Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 465.º (Deveres do gestor)

EM VIGOR
O gestor deve: a) Conformar-se com o interesse e a vontade, real ou presumível, do dono do negócio, sempre que esta não seja contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes; b) Avisar o dono do negócio, logo que seja possível, de que assumiu a gestão; c) Prestar contas, findo o negócio ou interrompida a gestão, ou quando o dono as exigir; d) Prestar a este todas as informações relativas à gestão; e) Entregar-lhe tudo o que tenha recebido de terceiros no exercício da gestão ou o saldo das respectivas contas, com os juros legais, relativamente às quantias em dinheiro, a partir do momento em que a entrega haja de ser efectuada.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3383/22.8T8ALM.L1-223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não obstante a Autora tenha enquadrado os factos em que funda a sua pretensão no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa consagrado nos artigos 473.º e seguintes do CC, daí não se segue que ao caso seja aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 482.º do CC, havendo que indagar se, atenta a natureza

  • TRE1237/24.2T8BJA.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · QUITAÇÃO · CONFISSÃO

    i. Alegando os Autores na ação não ter recebido o preço do imóvel vendido aos Réus, a declaração dos Autores (ou seu procurador), feita constar na escritura pública de compra e venda, de que receberam o valor que consta da escritura, constitui confissão extrajudicial (artigo 355.º, n.º 4, do CC). ii. Tal confissão, porque inserida em escritura pública, que constitui um documento autêntico (artigo

  • TRP5014/25.5T8PRT.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · HERANÇA INDIVISA · AÇÃO DE DESPEJO · CABEÇA DE CASAL

    I - Ao apuramento da legitimidade processual - que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação - releva, apenas, a consideração do concreto pedido e da respetiva causa de pedir, independentemente da prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. II - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pe

  • TRG2984/22.9T8VCT.G105-03-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO BIOLÓGICO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente – a esperança média de vida -cerca de 24 anos até perfazer 84 anos-; actividades desenvolvidas como cuidadora de seu marido – incapacitado- e como dona de casa nas actividades habituais do lar; rendimento médio mensal, o défice funcional permanente na integridade físico psíquica de 1 ponto por (joelho doloroso) devido às queixas álgic

  • TRP589/21.0T8OVR-A.P212-02-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    GESTÃO DE NEGÓCIOS · DEVER DE PRESTAR CONTAS · FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO À PRESTAÇÃO

    I - A movimentação de conta bancária de incapaz de facto, no interesse deste, representa gestão de negócios no sentido fixado no artigo 464º do Código Civil, gerando a consequente obrigação de prestar contas quanto à administração feita; II - A obrigação de prestar contas, e o correspondente direito a exigi-las, configuram relação de natureza iminentemente patrimonial, não se extinguindo pelo fal

  • TRP14898/20.2T8PRT-C.P117-06-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE

    I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar

  • TRP1807/23.6T8PVZ.P125-02-2025RAQUEL CORREIA LIMA

    ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · CONTAS APROVADAS · VÍCIO DE VONTADE · EFEITOS

    I - Instaurada acção especial de prestação de contas se, uma vez citado, o réu vem contestar, invocando já ter cumprido a obrigação, não poderá decidir-se, em termos sumários, pela improcedência da acção quando pelo autor é invocada a existência de um vício de vontade que condicionou a aprovação das contas. II - Provando-se este vício, haverá que concluir que a obrigação de prestação de contas nã

  • STJ949/20.4T8VFR-A.P1.S114-01-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    SEGURADORA · SUB-ROGAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

    I. Ao exercício do direito ao reembolso a que alude o nº 4 do artigo 17º da Lei nº 98/2009 de 4.9. aplica-se o prazo de prescrição previsto no nº 2 do artigo 498º do Código Civil; II. Se é certo que o Supremo tem entendido que o início desse prazo de prescrição se dá com o último pagamento ao lesado também é verdade que tem entendido que que aquele prazo deve correr autonomamente em relação aos p

  • TRP1404/21.0T8AMT.P111-12-2024CARLA FRAGA TORRES

    DEPOIMENTO OU DECLARAÇÕES DE PARTE DO RÉU · RETIFICAÇÃO DE AFIRMAÇÕES FEITAS NOS ARTICULADOS · MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO

    I – O R. em depoimento ou declarações de parte pode rectificar afirmações feitas pelo seu mandatário na Contestação desde que a parte contrária ainda as não tenha aceitado especificadamente. II - Retificadas as afirmações feitas nos articulados, os factos que delas são objecto ficam sujeitos ao princípio da livre apreciação das provas que a respeito tenham sido produzidas. III - A remuneração pe

  • TRL836/20.6T8LSB.L1-224-10-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    DISCUSSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO SUPERVENIENTE

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superveniente

  • TRP1009/19.6T8PFR.P110-07-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · DENÚNCIA DO CONTRATO · FORMA ESCRITA · COBERTURA DO SEGURO

    I - Sendo obrigatória a observância da forma escrita para a denúncia do contrato de seguro, a prova dessa denúncia carece de ser feita por esse meio ou, subsidiariamente, por confissão expressa da parte a quem tal denúncia é dirigida. II - Não tendo sido produzida essa prova, a denúncia não pode julgar-se demonstrada. III - Presentemente, função do decidido no Tribunal de Justiça da União Europ

  • STJ3527/18.4T8PNF.P2.S116-01-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS FUTUROS

    I- A lesão da integridade física e da saúde desde há muito que dá acesso aos remédios da responsabilidade civil, para ressarcimento dos tradicionais danos, patrimonial e não patrimonial. II- A ideia de dano biológico demarca-se desta orientação tradicional: às duas tradicionais figuras do dano, associa-se uma terceira categoria chamada dano biológico que consiste no prejuízo referido à lesã

  • STJ2517/18.1T8PBL.L1.S116-11-2023LINO RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · LEI APLICÁVEL · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - Embora o dever de prestar contas seja uma manifestação do mais amplo dever de informar, previsto no art. 573.º do CC, não se confunde com ele, pois não dispensa a existência de uma norma de direito substantivo (regra ou princípio) ou um negócio jurídico de que resulte uma posição subjetiva de conteúdo pretensivo, em termos de legitimar aquele que se afirma titular a pedir judicialmente a prest

  • TRG2399/18.3T8BRG.G112-10-2023MARGARIDA GOMES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCORRÊNCIA DE CULPA · DANO BIOLÓGICO

    I.Entende-se existir culpa, na percentagem de 80% do veículo seguro na ré e 20% do autor, num acidente de viação, em que o motociclo do autor circula atrás do veículo seguro na ré, numa recta com boa visibilidade, e inicia uma ultrapassagem após passar pelo sinal de fim de proibição de ultrapassar, ocupando a faixa contrária, vindo a ser embatido pelo veículo seguro, cujo condutor inicia uma manob

  • TRG2238/21.8T8GMR.G107-06-2023FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · EQUIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a incapacidade fisiológica ou funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa indemnização, o tribunal não deve estar limitado pelo uso de fórmulas matemáticas, nem limitado pelas tabelas da

  • STJ979/21.9T8VFR.P1.S112-04-2023JORGE DIAS

    LIMITES DO CASO JULGADO · FACTOS NÃO PROVADOS · FACTO NEGATIVO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não se ter provado a existência de acordo de extinção da parceria, tal não significa que essa extinção não tenha ocorrido, apenas resulta que não foi feita prova da extinção, isto é, uma coisa é a realidade do facto e outra é a prova do mesmo. II - Um facto não provado não se confunde com um facto negativo, não se pode extrair da factualidade não provada que esteja assente, o facto negativo qu

  • TRL12238/20.0T8LSB-A.L1-813-10-2022CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I– A natureza especial da acção de prestação de contas representa um obstáculo à dedução da reconvenção, atentas as regras particulares de instrução e julgamento das contas, consagradas no art.º 945º, do NCPC. II– O processo especial de prestação de contas não é adequado a discutir a compensação de créditos já que o crédito do autor apenas se apura a final.

  • TRG3676/14.8T8GMR.G226-05-2022ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE MANDATO · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I - A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941.º e ss. do CPC, pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e a aprovação de receitas obtidas e realizadas, por quem administra bens alheios. II - Contestando o réu a obrigação de prestação de contas sob a alegação de que não existiu nem existe qua

  • STJ688/18.6T8PVZ.P1.S126-01-2021FERNANDO SAMÕES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS FUTUROS

    I. O princípio da livre apreciação da prova, plasmado no art.º 607.º, n.º 5, do CPC, vigora para a 1.ª instância e, de igual modo, para a Relação, quando é chamada a reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto impugnada. II. É definitivo o juízo formulado pelo Tribunal da Relação, no âmbito do disposto no art.º 662.º, n.º 1, do CPC, sobre a prova sujeita à livre apreciação, como

  • TCAN00407/13.3BEPNF18-12-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/MARCOS DE DELIMITAÇÃO DOS LIMITES DA PROPRIEDADE;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.