Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 211.º (Coisas futuras)

EM VIGOR
São coisas futuras as que não estão em poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial.

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1049/23.0T8BGC.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OBJETO DA AÇÃO

    1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade, quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objeto da segunda ação, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e definir. 2 - O tribunal apreciará e definirá a concreta relação ou situação jurídica que correspon

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • STJ4321/22.3T8FNC.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso

  • TRC3203/23.6T8LRA.C124-02-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRUTOS PENDENTES · COISA FUTURA · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · CULPA CULPA IN CONTRAHENDO

    I - Quando uma sociedade se obriga a comprar lotes de fruta a um produtor e este a fornecê-los segundo determinado calibre, qualidade e preço, não obstante o enunciado verbal do documento entre si redigido se apresentar sob o modo condicional, não se trata de promessa de compra ou de promessa de compra e venda, posto que não se sujeita aquela transacção comercial a posterior manifestação de vontad

  • TRP724/24.7T8ESP.P112-02-2026MANUELA MACHADO

    CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · ÓNUS DA PROVA

    I - A proprietária de uma fração apenas tem que demonstrar que as infiltrações tiveram origem na coisa sujeita à vigilância do condomínio, face à previsão do art. 493.º, nº 1, do Código Civil. II - Da existência desse dever de vigilância sobre a coisa, resulta em relação aos danos por ela provocados, uma presunção de culpa (culpa in vigilando) do obrigado a este dever, da qual decorre a inversão

  • TCAN01353/16.4BEPRT29-01-2026PAULO MOURA

    JUROS DE MORA;

    I - O regime da contagem e juros de mora pelo prazo máximo de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 44.º da LGT, foi alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 31/12, que entrou em vigor a 01/01/2012, passando a referir que os juros são devidos até à data do pagamento da dívida. II - Se o pagamento dos juros de mora foi espontâneo, ou seja, livre de qualquer coação, na hipótese de, eventualmente, pod

  • TRP3558/22.0T8VFR.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO DE PERMUTA · UNIÃO DE CONTRATOS · NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA

    I - A atuação da Ré Recorrente, ao arguir a nulidade formal da promessa a que se reporta a reclamada execução específica, integra um abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por ter sido a própria também a prescindir do reconhecimento presencial das assinaturas no contrato-promessa. Tal comportamento criou na contraparte a confiança legítima de que a nulidade não seria inv

  • TRL1534/24.7T8FNC.L1-204-12-2025LAURINDA GEMAS

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na ação de impugnação de escritura de justificação notarial (outorgada a 21-07-2023) atinente à aquisição por usucapião de 2/54 avos de fração autónoma de que o Autor se arroga proprietário, por beneficiar de anterior registo de aquisição (datado de 24-01-2005), recai sobre o Réu o ónus de provar os factos constit

  • TRL5205/18.5T8LSB-A.L1-604-12-2025NUNO GONÇALVES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DIREITO DE SUPERFÍCIE · PENHORA · POSSE

    Sumário: - O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023, publicado no Diário da República, 1.ª Série, de 14 de novembro de 2023 (com ulterior rectificação), consagrou o entendimento em como “Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alterna

  • STJ324/25.4YRPRT.S104-12-2025PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · EXTRADIÇÃO · CIDADÃO ESTRANGEIRO · LÍNGUA PORTUGUESA

    I - A extradição, enquanto mecanismo de cooperação judiciária internacional em matéria penal, assenta na boa fé entre nações e no princípio da lealdade processual, onde se harmoniza a soberania do Estado requerido com o dever de colaboração internacional. II - O extraditando, deve concentrar, na oposição, todos os meios de defesa que pretenda fazer valer, sejam de natureza formal, material ou de

  • TCAS568/25.9BELRA30-09-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · HIPOTECA LEGAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA

    I - A decisão do órgão da execução fiscal de constituir garantia mediante hipoteca legal - prevista na alínea b) do n.º 2 do art. 50.º da LGT e no n.º 1 do art. 195.º do CPPT - deve qualificar-se como um verdadeiro ato administrativo em matéria tributária, inserido no âmbito de um procedimento tributário autónomo e funcionalmente diferente do procedimento processual dirigido à cobrança coerciva d

  • TRP2207/24.6T8VNG.P122-09-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO LEGAL DE PROPRIEDADE · ILISÃO

    I - A presunção resultante do registo não dispensa a verificação da existência de um título aquisitivo idóneo. II - Demonstrando, como está, que a autora não apresentou título aquisitivo idóneo do direito de propriedade sobre o veículo, mas apenas um contrato de cessão de créditos, a presunção resultante do registo de propriedade em nome da autora fica ilidida. III - Logo, a autora não logrou p

  • STA0791/21.5BESNT11-09-2025JOAQUIM CONDESSO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS

    I - Perante um contrato de permuta de bem presente por bens absolutamente futuros (cfr.artºs.211 e 408, nº.2, ambos do C.Civil), os efeitos translativos operam em momentos distintos. Enquanto a transmissão do terreno para construção (bem presente) ocorre no momento da celebração do contrato, a aquisição pela sociedade recorrida (permutante) das fracções autónomas só acontecerá, para efeitos de per

  • STJ2476/21.3T8LRS-A.L1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DEFESA DA POSSE

    I. O regime do art. 662.º do CPC estabelece um efectivo segundo grau de jurisdição na apreciação da prova produzida, sendo imposto ao TR, por força da previsão do art. 607.º, n.º 4, do CPC, que aprecie criticamente as provas indicadas como fundamento da impugnação de modo a formar a sua própria convicção. II. Tendo o acórdão recorrido eliminado da factualidade dada como provada o facto qu

  • STJ1957/21.3T8CSC.L1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    O administrador dos prédios, que integravam o património hereditário da cedente, à data da sua morte, deve prestar contas das rendas que recebeu dos referidos prédios e das que foram destinadas à cessionária.

  • TCAN02740/15.0BEPRT27-02-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · INSUFICIÊNCIA DE BENS;

    I – É pressuposto da reversão, acionando validamente os gerentes ou administradores por dívidas fiscais da empresa que representam, que esta não tenha bens ou sejam insuficientes para através deles se obter o pagamento dos débitos. II – A inexistência/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários,

  • TRP1817/21.8T8PVZ.P128-01-2025MARIA EIRÓ

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

    O cumprimento/execução dos contratos de intermediação financeira de acordo com o CVM exigem ao intermediário financeiro comportamentos altos padrões de lealdade.

  • TRP59425/23.5YIPRT.P127-01-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · VENDA DE BENS FUTUROS · MORA

    I - A deficiência da gravação, quando não conduza à nulidade do ato, e não estando em causa qualquer vício de conhecimento oficioso, impede a reapreciação da prova, sendo processualmente irrelevante que o impugnante haja cumprido o ónus previsto no artigo 640 do CPC. Com efeito, o Tribunal da Relação tem de poder (re)apreciar a prova com os mesmos elementos com que a primeira instância a apreciou

  • TRG782/18.3T8VLN.G123-01-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · ABUSO DE DIREITO

    1. A falta de apreciação de um meio de prova na decisão de facto: não causa a nulidade da sentença nos termos do art.615º/1-b) do CPC; pode fundamentar um erro de julgamento de facto, a invocar na impugnação à matéria de facto, nos termos do art.640º do CPC. 2. A falta de apreciação da arguição de falta de documento para provar facto ou para tornar exigível ou líquida uma obrigação: não causa uma

  • TCAN00576/11.7BECBR12-12-2024CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    SISA; · PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO; · VENDA DE BENS FUTUROS;

    I - O art. 60° da LGT dá expressão, na lei tributária ordinária, ao disposto no art. 267°, n.º 5 da CRP, onde se consagra o princípio da participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito, a concretizar, nomeadamente, através do direito de audição "antes da liquidação" e "antes do indeferimento total ou parcial dos pedidos, reclamações, recursos ou petições" - als. a)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.