Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1189.º — (Uso da coisa e subdepósito)

EM VIGOR
O depositário não tem o direito de usar a coisa depositada nem de a dar em depósito a outrem, se o depositante o não tiver autorizado.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • STJ700/22.4T8FNC.L1.S127-11-2025NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · INEFICÁCIA · PENHOR

    A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.

  • TRP17171/21.5T8PRT.P128-04-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE DEPÓSITO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · ÓNUS DA PROVA

    I - Na seleção dos factos provados e não provados em sede de sentença não devem constar conceitos de direito, admitindo-se apenas que assim suceda quando os mesmos forem também expressões de uso corrente que não tenham relevância jurídica no contexto da decisão a proferir. II - O regime contratual aplicável ao acordo pelo qual o dono da obra ou um terceiro entrega ao empreiteiro ferramentas/molde

  • TRL85/21.6IDLSB.L1-310-01-2024MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · FIEL DEPOSITÁRIO · IVA · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I–No crime de abuso de confiança fiscal, o valor do IVA, cuja retenção consubstancia a sua prática, é da exclusiva propriedade do Estado, representado pela autoridade tributária. II–O valor do IVA não é lucro da empresa. III–O vendedor de bens e serviços, adstrito ao pagamento de IVA, age unicamente na qualidade de fiel depositário. Isto significa que o recebe e detém unicamente como se foss

  • TRL7918/19.5T8ALM-B.L1-810-03-2022AMÉLIA AMEIXOEIRA

    PROVA PERICIAL · OBJECTO · RUBRICA · ASSINATURA

    I - Requerida a prova pericial, a mesma só pode ser indeferida pelo tribunal se se mostrar impertinente ou dilatória e claramente desnecessária. II - Compete ao juiz verificar se a perícia é impertinente, por não respeitar aos factos da causa, dilatória e desnecessária, por, embora, se referir aos factos da causa, o seu apuramento não requerer o meio de prova pericial, por não exigir os conhecime

  • TRP6452/10.3TBMTS.P115-02-2016JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE DEPÓSITO · DEPÓSITO IRREGULAR · NULIDADE · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    I - O contrato de depósito é aquele pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde e a restitua quando for exigida. O depósito é irregular quando tenha por objeto coisas fungíveis; neste, a obrigação de restituição converte-se de específica em genérica. II – O mandato sem representação é o contrato pelo qual alguém confia a outrem, em nome do segundo mas no

  • TRL226/11.1TVLSB.L1-715-01-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTA SOLIDÁRIA · SALDO CONTABILÍSTICO · DIREITO DE CRÉDITO · DEPOSITANTE

    I – São perfeitamente distintos o direito de crédito de que cada depositante de conta solidária é titular - e que se traduz na faculdade de movimentação do respectivo saldo - e o direito real que incide sobre o dinheiro que se encontra depositado nessa mesma conta – e que poderá ser apenas de algum ou alguns dos depositantes. II – Não havendo os co-titulares feito entrar qualquer dinheiro na cont

  • TRL553/2008-203-04-2008JORGE LEAL

    FIEL DEPOSITÁRIO · MÓVEIS · PENHORA · SOLICITADOR

    I - Na penhora de bens móveis não sujeitos a registo o cargo de fiel depositário só pode ser exercido pelo agente de execução. II – O agente de execução, maxime o solicitador de execução, pode aceitar a cooperação do exequente para a remoção e o depósito dos bens móveis penhorados, estabelecendo-se entre o agente de execução e o exequente ou outras pessoas que actuem no local do depósito uma rela

  • TRC3444/0514-12-2005n.º 1FREITAS NETO

    LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO · HERANÇA INDIVISA

    1. O levantamento de uma quantia depositada em nome da herança para ser entregue e dividida pelos herdeiros não se afigura consubstanciar um acto de conservação ou defesa do referido património, já que a administração visa assegurar e não antecipar a partilha. 2. A cabeça de casal de herança indivisa não pode levantar quantias depositadas em processo, a fim de proceder à sua divisão pelos herdeir

  • TRL9155/2002-718-12-2002ABRANTES GERALDES

    DEPÓSITO · MÚTUO · CONSULADO PORTUGUÊS · ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    "Argumentos" e "questões" são conceitos diferenciados, sendo que a lei apenas impõe que, na sentença ou no recurso, se proceda à apreciação das últimas. Regem-se pelas normas do depósito irregular os depósitos realizados em 1976, por cidadãos nacionais, em escudos moçambicanos, no Consulado-Geral de Portugal na Beira, Moçambique, ao abrigo do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto nº 6.462, d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.