Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2039.º (Noção)

EM VIGOR
Dá-se a representação sucessória, quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRP7141/25.0T8VNG.P101-07-2026CARLOS GIL

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL · RESGATE OU ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DE TESOURO · DE PRODUTOS BANCÁRIOS · REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR CONCORRA COM ESTE A ESSAS HERANÇAS

    Está sujeita a autorização judicial a pretensão de alienação de imóvel alegadamente integrante de herança, de resgate ou movimentação de títulos de tesouro e do produto de contas bancárias desde que o representante legal do menor concorra com ele a essas heranças.

  • TRG1130/25.1T8GMR.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i

  • TRL4405/21.5T8LRS-A-A.L1-812-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · INDEFERIMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na petição inicial com que dá início ao processo especial de prestação de contas o autor tem de indicar o facto que justifica o pedido, ou seja, tem de indicar factualmente a razão pela qual o réu tem de prestar contas e o motivo pelo qual entende que o mesmo tem de as prestar, e são estas razões (de facto) que

  • TRE4114/21.5T8STB.E129-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · FORMA · MAPA DE PARTILHA

    - o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não seja objeto de apelação autónoma; - o mapa de partilha tem de materializar as operações tal como foram gizadas nesse despacho. (Sumário da Relatora)

  • STJ214/20.7T8PMS.C1.S127-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    I. O direito de suceder na herança aberta mas não partilhada é, enquanto tal, passível de ser relacionado. II. A reintrodução do processo especial de inventário no Código de Processo Civil torna-lhe aplicáveis os princípios gerais do processo civil (ao abrigo do art.º 549.º, n.º 1, do CPC), nomeadamente o princípio do dispositivo e o princípio da oficiosidade, sem que haja um princípio dominante.

  • STJ55/20.1T8PVZ-C.P1.S127-11-2025ISABEL SALGADO

    INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE

    I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí

  • TRP6284/20.0T8VNG-A.P124-11-2025ANABELA MORAIS

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    I - Instaurado processo de inventário para partilha da herança de um dos cônjuges, falecido no estado de casado, se o cônjuge sobrevivo contrair casamento e ocorrer o seu óbito, na pendência desse processo de inventário e antes de verificada a partilha dos bens deixados por óbito daquele, é manifesta a relação de dependência entre ambos os inventários. II - Nessa situação, a conexão objectiva ent

  • TRL3040/22.5T8ALM-B.L1-220-11-2025LAURINDA GEMAS

    PENHORA · NULIDADE · VENDA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A circunstância de estar por apreciar um requerimento em que a Executada suscitava a nulidade da sua notificação da penhora do quinhão hereditário do Executado, não obstava à prolação de despacho autorizando que fosse concluída a venda por negociação particular pelo valor da proposta apresentada. II – Tão pouco s

  • TRL924/20.9T8VFX-G.L1-111-03-2025FÁTIMA REIS SILVA

    VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ANULAÇÃO DA VENDA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A mera expetativa de uma condenação não gera conflito de interesses, nos termos e para os efeitos previstos no art. 99º do EOA, o qual é sempre apreciado em concreto. 2 - Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm sempre efeito devolutivo nos termos do art. 14º nº5 do CIRE, que substi

  • TRP55/20.1T8PVZ-C.P110-03-2025MENDES COELHO

    INVENTÁRIO · VOCAÇÃO SUCESSÓRIA · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA

    I – A vocação sucessória apenas se verifica no momento de abertura da sucessão, só neste momento se solidificando, sendo por isso por referência a tal momento que a vocação sucessória prevalente se faz ou se retrotrai; II – Para haver lugar ao direito de representação previsto no art. 2039º do C.Civil importa que se verifique uma impossibilidade de aceitação ou um repúdio da herança ou legado, po

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRE2221/24.1T8STR-A.E113-02-2025MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    Sumário: A cumulação de inventários não se reporta à partilha, mas antes ao iter processual do inventário, assentando a sua ratio na conveniência da apreciação conjunta - por virtude de celeridade, economia de meios e decisão final mais justa - do objeto do processo, quando certos elementos, objetivos e subjetivos, de conexão entre os dois inventários, previstos no artigo 1094.º do CPC, a aconselh

  • TRE3140/20.6T8STB-D.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COLAÇÃO · DISPENSA · DOAÇÃO ONEROSA · ANIMUS DONANDI

    I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da herança, dos bens ou valores doados pelo ascendente aos descendentes, pode ser dispensada pelo doador no acto da doação, ou posteriormente, se for sua vontade não manter a igualdade na partilha. II. A dispensa da colação deve resultar de vontade inequívoca, expressa ou tácita, do ascendente, mas presume-se que não estão sujeitas à co

  • TRP9181/23.4T8PRT.P125-11-2024FERNANDA ALMEIDA

    TESTAMENTO · VONTADE REAL DO TESTADOR · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · PROMESSA FUTURA DE PARTILHA

    I - Nos termos do art. 2187.º do CC, a busca da vontade real do testador está condicionada pelo contexto do testamento, uma vez que estamos perante um negócio formal. Deve partir-se do próprio testamento, e não de documentos particulares ou de conversas em família ou com amigos, para determinar essa vontade, pelo que se não existir um mínimo de correspondência entre a vontade do testador e o que f

  • TRE2966/21.8T8STR-A.E125-10-2024MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · LEI APLICÁVEL

    I – A lei que regula a sucessão é a vigente à data da morte do inventariado. II – Quando o decesso do inventariado ocorreu, em 06.05.1973, estava em vigor o art. 2133º do Código Civil, na sua redação originária, que é o aplicável ao caso. (Sumário elaborado pelo relator)

  • STJ10/16.6T8ABF.E2.S104-07-2024AFONSO HENRIQUE

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · REQUISITOS

    Constatando-se que a declarada deserção da instância, em sede de 1ª Instância, foi confirmada pela Relação, verifica-se uma situação de dupla conforme impeditiva do conhecimento da revista.

  • TRE210/23.2T8PTM.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n

  • TRL2199/22.6T8LRS-A.L1-721-05-2024DIOGO RAVARA

    ACEITAÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACÇÃO EXECUTIVA PENDENTE · COMPETÊNCIA

    I. A ação subrogatória de aceitação de herança, prevista no art.º 1041º do Código de Processo Civil e destinada ao exercício da faculdade consagrada no art.º 2067º do Código Civil é uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração. II. Na pendência de ação executiva, tendo o executado renunciado a uma herança, pode o exequente deduzir ação de sub-rogação contra os herd

  • TRL21/17.4T8CSC.L2-204-04-2024ARLINDO CRUA

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I – - Extinta uma sociedade, após o percurso das etapas de dissolução e subsequente liquidação, existem relações jurídicas que subsistem e que se prolongam para além do termo da sua personalidade ; II – a problemática do activo e passivo superveniente, regulada nos artigos 162º a 164º, do Cód. das Sociedades Comerciais, determinou que a responsabilidade e titularidade passem, em determinados term

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.