Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1768.º (Carácter litigioso da separação)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRL4226/16.7T8OER.L1-707-03-2017CRISTINA COELHO

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência para preparar e julgar as acções de simples separação de bens é das secções cíveis. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL28733/15.0T8LSB.L1-213-07-2016MARIA JOSÉ MOURO

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · INSTÂNCIA CENTRAL · SECÇÃO DE FAMÍLIA · SECÇÃO CÍVEL

    I–Os termos da pretensão da A. reconduzem-se a uma acção (de processo comum) de simples separação judicial de bens – é formulado um pedido de separação judicial de bens com o fundamento em um dos cônjuges estar em perigo de perder o que é seu pela má administração do outro, nos termos do art. 1767 e seguintes do CC. II–A acção de simples separação de bens não se encontra compreendida na previsão

  • TRP4150/14.8T8LOU-A.P125-01-2016ABÍLIO COSTA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · FORMA DE PROCESSO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    A separação de bens, na sequência de penhora de bens comuns, deve ser feita segundo o processo previsto no art.º 81.º do RJPI, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5/3, para o qual são competentes os cartórios notariais.

  • TRL7420/15.4T8SNT.L1-205-11-2015OLINDO GERALDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS

    I. A separação judicial de bens, requerida tendo por fundamento execução instaurada contra o cônjuge, enquadra-se no âmbito da norma do art. 1772.º do Código Civil. II. Nessa ação, não estando em questão a boa administração do património comum do casal, não se justifica o recurso à jurisdição especializada, como a de família e menores, para o seu julgamento. III. Assim, a instância local é a co

  • TRL12449/14.7T2SNT.L1–215-10-2015MARIA JOSÉ MOURA

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    É da competência do Cartório Notarial o processo de separação de bens na sequência de penhora de um bem comum do casal em execução fiscal movida contra apenas um dos cônjuges, citado que foi o outro para, querendo, requerer a “separação judicial de bens”.

  • TRP4091/07.5TVPRT.P123-02-2015CARLOS QUERIDO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO · RELAÇÃO DE BENS COMUNS

    I - A força do “caso julgado” manifesta-se em duas vertentes: i) por um lado, a questão decidida não pode ser de novo reapreciada [excepção dilatória (ou efeito negativo) do caso julgado]; ii) por outro lado, o respeito pelo conteúdo da decisão anteriormente adoptada implica que não possa haver decisão posterior que a contrarie [autoridade (ou efeito positivo) do caso julgado]. II - Vigora no pro

  • TRL6531/12.2TBCSC.L1-710-10-2013GRAÇA AMARAL

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    A não inclusão expressa das acções de simples separação judicial de bens no âmbito quer do artigo 81.º, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (LOFTJ), quer dos artigos 82.º e 83.º, relativos à competência dos tribunais de família, permite concluir que as mesmas ficam fora do seu âmbito, pertencendo, nessa medida, aos juízos cíveis.

  • TRG3798/.09.7TBBRG-A.G114-12-2010ROSA TCHING

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS

    1º- O meio processual competente para a separação judicial de bens nos termos do artigo 825º do C. P. Civil é o processo de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, constante de lei especial, com as especialidades previstas no art. 1406, nº1 do C. P. Civil. 2º- Pretendendo a autora suspender a execução nos termos e para os efeitos do dis

  • TRL6660/2006-212-10-2006MARIA JOSÉ MOURO

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA MATERIAL · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I – Tendo o A. sido citado para requerer, querendo, a separação judicial de bens para efeitos do consignado no art. 239 do CPPT e no nº 3 do art. 825 do CPC, caber-lhe-ia requerer a separação de bens em processo de inventário, nos termos do art. 1406 do CPC. II – Uma situação paralela é a desenhada nos arts. 1767 a 1772 do CC, a da simples separação judicial de bens fundada na má administração d

  • TRG761/04-119-05-2004AMÍLCAR ANDRADE

    ACÇÃO EXECUTIVA · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS

    I- O meio competente para a separação de meações requerida pelo cônjuge do executado, nos termos do artigo 825º do CPC, é o processo de inventário previsto pelo artigo 1404º do CPC, aplicável ex vi do disposto no artigo 1406º, nº 1, do mesmo diploma legal. II- A certidão comprovativa de pendência de processo de separação litigiosa de pessoas e bens, em que são partes o executado e o seu cônjuge,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.