Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2147.º (Outros colaterais até ao quarto grau)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Na falta de herdeiros das classes anteriores, são chamados à sucessão os restantes colaterais até ao quarto grau, preferindo sempre os mais próximos.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2123/21.3T9OER.L1.S227-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,

  • TRL1739/25.3T8LSB.L1-724-03-2026MICAELA SOUSA

    LEGITIMIDADE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO

    Sumário1 I – A legitimidade processual depende do “interesse directo em demandar”, que se afere pela utilidade que resulta para o autor da procedência da acção, enquanto sujeito da relação material controvertida tal como por ele é configurada e pelo “interesse directo em contradizer”, exprimido pela desvantagem jurídica que resultará para o réu da sua perda. II – O interesse em demandar e o inte

  • TRP1699/22.2T8BRG-A.P116-06-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO NO ÂMBITO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO

    I – Não sendo os autores beneficiários legais do sinistrado, nem tendo sido peticionada, a título principal, pensão por morte do sinistrado, o juízo do trabalho não é materialmente competente para apreciar o pedido de indeminização por danos não patrimoniais formulado pelos pais do sinistrado, o qual é da competência dos tribunais comuns. II - O juízo do trabalho é materialmente competente para c

  • STJ2123/21.3T9OER.L1.S119-03-2025LOPES DA MOTA

    ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. A demandante e assistente interpõe recurso do acórdão da Relação, restringindo-o à decisão em matéria civil; tendo sido aplicada em 1.ª instância uma pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, e tendo os arguidos sido absolvidos na Relação, não é admissível recurso na parte penal [art.º 400.º, n.º 1, al. d), do CPP]. II. O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização rege-se pel

  • TRL5480/09.6TBCSC.L1-217-06-2021MARIA JOSÉ MOURO

    REPÚDIO DA HERANÇA · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIVISÃO POR ESTIRPE

    Os descendentes de irmãos são sempre chamados por direito de representação e nunca por direito próprio - o que sucede no caso dos autos em que os vários herdeiros eram todos eles sobrinhos da inventariada; caberá a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo, subdividindo-se então pelos respectivos elementos. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ317/11.9YRLSB.S115-01-2015ORLANDO AFONSO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA · SUCESSÃO POR MORTE · SUCESSÃO LEGÍTIMA

    I - O sistema de revisão de sentenças estrangeiras é enformado pelo princípio da revisão formal, preconizando-se, na restrição da al. f) do art. 1096.º do CPC que o “exequator” não deve ser concedido a uma decisão que conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios de ordem pública internacional do Estado Português, i.e. com aqueles princípios que decorrem de um complexo de no

  • STJ1837/10.8TBCTB.C1.S121-10-2014HELDER ROQUE

    CONDIÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · VOCAÇÃO SUCESSÓRIA

    I - A distinção entre a condição e o modo há-de resolver-se, de harmonia com as particularidades da espécie e as regras de interpretação, devendo, em caso de dúvida, em nome do princípio da conservação dos negócios jurídicos, entender-se que o negócio deve considerar-se antes modal que condicional, até pela maior consistência daquele relativamente a este último. II - A condição e o modo refere

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.