Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · SUSPENSÃO · MEIOS COMUNS
Sumário: I-A suspensão do inventário prevista no art.1092.º do CPC apenas pode ter lugar nos casos em que se suscitou questão atinente à admissibilidade do inventário ou aos direitos de interessados diretos na partilha e, por isso, não pode o inventário ser suspenso ao abrigo da alínea b) do n.º1 desse artigo na situação em que os interessados foram remetidos para os meios comuns. II- À suspensã
INVENTÁRIO · VOCAÇÃO SUCESSÓRIA · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA
I – A vocação sucessória apenas se verifica no momento de abertura da sucessão, só neste momento se solidificando, sendo por isso por referência a tal momento que a vocação sucessória prevalente se faz ou se retrotrai; II – Para haver lugar ao direito de representação previsto no art. 2039º do C.Civil importa que se verifique uma impossibilidade de aceitação ou um repúdio da herança ou legado, po
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · INDEMNIZAÇÃO · HERDEIRO
O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por três grupos as pessoas com direito à indemnização pelo decesso da vítima: cônjuge não separado de pessoas e bens e os filhos ou outros descendentes; na falta destes, os pais ou outros ascendentes; e, por último, os irmãos ou sobrinhos que os representem. De acordo com aquele normativo legal o direito à indemnização cabe em conjunto aos membros d
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO · FACTOS GENÉRICOS · MEDIDA DA PENA
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido, com indicação das respetivas circunstâncias de tempo e de lugar, decorre, desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional, cfr. artigo 32º, nº 1 da CRP. Na verdade, o arguido só poderá efetivamente defender-se se puder contraditar as provas que sejam oferecidas
HOMICÍDIO · PROGENITOR · DOENÇA MENTAL · INIMPUTABILIDADE
I – O artigo 2034.º do Código Civil, que consagra um elenco de causas de indignidade sucessória, não admite uma analogia livre, mas uma analogia mais limitada, a partir de alguma das causas previstas na lei. Por outras palavras, é permitida analogia legis, mas não a analogia iuris. II - Estamos perante uma questão de direito civil, de pendor marcadamente ético e moral, não sendo, portanto, aplic
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ATO INÚTIL
I - Não é possível ampliar uma causa de pedir e um pedido em sede de recurso. II - Em recurso da matéria de facto só devem ser aditados aos factos provados, os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão – al. c) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil. III - O art.2033º, nº1 do CCivil estabelece um princípio geral de capacidade sucessória passiva. IV
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).
DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL DE FACTOS PROVADOS · CAPACIDADE SUCESSÓRIA · INDIGNIDADE
I – Em face do teor dos artigos 623.º e 624.º do Código de Processo Civil) a factualidade dada como assente quanto aos pressupostos da punição, aos elementos do tipo legal e quanto às formas do crime, num processo penal, por homicídio, em que foi arguido aquele que é agora Réu num processo civil (em que se pede a sua indignidade para suceder à vítima), tem também aqui de se considerar assente, por
RECURSO PER SALTUM · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I - Só há conflito de competência quando, relativamente ao mesmo objecto processual, dois ou mais tribunais afirmem (conflito positivo) ou declinem (conflito negativo) a própria competência. É óbvio que o tribunal que admite um recurso de uma sua decisão não declina a competência para conhecer dele. II - Não basta dizer genericamente que se discorda do decidido ou mencionar no requerimento que s
HOMICÍDIO · BURLA INFORMÁTICA · PERÍCIA PSIQUIÁTICA · INCAPACIDADE POR INDIGNIDADE
I- Se o Tribunal a quo não pronunciou, deferindo ou indeferindo expressamente o requerido na contestação do arguido para que fosse submetido a perícia psicológica para se perceber se padecia ou não de alguma doença de foro psicológico. Neste caso não estamos perante um caso de omissão de pronúncia do acórdão revidendo, nem com a nulidade prevista no art. 379.°, n.º 1, al. c), do CPP, quedamo-nos a
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO · ABUSO DE DIREITO · ESTATUTO DA FILIAÇÃO
I- Não pode ser tida como exercida em abuso de direito, a instauração de uma acção de investigação de paternidade proposta dentro do prazo prevenido no artigo 1817º, nº1 do CCivil, mesmo que se viesse a apurar (o que não aconteceu na espécie) que ao fazê-lo a investigante apenas estava movida por interesses patrimoniais. II- Como deflui inequivocamente do artigo 1817º, nº1 do CCivil, este segment
RECURSO PER SALTUM · REQUISITOS · SUCESSÃO · INDIGNIDADE
I. O recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça é admissível quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 678.º, n.º 1, do CPC. II. A indignidade é uma forma de incapacidade sucessória passiva (i.e., ilegitimidade sucessória passiva), revestida de natureza sancionatória. III. Pode verificar-se a reabilitação do indigno. IV. Estão em causa crimes ou ilícito
PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO
I - O advogado, pelo contrato de mandato, fica adstrito a desenvolver com adequadas diligência e perícia uma determinada actividade jurídica, sem contudo ficar vinculado à obtenção de um certo resultado, daí que se considere que a sua prestação constitui (fundamentalmente) uma obrigação de meios, e não de resultado. II - Nas suas relações com o cliente, o advogado deve estudar com cuidado e tratar
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · CÔNJUGE
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · RELATÓRIO FINAL AUTÓPSIA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL · DESCRIÇÃO LESÕES VÍTIMA
1 - Não constitui nulidade por insuficiência do inquérito, nem viola os direitos de defesa, a inexistência de relatório final da autópsia aquando do encerramento do inquérito e da dedução da acusação. Conhecidas as conclusões da autópsia - ainda que com base em relatórios preliminares - e descritas na acusação, pode protestar-se a junção posterior do relatório, logo que concluído. 2 - A autópsia
EXCESSO DE PRONÚNCIA · AÇÃO DE DIVÓRCIO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO FORMAL
I - O enquadramento jurídico diverso do pugnado pela parte não integra excesso de pronúncia, antes constitui reflexo do princípio ínsito no n.º 3 do artigo 5.º do CPC (oficiosidade do julgador quanto à matéria de direito), que apenas se mostra cerceado pela imposição do contraditório na perspetiva de proibição das decisões surpresa (n.º 3 do artigo 3.º do CPC). II – A decisão proferida em inciden
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TESTAMENTO · INDIGNIDADE SUCESSÓRIA · COACÇÃO MORAL
I – Apurando-se que a falecida, além do testamento lavrado em 2017, já outorgara em 2009 um testamento que não encerrava grandes alterações relativamente ao primitivo, elaborado no ano de 2000, e não se tendo provado a existência de qualquer ameaça dos réus, é patente que inexistem os fundamentos previstos na al. c) do artigo 2034º do C.C. para obter a declaração de indignidade daqueles; II – Na
CAPACIDADE SUCESSÓRIA · INDIGNIDADE · DECLARAÇÃO JUDICIAL · PERDA DE CHANCE
I - Em termos da indignidade enquanto incapacidade sucessória haverá que distinguir as situações em que os bens que integram a herança estão na posse do indigno, das situações em que tal não acontece, já que só nas primeiras situações referidas se tornará necessária a declaração da indignidade por decisão judicial em ação a intentar para o efeito dentro dos prazos previstos no referido artº 2036º
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.