Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1048.º (Falta de pagamento da renda ou aluguer)

EM VIGOR desde 12/11/20122 alt.
1 - O direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer, quando for exercido judicialmente, caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da ação declarativa, pague, deposite ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no n.º 1 do artigo 1041.º 2 - O locatário só pode fazer uso da faculdade referida no número anterior uma única vez, com referência a cada contrato. 3 - O regime previsto nos números anteriores aplica-se ainda à falta de pagamento de encargos e despesas que corram por conta do locatário. 4 - Ao direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer, quando for exercido extrajudicialmente, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 1084.º

Jurisprudência

177 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TRL729/25.0YLPRT.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d

  • TRE442/23.3T8ALR-A.E112-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    DESPEJO IMEDIATO · ARRENDAMENTO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    Sumário: No incidente de despejo imediato, quando o fundamento da acção principal for a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas na pendência da acção serão aquelas que se vencerem após o termo do prazo da contestação e até à dedução do incidente de despejo imediato.

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRG3360/24.4T8VCT.G117-12-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    I – A desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer – II - É o ato pelo qual uma parte (autor/requerente) renuncia ao direito que pretendia ver reconhecido ou satisfeito, extinguindo não só o processo (instância) mas também o direito em si. III – Como tal, tem de se entender que não se pode depois querer invocar um direito anterior extinto para o opor aos demandados, po

  • TRC1891/24.5T8CLD.C110-12-2025EMÍLIA BOTELHO VAZ

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · PANDEMIA · MORATÓRIA

    I – O não exercício tempestivo e oportuno do regime excecional, previsto na Lei 4-C/2020 de 6/4, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos contratos de arrendamento urbano, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, obsta à ulterior invocação desse benefício. II – No caso de falta de pagamento da renda, o inquilino só pode pagar, depositar ou consignar em

  • TRG980/24.0T8GMR.G120-11-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    ARRENDAMENTO URBANO · DENÚNCIA · INCUMPRIMENTO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA

    I – A resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio fundada na mora no pagamento da renda igual ou superior a três meses opera por mera comunicação à contraparte. II – Esta resolução pode, no entanto, ficar ainda sem efeito apesar dessa comunicação, caso o arrendatário ponha fim à mora, procedendo ao pagamento ao actual senhorio das quantias em dívida no prazo de um mês. III –

  • TRL1724/12.5TBCTX-K.L1-111-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · ÓNUS DA PROVA · CONFISSÃO

    Sumário[1] 1 - É inadmissível a utilização do disposto no art. 590º nº4 do CPC para induzir a parte a suscitar uma nova (ou distinta) causa de pedir ou uma nova ou diferente exceção. 2 – A força probatória plena prevista no art. 376º nº2 do CC apenas vale nas relações entre declarante e declaratário, mas não no confronto de terceiros. 3 – A massa insolvente é terceiro em relação a contrato cele

  • TRE277/24.6T8LAG.E102-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    I – O incidente de despejo imediato inicia-se com o requerimento do senhorio para notificação do inquilino nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do NRAU. II – As rendas que “se venceram na pendência da ação” são as que se venceram até à dedução do incidente de despejo imediato e quando o fundamento da ação principal for a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas “na pendência da

  • TRE902/22.3T8ABV.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS

    1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento

  • TRL2105/23.0T8AMD.L1-715-07-2025LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil). II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de propor

  • TRL2638/21.3T8OER.L1-717-06-2025DIOGO RAVARA

    CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO · PRESUNÇÃO DE BOM ESTADO · AVARIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I. O não exercício pelo Tribunal a quo, do poder-dever de levar a cabo diligências oficiosas de prova (art. 411º do CPC), não configura nulidade processual (art. 195º, nº 1 do CPC); embora possa motivar a anulação do julgamento pelo Tribunal da Relação com fundamento na insuficiência da decisão probatória (art. 662º, nº 2, al. c), e nº 3, al. a) do CPC); I

  • TRL108/25.0YLPRT.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDAS · VALOR

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimen

  • TRP9441/23.4T8VNG.P122-05-2025PAULO DIAS DA SILVA

    ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DAS RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A obrigação principal do arrendatário consiste no pagamento da renda (artigo 1038.º, al. a) do Código Civil) e a do senhorio assegurar o gozo do locado para os fins a que se destina (artigo 1031.º, al. a) do Código Civil). II - Sendo de prazo certo a obrigação do pagamento da renda, incumbe ao locatário proceder ao seu pagamento no respectivo prazo de vencimento; o não pagamento da renda no p

  • TRL2393/22.0T8SXL.L1-815-05-2025CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO NO TEMPO · COMUNICABILIDADE AO CÔNJUGE

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Os contratos de arrendamento anteriores à data de entrada em vigor da Lei 6/2006 de 27.02 mas que se mantinham nessa data ficaram sujeitos à disciplina do novo RAU no que à comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge respeita. II. É o que resulta do art.º 59 nº 1 do NRAU, norma especial de aplicação no tempo que prevalece sobre a regra geral previs

  • TCAN00005/13.1BEPRT30-04-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IMPOSTO DE SELO; FACTO TRIBUTÁRIO; · ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA; · ESCRITURA DE RECTIFICAÇÃO;

    I. Constituindo a permuta uma cessão onerosa, ainda que simultânea, e sendo efectuada por escritura pública, está sujeita a imposto de selo, enquadrável no n. º4 do artigo 23º do IS e verba 1.1 da Tabela Geral do IS. II. Da interpretação do n.º 1 do artigo 38.º da LGT, os efeitos tributários reportam-se ao momento em que os negócios jurídicos produzem os efeitos económicos pretendidos pelas par

  • TRL1041/23.5YLPRT.L1-210-04-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    APOIO JUDICIÁRIO · CAUÇÃO · BOA-FÉ · ARRENDAMENTO

    (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Constando das conclusões da alegação recursória a delimitação do objecto do recurso e o sentido da solução jurídica pugnada pelo recorrente, é de considerar que seria acto inútil, logo ilícito (cf. art.º 130.º do CPC), o convite ao aperfeiçoamento daquelas conclusões nos termos do art.º 639.º, n.ºs 1 e 3, do CPC. II. O requerido que beneficie de apoio judiciário e

  • TRL11331/20.3T8LSB.L1-610-04-2025VERA ANTUNES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA CONDICIONADA · CADUCIDADE

    I – Ao contrato de arrendamento em causa nos autos aplicavam-se as regras constantes do DL36212, com excepção do prazo de caducidade, aplicável de imediato por força do art.º 1º, n.º 1 e n.º 2 e com as excepções previstas pelo art.º 50º do DL 608/73. II - De facto, há que ter em conta que o DL 608/73 alterou o regime a que estavam sujeitos os contratos de renda limitada, nos termos constantes des

  • TRP1200/24.3T8PVZ.P110-04-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai

  • TRE1442/24.1YLPRT.E113-03-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · RENDA · PAGAMENTO · MORA

    A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês a contar da notificação da resolução, pelo que, atento o disposto no n.º 3 do artigo 1984.º do Código Civil, esta última produziu o seu efeito extintivo do contrato de arrendamento. Consequentemente, a recorrida está obrigada a restituir o locado aos recorrentes.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.