Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1017.º (Restituição dos bens atribuídos em uso e fruição)

EM VIGOR
1. O sócio que tiver entrado para a sociedade com o uso e fruição de certos bens tem o direito de os levantar no estado em que se encontrarem. 2. Se os bens se houverem perdido ou deteriorado por causa imputável aos administradores, são estes e a sociedade solidàriamente responsáveis pelos danos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL777/21.0T8LSB.L1-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg

  • STJ02B250203-10-2002EDUARDO BAPTISTA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.