Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2176.º (Insolvência do responsável)

EM VIGOR
Nos casos previstos no artigo anterior e no n.º 3 do artigo 2174.º, a insolvência daqueles que, segundo a ordem estabelecida, devem suportar o encargo da redução não determina a responsabilidade dos outros.