Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1508.º (Direito à devolução)

EM VIGOR
1. O direito à devolução só pode ser exercido pelo senhorio se o enfiteuta deteriorar o prédio, de modo que o valor deste não seja equivalente ao do capital correspondente ao foro e mais um quinto, salvo se o enfiteuta se dispuser à remição do foro. 2. No caso de devolução, não é devida pelo senhorio qualquer indemnização.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1948/08.0YXLSB-A.L1-206-10-2011JORGE LEAL

    ACÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÕES INOFICIOSAS · CADUCIDADE · HERANÇA · LIBERALIDADE

    I – A caducidade da acção de redução de doações inoficiosas, prevista no art.º 2178.º do Código Civil, pode ser invocada por qualquer beneficiário da liberalidade, seja ou não herdeiro do doador. II – O prazo da referida caducidade conta-se a partir da data do acto de aceitação da herança e não da data da abertura da herança, apesar de a lei retroagir os efeitos da aceitação ao momento da abertur

  • STJ06A198812-09-2006AFONSO CORREIA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NEGÓCIO USURÁRIO

    I - A excessividade da usura partilha a censura ético-jurídica que é votada ao negócio ofensivo dos bons costumes. II - Não pode deixar de chocar pessoas honestas, correctas, de boa fé, ou seja, a moral predominante, a conduta do Réu marido de cobrança de juros de 10% ao mês relativos a dinheiro que tinha emprestado aos Autores, num processo que culminou com a venda por estes, ao mesmo Réu, do apa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.