Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1340.º (Obras, sementeiras ou plantações feitas de boa fé em terreno alheio)

EM VIGOR
1. Se alguém, de boa fé, construir obra em terreno alheio, ou nele fizer sementeira ou plantação, e o valor que as obras, sementeiras ou plantações tiverem trazido à totalidade do prédio for maior do que o valor que este tinha antes, o autor da incorporação adquire a propriedade dele, pagando o valor que o prédio tinha antes das obras, sementeiras ou plantações. 2. Se o valor acrescentado for igual, haverá licitação entre o antigo dono e o autor da incorporação, pela forma estabelecida no n.º 2 do artigo 1333.º 3. Se o valor acrescentado for menor, as obras, sementeiras ou plantações pertencem ao dono do terreno, com obrigação de indemnizar o autor delas do valor que tinham ao tempo da incorporação. 4. Entende-se que houve boa fé, se o autor da obra, sementeira ou plantação desconhecia que o terreno era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno.

Jurisprudência

295 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC33/23.9T8MBR.C123-06-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO IMOBILIÁRIA · PRÉDIO ATRAVESSADO POR CAMINHO PÚBLICO · FRACIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS

    I - Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária, nos termos previstos no art.º 1340.º, n.º 1, do CC, se possa reportar apenas à parcela do prédio onde foi efectuada a construção, plantação ou sementeira (o que, em todo o caso, é discutível), para que tal aquisição possa ser reconhecida e declarada será necessário, pelo menos, que a divisão do pr

  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. No n.º 3 do art. 3.º do CPC está expressamente consagrado o princípio do contraditório na vertente da proibição da prolação de decisões-surpresa, garantindo aquele preceito às partes a sua efetiva intervenção no desenvolvimento de todo o litígio, sob pena de nulidade da d

  • TRG2309/23.6T8VRL.G119-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    CONSTRUÇÃO PARTE EM TERRENO ALHEIO · CONSTRUÇÃO PARTE EM TERRENO PRÓPRIO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FACULDADE DE AQUISIÇÃO

    1. Em sede do instituto de acessão industrial imobiliária, se o edifício for construído em parte em terreno alheio, e em parte em terreno próprio, haverá que discutir da possível aplicação do artº 1343º do Código Civil. 2. A faculdade de aquisição só existe se o construtor estiver de boa-fé, devendo também aqui entender-se como boa-fé o desconhecimento da ocupação de terreno alheio ou a convicção

  • TRE294/21.8T8PTM.E126-02-2026ANA PESSOA

    CASA DA MORADA DA FAMÍLIA · BENS PRÓPRIOS · BENS COMUNS · TERRENO

    Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimoni

  • TRP2798/23.9T8STS-F.P124-02-2026PATRÍCIA COSTA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS

    I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não

  • TRG622/22.9T8BGC-B.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO

    (i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c

  • STJ970/23.0T8PVZ.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CASO JULGADO · LITISPENDÊNCIA · CAUSA DE PEDIR · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Sufraga-se o entendimento segundo o qual o reconhecimento judicial de uma situação jurídica absoluta circunscreve os seus efeitos às partes processuais (arts. 581.º, n.ºs 1 e 2, e 619.º, n.º 1 do CPC) nos termos gerais da eficácia do caso julgado, ficando aquém do âmbito da eficácia substantiva do direito absoluto. II. Porém, no caso dos autos, a falta de identidade de parte dos pedidos não obs

  • TRG2422/23.0T8GMR.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD DE PROVA

    I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência exclusiva do tribunal que a proferiu; contudo, perante um lapso manifesto no dispositivo que contradiga frontalmente a fundamentação, o tribunal ad quem deve proceder à interpretação da decisão como ato jurídico, fixando o seu sentido real para efeitos de apreciação do recurso. II - Sendo a vontade real do julgador perfeitamente a

  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-718-12-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1 I – O procedimento cautelar não será instrumental relativamente à acção de que é dependência se a providência requerida não configura um meio adequado para acautelar algum efeito jurídico pretendido com a acção. II – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à acção que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão cautelar, o que constitui cau

  • TRG2944/20.4T8BRG.G117-12-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRÉDIOS CONTÍGUOS · PARCELA DE TERRENO · OBJETO DA PROVA

    (i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha divisória, mas obter a restituição de uma parcela cuja integração na propriedade do autor é afirmada com certeza, exigindo prova material da correspondência entre o direito invocado e a realidade física. (ii) A presunção derivada do registo predial (art. 7.º do CRP) abrange a existência e titularidade do direito, mas não a exa

  • STJ571/21.8T8AVR.P1.S116-12-2025GRAÇA AMARAL

    USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · POSSE

    I – A autonomia decisória do Tribunal da Relação no julgamento da matéria de facto mediante a reapreciação dos meios de prova constantes do processo, não só não o limita quanto aos meios de prova indicados pelo recorrente, como impõe que forme a sua própria convicção (juízo autónomo em função dos elementos de prova acessíveis) numa apreciação global de todos os elementos de prova carreados para os

  • TCAS507/10.1BECTB27-11-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IMT E I.SELO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · DAÇÃO EM PAGAMENTO · VALOR DA LIQUIDAÇÃO

    I - A nulidade de omissão de pronúncia impõe ao juiz o dever de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Se o Tribunal entende, mal ou bem, que o conhecimento de uma questão está prejudicado e o declara expressamente, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em qu

  • STJ599/20.5T8PVZ.P1.S125-11-2025MARIA OLINDA GARCIA

    DOAÇÃO · DIVÓRCIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Tendo o ex-casal construído, com bens comuns, uma moradia em terreno que era bem próprio da ré (por doação dos seus pais antes do casamento), essa moradia, após o divórcio, deve ser tratada como bem próprio da ré, tendo o autor um “crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial”, segundo o Acórdão de Uniformizaçã

  • TRP154/25.3T8PVZ.P124-11-2025EUGÉNIA CUNHA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATORIEDADE

    I -A necessidade da contradição, genericamente consagrada no artigo 3º, do Código de Processo Civil, vem, em reforço do aí consagrado, especificamente, materializada em inúmeras disposições ao longo do referido Código, sendo uma dessas concretizações a finalidade da audiência prévia contemplada na al. b), do nº1 do art. 591º -“Facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos casos em que

  • TRE3118/22.5T8LLE.E113-11-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · DELIBERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio, ainda que implantados em terreno alheio, foram construídas pelo promotor do empreendimento para servir exclusivamente o edifício constituído em propriedade horizontal e encontram-se, desde a sua origem, material e funcionalmente afetos ao seu uso e administração, assumindo, por isso, a natureza de partes comuns nos termos do ar

  • TRL1795/25.4T8FNC-A.L1-806-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO

    I – Nos termos e para os efeitos de decretamento da suspensão da instância por causa prejudicial, nos termos do art. 272º do NCPC, entende-se como causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial i

  • STJ2499/17.7T8AVR.P1.S228-10-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário elaborado de acordo com o n.º 7 do artigo 663.º do CPC: I – São aplicáveis à interpretação do testamento as regras previstas no artigo 2187.º do Código Civil, para determinar o valor da quota da autora na herança e assim saber o montante investido na aplicação financeira em litígio nos autos. II – Tal matéria assume natureza normativa por implicar a determinação do sentido juridicamente

  • TRL21685/24.7T8LSB-B.L1-114-10-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ARRESTO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. Os fundamentos do indeferimento liminar da petição (art. 590.º, n.º 1 do CPC) podem reconduzir-se a vícios de forma, usualmente atinentes a requisitos de ordem processual, mormente à verificação de exceções dilatórias insanáveis e a vícios de conteúdo (vícios de fundo) que se prendem com a concatenação que é suposto existir ent

  • TRL5474/17.8T8FNC-C.L1-625-09-2025CLÁUDIA BARATA

    INVENTÁRIO · BENFEITORIA · AVALIAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora) I – A avaliação de uma benfeitoria em sede de inventário configura uma perícia que “(…) tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (…)” (artigo 388º do Código Civil). II – Nos termos do artigo 1114º, nº 1 do Código de Processo Civil “Até à abertura das licita

  • STJ369/06.3TBNZR-G.C1.S118-09-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    Nas circunstâncias dos autos, não se verifica a invocada ofensa de caso julgado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.