Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1422.º (Limitações ao exercício dos direitos)

EM VIGOR desde 01/01/2024
1 - Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis. 2 - É especialmente vedado aos condóminos: a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício; b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes; c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada; d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição. 3 - As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. 4 - Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fração autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, com exceção do previsto no artigo 1422.º-B.

Jurisprudência

341 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1612/23.0T8GMR.G102-07-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · AUTONOMIA ESTRUTURAL · AUTONOMIA FUNCIONAL · DIVISÃO DAS FRACÇÕES NA VERTICAL

    I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada uma das fracções resultantes da divisão não tem autonomia estrutural porque está integrada na estrutura unitária e mais vasta do edifício a que pertence e só adquire autonomia funcional através da utilização de partes do edifício que necessariamente hão-de estar afectadas também ao serviço de outras fracções. II - Existe

  • TRL5683/25.6T8LSB.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    ALEGAÇÃO DE RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONDOMÍNIO · OCUPAÇÃO ILÍCITA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O prazo perentório de 30 dias (cf. artigos 139.º e 638.º, n.ºs 1 e 5, do CPC) de que o apelado dispõe para apresentar alegação de resposta conta-se, não a partir da notificação do despacho de admissão do recurso, mas a partir da notificação da alegação recursória (feita por transmissão eletrónica de dados, nos ter

  • TRL27404/20.0T8LSB-B.L1-625-06-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade passiva nas ações, quer de anulação de deliberação da assembleia de condóminos, quer de condenação no respetivo cumprimento, pertence, em exclusivo, ao condomínio, representado pelo administrador. II- A definição da relação material controvertida quanto ao pressuposto processual da legitimidade baseia-se no pedido e na causa de pedir inv

  • TRP254/24.7T8VLC.P118-06-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO ANTES DO JULGAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO

    I - O processo apenas permite, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido deduzido ou de uma exceção peremptória, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 595º do Código de Processo Civil, quando a matéria de facto relevante, segundo as diversas soluções plausíveis de direito, se mostre estabilizada e indiscutível; II - Invocados pelos réus factos susceptíveis de permitirem a conclus

  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO

    I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um

  • TRP1127/21.0T8PVZ.P108-06-2026TERESA PINTO DA SILVA

    DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES

    I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s

  • STJ6137/15.4T8VNG.P1.S102-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONDOMÍNIO · DETERIORAÇÃO

    I – A indemnização arbitrada a um condómino, por frustração do recebimento das rendas de frações autónomas deterioradas por facto omissivo imputável ao condomínio, decorre do incumprimento do estatuto real da propriedade horizontal, sendo-lhe assim aplicável o prazo prescricional de 20 anos do art. 309.º do C. Civil. II – Tal indemnização (por frustração do recebimento das rendas) está, de acord

  • STJ2536/23.6T8OER.L1.S114-05-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · CONDOMÍNIO · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM

    A instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto.

  • TRL19097/25.4T8LSB.L1-207-05-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    CONDOMÍNIO · EMBARGO DE OBRA NOVA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Os condóminos podem instaurar embargo de obra nova contra trabalhos realizados em fração que vão conduzir à sua utilização para fim diverso do que se destina; II. A interpretação do fim de uma fração constante do título constitutivo deve fazer-se procurando o seu sentido normal e socialmente típico; III. Também o conceito normativo de "obra" deve ser

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • STJ1020/24.5T8PDL.L1.S130-04-2026CARLOS PORTELA

    TÍTULO CONSTITUTIVO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

    I - O STJ não pode modificar a decisão da matéria de facto, com exceção dos casos em que exista ofensa de lei expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O conceito de comércio integra a actividade de mediação nas trocas e o de restauração envolve o de produção e de transformação de mercadorias (indústria). III - A act

  • TRG223/22.1T8AMR.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito das funções do administrador, não lhe cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ou com terceiro, o direito de propriedade incidente sobre parte comum do edifício constituído em propriedade horizontal. II - A intervenção do administrador só se justifica em relação aos actos de conse

  • TRP428/23.8T8VCD.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · CAIXAS DE VISITA

    I - A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC só ocorre quando, na decisão, falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou de direito [falta absoluta de fundamentação] e não já quando uns e/ou os outros sejam meramente deficientes. II - Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto quando o recorrente pretende ver dado como provado facto que, embora integrando o n

  • TRP19808/23.2T8PRT.P114-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ESPLANADA · INOVAÇÃO · PARTES COMUNS

    I - A instalação de uma esplanada na parte comum de um edifício constituído em propriedade horizontal representa uma inovação, que, se não autorizada pela maioria qualificada dos condóminos, não pode aí ser mantida. II - A obrigação de retirar a esplanada desse local recai sobre o arrendatário que a colocou aí e não sobre o senhorio.

  • TRL816/24.2T8CSC.L1-209-04-2026INÊS MOURA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O recurso ordinário de apelação constitui uma forma de impugnação de decisão judicial e tem em vista a alteração da decisão proferida pelo tribunal recorrido e não a tomada de posição sobre questões novas que anteriormente não foram suscitadas pelas partes ou a ponderação de novos factos não conhecidos no processo à data em que foi proferida, por não terem s

  • TRL26349/19.0T8LSB.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par

  • TRL11843/20.9T8LSB.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES (POR VENCIMENTO DO RELATOR)

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS ILÍCITAS · DEMOLIÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I. Sendo o condomínio constituído apenas por dois condóminos, sendo que a A. possui fracções cuja permilagem é superior a 2/3 do valor total do prédio, para a realização de obras na cobertura, pretensão do outro condómino ora R., tem o mesmo de obter autorização do condomínio que as aprove por maioria qualificada, sob pena de ilegalidade de tais obras. II. A paralisação do pedido de demolição for

  • TRL839/23.9T8AMD.L1-724-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando o Art. 466.º n.º 3 do C.P.C. estabelece que o tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão, deve ser interpretado no sentido de que fica excluída da livre apreciação do tribunal a confissão judicial que seja reduzida a escrito, nos termos do Art. 463.º do C.P.

  • TCAN02271/19.0BEBRG20-03-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; · UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA;

    I) – No plano “jus publicista” é ponto consensual que o direito de propriedade é sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS1708/09.0BELRA19-03-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA · PLANO DE PORMENOR DO FLECHEIRO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I. A rejeição da comunicação assentou em várias discrepâncias face às condicionantes específicas para a UR 8 onde se localiza o edifício que a Autora/Recorrente pretendia construir, e não apenas as da alínea b) do n.º 9 do artigo 19º do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado (Município de Tomar). II. Pelo que, ainda que se tivesse formado deferimento tácito [nos termos do artigo 36º-A do RJUE

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.