Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · PARTILHA VERBAL DE BENS IMÓVEIS · NULIDADE DO ACORDO · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil, a partilha por acordo deve ser realizada nas conservatórias ou por via notarial. 2. A partilha de bens imóveis por acordo verbal entre os interessados é nula por falta de forma legal, tendo a declaração de nulidade efeito retroactivo, repondo a situação de indivisão hereditária. 3. A partilha verbal, apesar de nula, pode constituir um título su
USUCAPIÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · LEI PESSOAL
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde a causa corre, mas sim pela lei nacional da parte. Tratando-se pois, de estrangeiros, há que atender à sua lei nacional a fim de determinar a sua capacidade para ser parte. 2 – A sociedade comercial dissolvida entra de imediato em liquidação, devendo os liquidatários requerer o registo do encerramento da liquidação, considera
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · MATÉRIA DE DIREITO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I - A convergência no julgamento da matéria de facto levada a cabo pelas instâncias permite a admissibilidade da revista normal (cingida ao conhecimento da impugnação da matéria de facto) sempre que no recurso tenha sido colocada em causa a violação de normas de direito probatório na reapreciação da matéria de facto. II - A violação do dever de reapreciação da matéria de facto não integra nenhum
SIMULAÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · USUCAPIÃO
I - Não obstante ocorrer dupla conforme (o tribunal da Relação confirmou, por unanimidade e com fundamentação idêntica, o sentenciado em 1.ª instância) e o recurso ter por objecto decisão proferida já depois de 01-09-2013, a revista para o STJ é admissível, uma vez que o processo foi instaurado antes de 01-01-2008 (arts. 5.º, n.º 1, 7.º, n.º 1, e 8.º da Lei n.º 41/2013, de 26-06). II - Não está ei
DIREITO DE PROPRIEDADE · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · ARREMATAÇÃO
I - Em acção de reivindicação, demonstrada a aquisição do prédio por contrato e encontrando-se o mesmo registado em nome dos autores – cujo ónus da prova sobre os mesmos recai –, gozam estes da presunção de que são os titulares do direito de propriedade sobre o aludido prédio, invertendo-se o ónus da prova para os demandados, a quem compete provar a inexactidão do registo ou demonstrando que, não
MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · RESPOSTA À MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. - Não tendo sido satisfeita pelo Tribunal da Relação a pretensão deduzida pelos recorrentes, no sentido de serem remetidos à 1ª instância os autos, por alegada inexistência de fundamentação nas respostas dadas aos “quesitos” mencionados, está vedado ao Supremo o conhecimento de tal questão, face ao disposto no art. 712.º, n.º 6, do CPC, pois que a decisão da Relação é, nesta parte, irrecorrível
USUCAPIÃO · CÓDIGO CIVIL DE 1867 · POSSE POR UM DOS CÔNJUGES
1) - A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja verificação depende de dois elementos: a posse (corpus/animus) e o decurso de certo período de tempo, variável conforme a natureza móvel ou imóvel da coisa. 2) - Para conduzir à usucapião, a posse deve revestir duas características – ser pública e pacífica. As restantes características (ser de boa ou má fé, titulada ou nã
NAVIO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
1. A norma do artigo 578º do Código Comercial traduz apenas uma intenção de graduar os créditos com privilégio sobre o navio segundo regras de prioridade relativa, não pretendendo, de nenhum modo, conceder privilégios, estes conferidos pelo simples facto de se inserirem na secção a que alude o art. 574º. 2. Todos os créditos mencionados naquele artigo 578º do C.Comercial gozam de privilégio sobre
ARTICULADOS SUPERVENIENTES · ADMISSIBILIDADE · SUPERVENIÊNCIA SUBJECTIVA · ÓNUS DA PROVA
I - Se não se provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar em causa um
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.