Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 887.º (Coisas determinadas. Preço fixado por unidade)

EM VIGOR
Na venda de coisas determinadas, com preço fixado à razão de tanto por unidade, é devido o preço proporcional ao número, peso ou medida real das coisas vendidas, sem embargo de no contrato se declarar quantidade diferente.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2690/22.4T8PTM.E126-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    VENDA · BEM IMÓVEL · TERRENO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de coisas determinadas em que o preço não tenha sido fixado por unidade, consagra, como regra, a irrelevância da quantidade efetivamente vendida, ao estabelecer que é devido o preço declarado, ainda que exista discrepância entre o número, peso ou medida das coisas vendidas indicado no contrato e a realidade; o n.º 2 do preceito estabelece uma exceção

  • STJ3650/19.8T8VNF.C1-A.S114-10-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ERRO DE DIREITO · ADMISSIBILIDADE

    Para que seja admissível recurso de revista de acórdão da Relação, torna-se necessário, não só que o valor da ação seja superior a 30 000,00 euros (valor da alçada da Relação), como também que o valor da sucumbência (para o recorrente) seja superior a metade desse valor, ou seja, superior a 15 000,00 euros (metade do valor da alçada da Relação).

  • TRP17663/23.1T8PRT.P113-10-2025ANABELA MORAIS

    COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · FALTA DE CONFORMIDADE · PRESUNÇÃO DE DESCONFORMIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO

    I - Pretendendo o recorrente o aditamento de um facto que já se mostra incluído na decisão proferida quanto à matéria de facto, no elenco dos factos não provados, a pretensão recursória deve ser apreciada como impugnação da decisão da matéria de facto e, nessa medida, deve observar os pressupostos de ordem formal elencados pelo legislador no nº1 do artigo 640º do CPC. II - A inversão do ónus da p

  • STJ427/21.4T8TVR.E1.S101-10-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO · INSCRIÇÃO MATRICIAL

    I – A figura da venda ad corpus prevista no artigo 888º do Código Civil (por contraposição à venda ad mensuram a que alude o artigo 887º) pressupõe que o preço acordado entre as partes para a transferência da titularidade sobre o bem (o qual era susceptível de contagem, pesagem ou medição) não tenha sido, por vontade dos celebrantes, fixado por unidade ou em metros quadrados, tratando-se, ao invés

  • STJ11/21.2T8FAR.E1.S128-05-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO

    I – Na venda de um prédio misto (com 5.840 m2 de área total e no qual está implantada uma construção numa área de 1.933,97 m2), a indicação dos m2 de área total não significa que o preço foi estabelecido à razão de tanto por m2 da área total. II – Numa tal venda, a coisa vendida não se reduz a m2 de área, não se podendo assim dizer que o seu preço foi estabelecido à “unidade” de m2 de área (divi

  • TRE427/21.4T8TVR.E107-03-2024MARIA DOMINGAS

    COMPRA E VENDA · ERRO NA BASE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA “AD CORPUS”

    I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código Civil exige a declaração ou indicação, no contrato, da quantidade da coisa vendida, ainda que o preço tenha sido fixado em função da própria coisa, em si mesma considerada. II. Constando da escritura que formalizou o negócio a identificação do imóvel também por referência à sua descrição predial e inscrição matricial, da qual const

  • STJ595/22.8T8VFR.P1.S129-02-2024EMÍDIO SANTOS

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I - A aplicação do regime do n.º 2 do artigo 888.º do Código Civil pressupõe que, só depois da celebração da venda, as partes ou a que pretende prevalecer-se de tal regime, tenham conhecimento da divergência entre a quantidade efectiva e a declarada. II – O n.º 2 do artigo 888.º do Código Civil tem natureza supletiva, podendo, em consequência, o comprador e o vendedor afastar a aplicação de tal

  • STJ1307/16.0T8BRG.G1.S123-01-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Defere-se parcialmente a reclamação, considerando-se verificada a nulidade por omissão de pronúncia quanto às duas questões identificadas; II- Supre-se a nulidade, concluindo-se pelo não provimento do recurso de revista e pela integral confirmação do acórdão recorrido.

  • TRP3796/21.2T8MTS.P116-01-2024RODRIGUES PIRES

    VENDA AD CORPUS · AUMENTO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I – A venda ad corpus, prevista no art. 888º do Cód. Civil, verifica-se nas situações em que o preço é global, mas com indicação no contrato do número, peso ou medida da coisa vendida. II - No entanto, se a quantidade efetiva diferir da declarada em mais de um vigésimo desta, o preço é reduzido ou aumentado proporcionalmente. III - Na venda ad corpus há situações em que a divergência de quantida

  • STJ2232/20.6T8CSC.L1.S116-11-2023JORGE ARCANJO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEFEITOS

    I - As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda (arts. 905.º e ss. e 913.º e ss. do CC) ainda que especiais em relação às regras gerais da responsabilidade contratual (arts.798.º e ss. do CC), não implicam uma total exclusão dos princípios gerais, funcionando ambas em regime de complementaridade. II - Na venda de um prédio urbano, a construção ilegal de uma obra (uma mezannine

  • TRG92/21.9T8EPS.G102-02-2023ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO

    1. A prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não bastando que haja mais testemunhas chamadas a depor a pronunciar-se sobre determinado facto num determinado sentido, para que o juiz necessariamente aceite esse sentido ou versão, já que a actividade judicatória na valoração dos depoimentos deverá atender a uma multiplicidade de factores, que têm a ver com as garantias de i

  • TRP4630/21.9T8VNG.P113-07-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · CONSUMO FRAUDULENTO · CONSUMIDOR

    I - Nos termos do artigo 1º, nº 2, do Decreto-Lei n.º 328/90, de 22.10, o consumidor que recebe energia eléctrica através de um contador falseado responde, em termos extracontratuais, perante o distribuidor (operador de redes) pelo valor do consumo irregularmente feito, excepto se provar que a adulteração do contador não se deve a culpa sua. II - Deve-se entender que este preceito legal não presu

  • TRG5946/19.0T8BRG.G109-06-2022ALCIDES RODRIGUES

    DOCUMENTO JUNTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO

    I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada dec

  • STJ1116/18.2T8PRT.P1.S106-04-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO

    I. Na venda ad corpus, em contraposição com a venda ad mensuram, o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à medida. II. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato s

  • TRG12309/16.7YIPRT.G122-02-2018ALCIDES RODRIGUES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · VENDA POR CONTA PESO OU MEDIDA · REDUÇÃO DO PREÇO

    “I - Na venda “ad corpus” (cfr. art. 888.º do Código Civil), em contraposição com a venda “ad mesuram” (cfr. art. 887.º do CC), o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça incidentalmente referência à quantidade, peso ou medida da coisa vendida. II - A compra e venda de coisa determinada por preço glo

  • STJ1047/12.0TVPRT.P1.S114-07-2016FERNANDA ISABEL PEREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A PESAGEM · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    I - Inseridos na secção destinada a regular a venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição, contemplam os arts. 887.º e 888.º, do CC, respectivamente, o regime da venda ad mesuram e o regime da venda ad corpus, versando o primeiro sobre os casos em que o preço é fixado por unidade e regulando o segundo as situações em que o preço fixado é global, mas com indicação no contrato do número,

  • TRP2340/15.5T8VFR.P103-05-2016TOMÉ RAMIÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ANULAÇÃO DO NEGÓCIO · CESSÃO DE QUOTA

    Compete à secção cível da instância central a preparação e julgamento de ação declarativa cível de processo comum de valor superior a €50.000,00, na qual se pede, a título principal, que sejam anulados os negócios jurídicos de cessão de quotas de pais para filhos, sem o consentimento da Autora, invocando esta a qualidade de filha de um dos cedentes, nos termos do art.º 877.º/2 do C. Civil, tendo e

  • TRP251/14.0T8PNF.P119-10-2015JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO · DISCREPÂNCIA DE ÁREAS

    I – Só por si, ou seja, sem algo mais ter sido alegado, a discrepância de área de um imóvel, discrepância entre a área prometida vender e a área real, não conduz à resolução do contrato, por incumprimento do promitente vendedor, mas dá lugar à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 888 do CC, por força do princípio da equiparação, consagrado no n.º 1 do artigo 410 do mesmo diploma. II – Existin

  • TRP344/11.6TBAMT.P101-12-2014MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPRA E VENDA · VENDA AD CORPUS · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Expostas pelo recorrente, no corpo da alegação, as razões de facto e de direito da sua discordância com a decisão impugnada, deve ele, face à sua vinculação ao ónus de formular conclusões, terminar a sua minuta pela indicação resumida, através de proposições sintéticas, dos fundamentos, de facto e/ou de direito, por que pede a alteração ou anulação da decisão; II - Quando o não faça existe fa

  • TRC1254/09.2TBVNO.C116-09-2014TELES PEREIRA

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PREÇO · CADUCIDADE DO DIREITO

    I – Um contrato de compra e venda celebrado entre sociedades comerciais, cujo objecto foi definido como a venda de “todos os pinheiros resinados” existentes num prédio do vendedor, a cortar e a transportar pelo comprador, fixando-se o preço da madeira em função de determinadas características da mesma e da pesagem desta à medida que o corte fosse avançando, configura (tal contrato) uma compra de c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.