Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IRS · HIPOTECA
I – Por força do disposto nos artigos 735.º, n.º 3, e 751.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apenas os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros titulares de direitos reais sobre o imóvel e prevalecem sobre a hipoteca, ainda que esta seja anterior. II - O privilégio imobiliário conferido à Fazenda Nacional para garantia de cr
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1. O crédito reclamado pela Agência, I.P., decorrente da decisão da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa, de revogação do concedido incentivo não reembolsável, motivada por incumprimento por parte da beneficiária das condições assumidas, contratuais e legais, goza das garantias especiais previstas no n.º 16
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Os privilégios imobiliários especiais prevalecem sobre a hipoteca. II. Em sede de graduação de créditos, importa atender, não apenas aos privilégios imobiliários especiais que constam do artigo 748.º do CC, mas igualmente aos demais previstos em legislação extravagante. III. Tendo sido reconhecido e verificado, por sentença transitada e
ACTIVIDADES PERIGOSAS · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda que se considere que a realização da queima de madeiramentos antigos efectuada pelo réu na sua propriedade constitui a execução de actividade perigosa, integrante da previsão do n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, presumindo-se a culpa, e que aquele acto era proibido pelos riscos de propagação de incêndio dele decorrentes, para que
DANOS CAUSADOS POR IMÓVEL · PRESUNÇÃO DE CULPA · CASO DE FORÇA MAIOR
I - O proprietário é responsável pela manutenção e adequação ao fim a que se destina do seu imóvel incluindo os elementos de canalização para o escoamento de águas nos termos do art. 492º, do CC. II. Se se demonstrou que o cano de escoamento não permitiu o escoamento adequado das águas pluviais, e foi posteriormente substituído, estão demonstrados os pressupostos do dever de indemnizar ao locatá
HIPOTECA LEGAL · ALIMENTOS · FILHOS MAIORES
1. A decisão recorrida, na parte impugnada, pronunciou-se apenas sobre a questão de saber se a hipoteca legal constituída assegura também as prestações de alimentos vencidas na maioridade do filho, nada ali se tendo decidido se nela estão ou não abrangidos os juros ou que dívida é que subsiste em face do pagamento e expurgação da outra hipoteca que incidia sobre imóvel diverso, pelo que é aquela a
GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES · PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS · CRÉDITO BANCÁRIO
O crédito reclamado pelo IAPMEI decorrente do direito à devolução do incentivo reembolsável não goza das garantias especiais previstas no n.º 16 do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. (Sumário da Relatora)
EXECUÇÃO · CONCURSO DE PENHORAS · SUSTAÇÃO · OMISSÃO
I- Em caso de concurso de penhoras sobre o mesmo bem, deve a execução ser sustada no processo em que ocorreu a penhora registada em último lugar, sem prejuízo de o exequente na execução sustada poder reclamar o seu crédito na execução prioritária – art.º 794º, nº 1 do Código de Processo Civil. II - Não sendo a regra referida em I- efetivamente observada, sendo o bem penhorado um imóvel, e vindo o
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · CASO JULGADO FORMAL
I - A reconvenção representa uma acção distinta que se cruza com a que o autor intentou; II – Se numa acção de divisão de coisa comum foi admitido, por decisão transitada em julgado, um pedido reconvencional, não pode este vir a ser julgado improcedente por não se ter provado o factor de conexão invocado para a admissibilidade da reconvenção (art. 266º, nº 2, alínea a) do CPC).
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · USUCAPIÃO · REMISSÃO DA DÍVIDA
I - Beneficiando a autora reconvinda da presunção de que o direito de compropriedade sobre a fracção autónoma existe e pertence a si e aos réus reconvintes (na proporção de metade para si e metade para estes), cabe a estes a prova dos factos necessários a ilidir a presunção (art. 350º do CC), demonstrando a matéria que permita concluir que o direito de propriedade lhes pertence em exclusivo. II -
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · PRESTAÇÃO DE FACTO
1.–A cumulação objetiva pode ser simples (art. 555.º), alternativa (art. 553.º) ou subsidiária (art. 554.º), sendo que, na execução: - a cumulação alternativa está excluída pela prévia escolha da prestação (art. 714.º); e - a cumulação subsidiária está afastada pela impossibilidade de hierarquizar uma execução como subsidiária de uma outra, o que significa que, em sede executiva, apenas é adm
CONTRATO DE MANDATO FORENSE · NORMAS APLICÁVEIS · DEVERES DO MANDATÁRIO NO SEU EXERCÍCIO · INTERPRETAÇÕES JURÍDICAS CONTRÁRIAS AO INTERESSE DO MANDANTE
I - Ao contrato de mandato forense aplicam-se as regras do contrato de mandato regulado no Código Civil, as normas do Código de Processo Civil relativas ao exercício do patrocínio judiciário e as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados que se referem aos deveres profissionais e deontológicos do advogado. II - No exercício do mandato os advogados obrigam-se a actuarem como um profissional jurídi
CONTRATO DE MANDATO · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · FORÇA MAIOR · ROUBO
I - A impugnação da matéria de facto em que o recorrente indique pretender que seja julgado como provado facto que o tribunal de 1.ª instância não fixara como tal cumpre a exigência de ter de apontar a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto suscitadas sendo que em tais circunstâncias, a rejeição da impugnação, como fundamento na inobservância do ónus de indicar a decisão que dev
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · HERDEIRO
I. Após a partilha da herança, não existe qualquer solidariedade entre os herdeiros para com os credores, passando cada um deles a responder pelo pagamento da dívida, mas apenas na proporção da quota que lhe coube na herança, tendo por limite o valor do quinhão recebido (art.º 2071.º, do CC) e tendo em atenção que o património pessoal do herdeiro nunca será afectado e não poderá ser penhorad
HIPOTECA-PRESCRIÇÃO- SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO.
1- A hipoteca é um direito real de garantia, que é acessório do crédito garantido e que incide sobre bens imoveis ou equiparados que, em regra, são propriedade do devedor, mas que podem ser propriedade de terceiro, e que se destina a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor perante o credor. 2- A hipoteca não acarreta o desapossamento do bem hipotecado, pelo que o proprietá
CERTIDÃO PREDIAL · JUNÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I. Depois de notificar as partes da sua intenção de decidir de mérito no saneador, e não tendo então a parte junto certidão do registo predial actualizada em relação à que havia junto com a petição inicial, para prova dos fundamentos da acção, não tem o tribunal de oficiosamente consultar a actualização de certidões de registo predial para decidir a matéria de facto. II. A junção, em recurso, de
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · ALIMENTOS
Sumário (da relatora): I. O crédito reclamado e reconhecido ao Banco/apelante, estando garantido por hipoteca relativamente ao bem imóvel sobre que incide, goza de prevalência sobre o crédito da segurança social, que beneficia de privilégio imobiliário geral, devendo ser graduado com prioridade em relação a este. II. O credor de alimentos, tem a faculdade de se poder fazer valer de uma hipo
ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · OBRIGAÇÃO ALIMENTAR · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I. No dever de alimentos a cargo dos progenitores ou, na perspetiva inversa, no direito do filho a ser alimentado pelos pais não há uma mera relação creditícia, mas um direito per se fundamental, com inscrição no art. 36, n.º 5, da CRP, e indissociável do direito, também fundamental, da criança à proteção da sociedade e do Estado com vista ao seu desenvolvimento integral (art. 69, n.º 1, da CRP).
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · HIPOTECA LEGAL · HIPOTECA JUDICIAL
I. O dever de sustento dos filhos menores transcende o âmbito do exercício das responsabilidades parentais, funda-se, essencialmente, na relação de filiação e autonomiza-se como obrigação de alimentos quando se dá a rutura da vida familiar, seja no quadro da sociedade conjugal, seja no plano da união de facto. II. A obrigação de alimentos devidos a menor apresenta-se, por regra, como obrigação
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.