Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoTRIBUNAL ECLESIÁSTICO · REVISÃO DE SENTENÇA
I - A revisão de uma sentença estrangeira está sujeita ao sistema de revisão formal ou da delibação, devendo levar-se em conta apenas a decisão (dispositivo) nela contida, e não os respectivos fundamentos. II - Não compete ao Tribunal da Relação apreciar matérias atinentes à nulidade do matrimónio canónico, nem impôr o formalismo do Código de Processo Civil (CPC) nos actos e termos próprios do Di
CASAMENTO RATO E NÃO CONSUMADO · DISPENSA
Revisão e confirmação de decisão eclesiástica pontifícia de dispensa de casamento católico rato e não consumado 1. O artigo 16º da nova Concordata outorgada, em 2004, entre a República Portuguesa e a Santa Sé revogou o regime do mero exequatur das decisões proferidas pelos Tribunais Eclesiásticos, que relevava da cláusula XXV da anterior Concordata de 1940 e do disposto nos artigos 1626º d
DECLARAÇÃO · NULIDADE · CASAMENTO CATÓLICO
O Código Civil no seu artigo 1625.° continua a determinar que sobre a validade do casamento canónico e a dispensa de casamento rato e não consumado decidem os Tribunais eclesiásticos e o artigo 1626°.°, referindo-se ao respectivo processo, prescreve que as Relações tornarão executórias aquelas decisões independentemente de revisão e confirmação. Permanecendo, como permanece, ainda em vigor a rese
CASAMENTO CATÓLICO · IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.
EXEQUATUR
Em face da nova Concordata para que uma decisão proferida por uma autoridade eclesiástica da Santa Sé relativa à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado seja executada em Portugal, necessário é que antes ocorra um processo de revisão e confirmação da mesma decisão, nos termos do direito português.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.