Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1896.º (Rendimentos dos bens do filho)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1. Os pais podem utilizar os rendimentos dos bens do filho para satisfazerem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação deste, bem como, dentro dos justos limites, com outras necessidades da vida familiar. 2. No caso de só um dos pais exercer as responsabilidades parentais, a ele pertence a utilização dos rendimentos do filho, nos termos do número anterior. 3. A utilização de rendimentos de bens que caibam ao filho a título de legítima não pode ser excluída pelo doador ou testador.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP130/25.6YRPRT12-02-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE POR TRANSAÇÃO · REGISTO CIVIL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    I - As especificidades atinentes à tramitação, efetuada de acordo com a legislação do Estado de origem, da ação em que foi proferida sentença por tribunal estrangeiro, ainda que distintas da lei adjetiva nacional, desde que não contendam com a intervenção paritária das partes na ação nem com o exercício dos direitos de defesa, não afastam o preenchimento do requisito necessário para a revisão e co

  • STJ1196/14.0T8CSC-L.L2.S127-02-2025ORLANDO NASCIMENTO

    PRINCÍPIO DISPOSITIVO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    Sobre a parte que pretende que factos não articulados integrem o conjunto dos factos pertinentes para decisão da causa, com fundamento no disposto nas als. a) e b), do n.º 2, do art.º 5.º, do C. P. Civil, impende o ónus de formular o correspondente requerimento em audiência, em ordem a que a sua pretensão possa ser contraditado pela contraparte e decidida pelo Tribunal, não sendo a apelação o meio

  • STJ125/08.4TBVLN.G1.S118-11-2010OLIVEIRA VASCONCELOS

    MENOR · BENS PRÓPRIOS · ALIENAÇÃO

    1. O que em primeira linha está em causa para a desobrigação dos pais em sustentar os filhos é o facto de o produto do trabalho ou outros rendimentos destes puderem suportar as suas despesas. 2. As quantias atribuídas a um menor a título de indemnização pela morte de um dos progenitores e a título e pensão de sobrevivência, só podem ser utilizadas com autorização do tribunal, ou então se o capit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.