Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1637.º (Desculpabilidade e essencialidade do erro)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19771 alt.
1. O pedido de anulação só procede quando o erro seja desculpável e essencial. 2. O erro não se considera essencial quando se mostrar que, mesmo sem ele, o casamento teria sido celebrado, ou se o conhecimento da realidade não provocar no nubente enganado justificada repugnância pela vida em comum.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE580/26.0T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · SUBTRACÇÃO DE MENOR

    I) O objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante. II) A Convenção prevê exceções limitadas ao princípio do regresso da criança, fundadas no seu superior interesse. III) Cabe ao progenitor que pretende opor-se ao regresso da cr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.