porventura incorreta da forma de tutela judiciária do direito de retenção adquirido pelos recorridos na respetiva esfera jurídica em virtude do incumprimento definitivo da promessa de transmissão de d

  • TRC22/21.8PFLRA-P.C125-02-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    APREENSÃO DE VEÍCULOS EM PROCESSO PENAL · DIREITO DE RETENÇÃO A FAVOR DO ESTADO · INDEMNIZAÇÕES · FIXAÇÃO JUDICIAL DE INDEMNIZAÇÃO PELO USO

    1. Pretendeu o legislador, com o D.L. n.º 31/85, de 25/1, atingir uma dupla finalidade: por um lado, evitar que os veículos apreendidos em processo-crime (embora não apenas nestes casos) restassem prolongados períodos de tempo sem utilização, com a depreciação e deterioração que lhes são normalmente conaturais; por outro lado, garantir um aproveitamento público dos veículos apreendidos, ao serviço

  • STJ3679/23.1T8OER-A.L1.S127-01-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO DE RETENÇÃO · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · BENFEITORIAS · ENTREGA

    O direito de retenção por benfeitorias sobre o objeto locado exclui a obrigação de entrega do imóvel findo o contrato de locação e afasta o dever de indemnizar previsto no artigo 1045º nº 1, do Código Civil.

  • TRG54/10.1TBBGC-V.G122-01-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ATOS DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - O ato do Administrador da Insolvência (AI) que, após a venda de bens com dispensa do depósito do preço, exige aos adquirentes o pagamento de uma parte do remanescente que se apurou ser necessário para a satisfação de dívidas da massa insolvente, não constitui um mero ato de gestão técnica ou de liquidação. Trata-se de um ato de natureza processual que define direitos e impõe ónus aos interveni

  • TRL1019/22.6T8CSC.L1-713-01-2026LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · POSSE · USUCAPIÃO

    I – Na impugnação da decisão relativa à matéria de facto, o incumprimento dos ónus, a cargo do recorrente, que o artigo 640º do Código de Processo Civil contempla, não é passível de correcção ou aperfeiçoamento. II – O acto de tradição da coisa associado a um contrato-promessa de compra e venda não é capaz de, só por si, justificar a posse em nome próprio do tradiciário; porém, se associado ess

  • TRC668/16.6T8ACB-V.C110-12-2025n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO · FUNDAMENTOS DA DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de acto em benefício da massa insolvente apenas podem ser discutidos e apreciados os concretos fundamentos que foram invocados pelo administrador da insolvência na declaração de resolução; isso não obsta, porém, a que a Massa Insolvente possa alegar no âmbito da acção de impugnação factos instrumentais daqueles que haviam sido invocados pa

  • TRC5248/22.4T8CBR-F.C110-12-2025n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – No caso de execução judicial coerciva – seja através de execução singular, seja mediante execução universal, como é o caso da insolvência – o direito de retenção fica restringido à sua função de direito real de garantia; o bem é penhorado ou apreendido e será pelo produto da sua venda que o titular do direito de retenção verá satisfeito o seu crédito. II – Apreendido um imóvel para a massa ins

  • TRP15062/23.4T8PRT.P124-11-2025NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    OCUPAÇÃO DE IMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - À Relação cumpre alterar ou corrigir a matéria de facto, na sequência de impugnação ou mesmo oficiosamente, quando ela contenha factualidade essencial ou complementar da qual, mercê do art. 5.º/1 e 2 do CPC, o tribunal recorrido não devesse ter tomado conhecimento. II - Além da observância dos ónus estabelecidos no art. 640.º do CPC, a reapreciação da factualidade em segunda instância depende

  • STJ3116/20.3T8STB.E1.S113-11-2025GRAÇA AMARAL

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO

    I. A descaracterização da dupla conformidade decisória só ocorre quando existe uma fundamentação jurídica essencialmente diferente e inovadora entre as decisões das instâncias, não bastando diferenças formais, reforços argumentativos ou valorações factuais distintas dentro do mesmo enquadramento jurídico. II. Tendo a sentença reconhecido o direito da Autora à resolução do contrato-promessa e à r

  • TRL3535/11.6TBTVD-A.L1-111-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · NEGÓCIO EM CURSO

    Sumário[1] 1 – Não pode ser discutido em sede de recurso da sentença de verificação e graduação de créditos, o montante do crédito que, reclamado, foi reconhecido pela administradora da insolvência na lista do art. 129º do CIRE, sem que o montante em causa tenha sido objeto de qualquer impugnação. 2 - Há duas possibilidades para o beneficiário de contrato promessa quando o promitente vendedor é

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.