Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1846.º (Legitimidade passiva)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19777 alt.
1 - Na acção de impugnação de paternidade devem ser demandados a mãe, o filho e o presumido pai quando nela não figurem como autores. 2 - No caso de morte da mãe, do filho ou do presumido pai, a acção deve ser intentada ou prosseguir contra as pessoas referidas no artigo 1844.º, devendo, na falta destas, ser nomeado um curador especial; se, porém, existirem herdeiros ou legatários cujos direitos possam ser atingidos pela procedência do pedido, a acção não produzirá efeitos contra eles se não tiverem sido também demandados. 3 - Quando o filho for menor, o tribunal nomear-lhe-á curador especial.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2459/25.4T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa

  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • STJ1352/21.4T8MTS.P1.S114-11-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ACÓRDÃO · FORÇA VINCULATIVA · PERFILHAÇÃO

    As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

  • TRP4667/22.0T8MAI.P126-06-2023MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I – Ainda que apelidando a acção de “investigação da paternidade” e demandando apenas o pretenso pai, o Autor, ao formular no seu pedido que deve “ser excluída a paternidade de …(nome)…” depois de sob o artigo especifico da p.i. dizer, pelos factos que alegou anteriormente, que impugna a paternidade do pai inscrito no registo, e ao formular também nele que se declare “que o menor … (nome)… é filho

  • STJ1352/21.4T8MTS.P1.S102-02-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    As disposições dos n.ºs 1 e 3 do art. 1817.º do Código Civil correspondem a uma compressão dos direitos do investigante adequada, necessária e proporcional à protecção do direito à reserva de intimidade da vida privada e familiar dos potenciais investigados e do interesse público na certeza e na estabilidade das relações jurídicas familiares.

  • TRP12597/17.1T8PRT.P111-04-2019CORREIA PINTO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO

    A intervenção do Ministério Público no âmbito do artigo 21.º do Código de Processo Civil não se confunde com os representantes ou com a nomeação de curador a que se reportam os artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma legal.

  • TRE46/15.4T8STC.E127-04-2017MATA RIBEIRO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

    1 - A ação de impugnação de paternidade a que aludem os artºs 1838º e seg. do CC só é admitida nos casos de filiação decorrente da presunção legal de paternidade, por forma afastar essa presunção imposta pela lei. 2 - A ação de impugnação da paternidade supõe que a presunção da paternidade do marido funcionou e que o nome do marido da mãe figura no lugar da paternidade, no registo de nascimento

  • TRE512/15.1T8BJA-A.E103-12-2015MÁRIO SERRANO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CURADOR ESPECIAL OU PROVISÓRIO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    A nomeação de curador especial a menor, ao abrigo do artº 1846º, nº 3, do Código Civil, e enquanto réu em acção de impugnação de paternidade (ou seja, em termos da legitimidade passiva para essa acção), não poderá recair no Mº Pº, para o que este se encontra impedido, antes devendo ser nomeada para essas funções pessoa que não seja parte na causa, nem tenha potencialmente interesses conflituantes

  • TRL3849/08.2TBOER.L1-703-05-2011LUÍS LAMEIRAS

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CAUSA DE PEDIR · EXAME SANGUÍNEO

    I – É admissível que, no mesmo processo, o autor demande, em simultâneo, o presu-mido pai, contra este formulando pedido de impugnação da paternidade presumida, e o pretenso pai, contra este formulando pedido de investigação da paternidade (artigo 1848º, nº 1, do Código Civil); II – Na hipótese de assim acontecer, o instituto processual em presença é o da coligação de acções; III – A causa de p

  • TRL5659/04.7TBSXL.L1-217-09-2009ONDINA CARMO ALVES

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FIXAÇÃO DA PENSÃO · OBRIGAÇÃO

    1. Não tem sido unívoco o entendimento jurisprudencial quanto à questão de saber se o legal dever parental de contribuir com alimentos para o sustento dos filhos menores deve sempre ser fixado pelo Tribunal, mesmo nas situações em que nada se haja apurado acerca da vida social e profissional do progenitor vinculado à prestação de alimentos. 2. Para uma corrente jurisprudencial, a fixação da pensã

  • TRL3304/2004-627-05-2004FÁTIMA GALANTE

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    O conceito de litigância de má fé, que pressupunha o dolo foi alargado pela reforma processual, passando a abarcar as condutas processuais gravemente negligentes. A condenação por litigância de má fé não viola o direito de acesso aos tribunais ou à tutela jurisdicional, pois não é limitativa do direito de acção nem do direito ao processo, não envolvendo privação ou limitação do direito de defesa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.