Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE
Sumário: I – Em última instância, nada obsta a que as declarações de parte constituam o único arrimo para dar certo facto como provado desde que as mesmas logrem alcançar o standard de prova exigível para o concreto litígio em apreciação. II - Os arrendamentos de prédios urbanos para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU podem ser provados, pelo locatário, através unicamente
USUCAPIÃO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS FUTUROS
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, entre as quais se contam as lesões sofridas e os correspondentes sofrimentos – cfr. arts. 496º/4 e 494º, ambos do CC. II – Na determinação da indemnização há que ter em atenção qu
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · CASO JULGADO
I- Para o efeito de saber se uma determinada sentença constitui ou não título executivo, não é relevante apurar se a mesma foi proferida no âmbito de uma ação de simples apreciação, de uma ação de condenação ou de uma ação constitutiva, relevando apenas “saber se tal sentença impõe a alguém, expressa ou tacitamente, o cumprimento duma obrigação, contendo, pois, uma ordem de prestação” (de facere o
JULGAMENTO DA MATÉRIA; PODERES DO TRIBUNAL DE RECURSO JURISDICIONAL; REPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA; DANOS MORAIS; INDEMNIZAÇÃO; 494º, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida 2. A falta de cuidado do recorrente que extemporaneamente reprovou o recorrido, o tratamento sarcástico que lhe foi infligido por alguns
ACÇÃO EXECUTIVA · OBRIGAÇÕES PESSOAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS
Sumário (da relatora): 1- Sendo a causa de pedir na ação declarativa objeto de alegação fáctica (“a relação controvertida, tal como é alegada pelo autor” – v. art. 30º, do CPC), na ação executiva é objeto de representação formal no título executivo, já incontrovertida. Daí decorre que nesta ação a legitimidade ativa e passiva é restrita aos sujeitos que no título figuram como credor e devedor –
DESPACHO SANEADOR · VÁRIAS SOLUÇÕES DE DIREITO · BANCO DE TRANSIÇÃO
I - Quer na selecção dos factos assentes, quer na selecção dos factos controvertidos, o juiz deve ter em conta todos os factos relevantes segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito e não apenas os factos que relevam para a solução da questão de direito que tem como aplicável. II - Assim, na fase do despacho saneador, não pode o juiz decidir de acordo com os factos então assent
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
I.–A apreciação dos pressupostos da medida da resolução, adotada pelo Banco de Portugal em 3.8.2014, é da competência da jurisdição administrativa (Artigo 145º-N do RGICSF). II.–Todavia, neste âmbito, cabe ao tribunal cível apreciar se as disposições legais a coberto das quais o Banco de Portugal adotou a medida de resolução, nos moldes em que o fez, padecem de inconstitucionalidade. III.–
BANCO DE PORTUGAL · NOVO BANCO · RESOLUÇÃO · CISÃO
I.Atenta a deliberação do Banco Central Europeu, de 15.7.2016, que revogou ao Banco Espírito Santo, SA, a autorização para o exercício da atividade bancária, não tendo sido interposto recurso desta deliberação para o Tribunal Geral da União Europeia, impõe-se a extinção da instância em ação movida contra o BES por inutilidade superveniente da lide, devendo os autores reclamar o seu crédito no âmbi
SMS [SHORT MESSAGE SERVICE] · JIC · CORRESPONDÊNCIA
I – As mensagens, depois de recebidas, deixam de ter a essência de uma comunicação em transmissão para passarem a ser uma comunicação já recebida, que terá porventura a mesma essência da correspondência, em nada se distinguindo de uma carta remetida por correio físico. II - Tendo sido já recebidas, se já foram abertas e porventura lidas e mantidas no computador ou no telemóvel, não deverão ter ma
INCIDENTE DE FALSIDADE · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · NULIDADE DO CONTRATO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto com a acção (art. 544º a 549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ou negação das instruções a que se r
RETRIBUIÇÃO · INDISPONIBILIDADE · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REMISSÃO ABDICATIVA
I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação. II – Deste modo, uma declaração de recebimento de
LOCAL DE TRABALHO HABITUAL · ACIDENTE DE TRABALHO · CONHECIMENTO NO SANEADOR
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, na modalidade de agrícola genérico, estando incluído o denominado acidente “in itinere”, o local de trabalho relevante restringe-se em princípio a qualquer uma das herdades enunciadas no próprio contrato de seguro. II- No entanto, não fica prejudicada a responsabilização da seguradora por força do re
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO PARTICULAR
I - A razão de ser da atribuição de força probatória plena às declarações desfavoráveis ao declarante que constem de documento particular radica na circunstância de ela poder ser interpretada com o valor de uma confissão extrajudicial, pelo que o princípio de direito probatório material ínsito no artigo 376º, n.º 2, do Código Civil tem pressuposta a ideia de que a declaração é recipienda e os seu
DOCUMENTO PARTICULAR · FALSIDADE · ARGUIÇÃO · IMPUGNAÇÃO
Não é admissível a arguição de falsidade de documento particular, servindo a sua arguição como impugnação do mesmo.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.