Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 906.º (Convalescença do contrato)

EM VIGOR
1. Desaparecidos por qualquer modo os ónus ou limitações a que o direito estava sujeito, fica sanada a anulabilidade do contrato. 2. A anulabilidade persiste, porém, se a existência dos ónus ou limitações já houver causado prejuízo ao comprador, ou se este já tiver pedido em juízo a anulação da compra e venda.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP58/25.0T8VNG-D.P101-07-2026RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · ERRO SOBRE A COISA TRANSMITIDA

    I - Ao abrigo do art. 838º, nº 1 do Cód. Proc. Civil, aplicável ao processo de insolvência por força dos arts. 17º e 164º do CIRE, a venda executiva pode ser anulada, a requerimento do comprador, quando se reconheça a existência de algum ónus ou limitação que não tenha sido tomado em consideração e que exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria ou de um erro sobre a coisa

  • TRL14791/22.4T8LSB-B.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PRESUNÇÕES JUDICIAIS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido (facto base da presunção) para afirmar um facto desconhecido (facto presumido), segundo as regras da experiência da vida, da normalidade, dos conhecimentos das várias disciplinas científicas, ou da lógica II. Os req

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRL2103/20.6T8ALM.L1-826-02-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à

  • TRE1060/21.6T8ENT-B.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · MÚTUO · FORÇA EXECUTIVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril de 1874 e do Decreto de 7 de Janeiro de 1876, continuando a valer como título executivo. . - o documento particular que tinha força executiva à luz do art. 46º n.º1 al. c) do CPC pregresso continua a ter força

  • TRL10967/20.7T8LRS-C.L1-829-01-2026RUI POÇAS

    EXECUÇÃO · NULIDADE DA VENDA · PAGAMENTO AO EXEQUENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos do art. 846.º, n.º 1 do CPC, em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida. II – Alegando o executado alega que pagou diretamente à exequente o valor total da dívida, com exceção das custas e do valor dos honorários do agente de execução, é evidente que o exec

  • TRG3894/17.7T8BRG.G1-A17-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac

  • TRP7704/24.0T8PRT-A.P129-09-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · ANÚNCIO DA VENDA · CONTRATO DE COMODATO

    I - No âmbito da determinação de venda executiva através da modalidade de leilão electrónico, ao abrigo do disposto no art. 811.º, n.º 1, al. g), do CPC, para além das regras gerais previstas no art. 817.º, 2 a 4, por força do art. 837.º, n.º 2, ambos do CPC, a publicidade da venda mostra-se prevista e regulada no art. 19.º, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto [mencionada no art. 837.º, n.º

  • TRL3391/17.0T8LRS-B.L1-227-03-2025ARLINDO CRUA

    VENDA EXECUTIVA · COMPROPRIEDADE · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · ANULAÇÃO

    I - Afigurando-se estarmos perante a situação factícia enunciada no nº. 4, do artº 757º, do Cód. de Processo Civil – entrega efectiva de imóvel que constitua o domicílio -, que sempre exigiria a intervenção do julgador na apreciação do solicitado, é de considerar pertinente e legalmente adequado que o Adquirente possa solicitar, justificando-o, directamente junto do Tribunal a intervenção e auxíli

  • TRL24616/22.5T8LSB.L1-216-01-2025LAURINDA GEMAS

    VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de

  • TRL6061/19.1T8ALM-A.L1-224-10-2024ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · PERIGO · APOIO JUNTO DO PAI

    I – Encontra-se em situação de perigo, à luz do artigo 3º da Lei nº 147/99 de 1 de Setembro, a criança confiada ao progenitor no âmbito da medida em meio natural de vida de apoio junto do pai, quando este incumpre, sucessivamente, ao longo de quatro anos, o estabelecido para os convívios com a progenitora e para o acompanhamento psicológico da filha e que recusa participar em terapia familiar deli

  • TRE166/17.0T8FAL-C.E110-10-2024SÓNIA MOURA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PREJUÍZO PATRIMONIAL · ANULAÇÃO DO NEGÓCIO

    Em ação de divisão de coisa comum na qual foi vendido o imóvel objeto da mesma, não é legalmente admissível o apuramento de prejuízos advenientes da falta de conformidade do bem vendido com o bem anunciado, se o comprador não pretender a anulação do negócio, atento o disposto no artigo 838.º, extensível àquela ação por força da remissão operada pelo artigo 549.º, n.º 2, ambos do Código de Processo

  • TRC3292/20.5T8LRA.C108-10-2024FERNANDO MONTEIRO

    CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE

    I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri

  • STJ2560/09.1TBLLE-C.E1.S208-10-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO RURAL · SUBARRENDAMENTO

    “A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.”

  • TRL1500/12.5TBSCR.L2-101-10-2024PEDRO BRIGHTON

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I- Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária, sendo distinta da dos seus sócios (cf. artºs. 5º e 6º do Código das Sociedades Comerciais). II- Uma vez dissolvida, a sociedade entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica (cf. art.º 146º nºs. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). Os seus administradores

  • TRL13886/20.3T8SNT-A.L1-226-09-2024PEDRO MARTINS

    FUNDAMENTOS · CASO JULGADO FORMAL · ANULAÇÃO DA VENDA

    I – Os fundamentos da decisão fazem caso julgado formal (artigos 91/2 e 620 do CPC), isto é, limitado ao processo. II – Anunciada a venda de uma fracção dizendo-se que ela está ocupada, esta ocupação pode estar a ser feita com base numa variedade de títulos, entre eles o de arrendamento, pelo que, não se verifica o vício previsto na 1.ª parte do art.º º 838/1 do CPC para a anulação da venda, se,

  • STA0652/20.5BELSB-C12-09-2024SÃO PEDRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DIREITO DE REGRESSO

    I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se algué

  • TRL2507/07.0TBAMD-G.L1-211-07-2024RUTE SOBRAL

    VENDA EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A anulação da venda executiva prevista no artigo 838º, CPC ocorre em caso de erro acerca do seu objeto ou de desconformidade material relativamente às caraterísticas anunciadas do bem vendido. II – Tal regime, que constitui um meio de tutela do comprador, dispensa os requisitos exigidos pelo artigo 247º, CC, para a anulação da dec

  • TRE1514/20.1T8BJA.E123-05-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DEFEITO DA OBRA · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL

    É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do artigo 1225.º do Código Civil seguramente todos os casos em que o vendedor do imóvel além de não ter executado materialmente actos de construção, modificação, reparação, ou recuperação, em imóvel que transaccionou, tão pouco deteve profissionalmente o domínio ou gestão directa dos aludidos actos. (Sumário do Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.