Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã
FACTOS DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · DECLARAÇÃO TÁCITA
I - O critério para a destrinça entre os “factos materiais” relevantes para a decisão que devem constar da sentença e os “factos jurídicos” que não devem constar do elenco factual da mesma parte assenta no objeto do litígio. II - Numa ação em que é objeto da decisão aferir se ocorreu declaração negocial de aceitação e em que está alegado que essa declaração resultou de comportamentos concludentes
INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I- A sentença proferida numa ação de separação e restituição de bens por apenso a processo de insolvência, tem força de caso julgado material. II- A autoridade do caso julgado, implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, manifestando-se o caso julgado material no seu aspeto positivo de proib
CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS · HIPOTECA
I – A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados ou percecionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II – Na expressão caso julgado cabem, em rigor, a exceção de caso julgado e a autoridade de caso julgado, muitas vezes designadas, respetivamente, como a “vertente negativa” e a “vertente positiva” do caso julgado. III
MEIOS DE PROVA; INDEFERIMENTO.
I – O indeferimento do pedido de concessão de um prazo para junção aos autos de declarações da AT a esclarecer o valor em débito e certidões emitidas pelos Tribunais a atestar a extinção das instâncias executivas e, consequentemente, a inexistência de dívidas, configura a rejeição de meio de prova suscetível de apelação autónoma nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC. II – Os fact
EXECUÇÃO FISCAL · GARANTIA · HIPOTECA
I - Estando o imóvel oferecido em hipoteca voluntária para garantia do crédito exequendo onerado com anterior hipoteca voluntária registada, para apurar da idoneidade da garantia haverá que deduzir ao valor patrimonial tributário do imóvel o valor actual daquele crédito garantido por hipoteca, e não o limite máximo daquela garantia, nos casos em que o credor assegura que o crédito garantido já foi
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · VOTO CONTRA · OPOSIÇÃO À APROVAÇÃO DO PLANO
I. São realidades distintas, o “voto contra” e a oposição à aprovação do plano de recuperação, na perspectiva de fundamentar o pedido formulado ao juiz para que recuse a homologação do plano, devendo o pedido de recusa ser formulado logo que a proposta de plano de insolvência seja conhecida. II. Após a aprovação do plano de recuperação este será remetido ao tribunal para homologação ou recusa pelo
HIPOTECA · CANCELAMENTO · VENDA JUDICIAL
I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação voluntária ou coerciva do bem hipotecado nem, tratando-se de bem comum, de uma sua quota-parte indivisa. II - Tal como pode ser constituída hipoteca sobre uma quota de uma coisa ou direito comum, também pode ser objecto de penhora em processo executivo apenas uma quota da coisa ou direito comum hipotecado. III - A venda judicial de qualquer
HIPOTECA VOLUNTÁRIA · DIVISÃO DE HIPOTECA
1. A hipoteca é de sua natureza indivisível, conforme refere o artigo 696º do Código Civil, salvo convenção em contrário. 2. A indivisibilidade da hipoteca é estabelecida unicamente em favor do credor hipotecário, pelo que só este possa a ela renunciar, conforme dispõe o artigo 730º, alínea d) do Código Civil. 3. O disposto, nos artigos 236º a 239º do Código Civil, para efeitos de interpretação
HIPOTECA · INDIVISIBILIDADE · MEAÇÃO · CÔNJUGE
I - A hipoteca é una e indivisível. Incide sobre a totalidade do prédio, não podendo dividir-se de acordo com as meações de cada um dos ex-cônjuges. II - Vendida a meação do ex-cônjuge poderia, quando muito, operar-se a redução da hipoteca nos termos definidos nos artigos 718° e seguintes do CC. III - Mas, para tal, seria sempre necessário o consentimento do credor hipotecário — artigo 719° do
CONTRATO-PROMESSA · NULIDADE
1. À luz do disposto no nº 1 do art.º 410.º do Código Civil, o contrato promessa caracteriza-se como a convenção pela qual ambas as partes ou apenas uma delas se obrigam a celebrar determinado contrato, obrigação que pode ser cumprida perante um terceiro beneficiário. 2. De harmonia com o nº 2 do mesmo artigo, a promessa de celebração de contrato para o qual a lei exija documento autêntico ou pa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.