Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1791.º (Benefícios que os cônjuges tenham recebido ou hajam de receber)

EM VIGOR desde 30/11/20082 alt.
1 - Cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento. 2 - O autor da liberalidade pode determinar que o benefício reverta para os filhos do casamento.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRC2879/24.1T8CBR.C109-06-2026CHANDRA GRACIAS

    DOAÇÕES ENTRE CÔNJUGES · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO POR DIVÓRCIO · CADUCIDADE DAS DOAÇÕES

    I. Tal como se extrai do art. 1761.º do Código Civil, as doações entre cônjuges regem-se pelas disposições da própria Secção, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas atinentes ao contrato de doação (arts. 940.º a 979.º). II. À luz da mudança de paradigma no instituto jurídico do divórcio, corporizada pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, com a eliminação da figura do divórcio litigioso, equa

  • TRL2480/24.0T8PDL.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · DOAÇÃO · REGIME DE BENS

    SUMÁRIO: I – Em inventário para partilha de bens subsequente ao divórcio, apesar de ter vigorado entre o dissolvido casal o regime da comunhão geral de bens, o art. 1790.º do Código Civil impede que qualquer dos cônjuges receba mais do que receberia no regime da comunhão de adquiridos. II - A doação efetuada por terceiro a um dos cônjuges, por conta da sua legítima, revela intenção de beneficiar

  • STJ123/21.2T8VFR-A.P1.S130-04-2026ORLANDO NASCIMENTO

    INVENTÁRIO · HERANÇA · RECLAMAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS

    Da interpretação conjunta do disposto nos arts. 1316.º e 1403.º do CC decorre que os imóveis que estiveram na titularidade do de cujus devem ser relacionados em inventário como tal, não obstante a ex-cônjuge em casamento no regime de separação de bens, sem invocar o modo de aquisição e sem articular os factos correspondentes, se arrogar a sua compropriedade com fundamento em que contribuiu para a

  • TRP1139/21.4T8AVR-E.P120-04-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CREDORES · CITAÇÃO DE CREDORES

    I - Em processo de inventário, os credores figuram como parte acessória, limitando a sua intervenção à defesa dos direitos que pretendam ver aprovados e objecto de pagamento. II - Quanto ao momento e sob circunstâncias em que deve ocorrer a citação dos credores, existem duas alternativas: na sequência do relacionamento de dívidas (passivas) da herança, nas declarações ou na relação de bens a que

  • STJ19124/21.4T8LSB.L1.S125-02-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA

    Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.

  • TRL3880/22.5T8CSC.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na

  • STJ268/24.7T8PDL.L1.S112-02-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    INVENTÁRIO · PARTILHA · DIVÓRCIO · DOAÇÃO

    I-Os terceiros referidos no art.º 1791.º do Código Civil, autores de liberalidades a favor do casal que, entretanto, se divorciou, são titulares de direitos que podem ser afectados pela partilha e que são enquadráveis no disposto no art.º 1088.º do Código de Processo Civil, tendo pois legitimidade para exercer os seus direitos no âmbito do processo de inventário para partilha dos bens comuns do ca

  • STJ911/23.5T8SNT.L1.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECONVENÇÃO · PEDIDO · ÓNUS · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sendo a dedução de pedido reconvencional facultativa, a formulação, em acção autónoma, de pedido que podia ter sido deduzido por reconvenção em acção anterior não é prejudicada pela eficácia preclusiva do caso julgado.

  • TRP13701/23.6T8PRT.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO

    I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim

  • TRG1757/23.6T8VRL-A.G117-12-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. III - A intangibilidade da decisão proferida é, naturalmente, limitada pelo resp

  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • TRL911/23.5T8SNT.L1-809-10-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O instituto do caso julgado deve analisar-se numa dupla perspectiva: como excepção de caso julgado e como força de caso julgado: (a) a excepção de caso julgado tem como finalidade evitar a repetição de causas, encontrando-se os seus requisitos taxativamente enumerados no artº 581º

  • TRE184/19.4T8OLH.E118-09-2025HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO · MEAÇÃO · DÍVIDAS COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a partilha destina-se a dividir os bens comuns dos cônjuges e envolve também a satisfação dos créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro, quando, segundo o artigo 1689.º, n.º 3 do Código Civil, aqueles sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum. Quando não existirem bens comuns, ou sendo eles i

  • TRP2197/22.0T8MAI.P128-04-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DOAÇÃO A CÔNJUGES · NUA PROPRIEDADE DE IMÓVEL

    I - A junção de documentos em fase de recurso exige, em primeiro lugar, a identificação dos factos que se pretendem demonstrar ou cuja comprovação se quer colocar em crise, seja por referência às alegações constantes nos articulados, seja por reporte à factualidade apurada na sentença recorrida. II - Em segundo lugar, a produção de prova documental nessa fase depende da verificação do critério da

  • TRG10/23.0T8FAF-A.G120-03-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · DIVÓRCIO · DOAÇÕES · CADUCIDADE

    I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a dissolução do casamento importa a caducidade de todos os benefícios que qualquer dos cônjuges tenha recebido ou haja de receber do seu consorte ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior ou posterior à celebração do casamento. II- A perda dos benefícios a que alude o n.º

  • TRG2818/22.4T8VCT.G120-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS

    (i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas

  • TRL268/24.7T8PDL.L1-606-02-2025ADEODATO BROTAS

    NULIDADE DE SENTENÇA · OBJECTO DO PROCESSO · INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO CASAL · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO

    1- Para efeitos do art.º 615º nº 1 al. d), 2ª parte, a sentença é nula– idem quanto aos despachos por força do art.º 613º nº 3 do CPC – quando se verifique uma das seguintes situações: i)- o juiz extravasa o objecto do processo colocado pelas partes; ou ii)- o juiz vai para além do pedido que lhe foi solicitado; iii)- ou, o juiz decide sobre questão relativamente à qual tinha esgotado o seu poder

  • TRP71/22.9T8SJM-B.P123-01-2025MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · BENEFÍCIOS RECEBIDOS POR UM DOS CÔNJUGES · CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TERRENO DE UM DOS CÔNJUGES · BEM COMUM

    I - Apesar de o artigo 1791.º, número 1, do CC, dispor que “Cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista ao casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento”, não nos parece que, em caso de divórcio, o trabalho executado de forma gratuita, pelo pai da cabe

  • TRG481/20.6T8BCL-B.G118-12-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS DO EXTINTO CASAL · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · BENS COMUNS DO CASAL · PROVA

    1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional gizado pelo legislador para colmatar a falta ou a insuficiência de título aquisitivo de um direito real por quem se arrogue titular do referido direito sobre um prédio e o pretenda inscrever no registo predial, ao permitir que esse interessado declare na escritura (acompanhado por três testemunhas, que corroborem as suas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.