Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 188.º (Reconhecimento)

EM VIGOR
1 - O reconhecimento deve ser requerido pelo instituidor, seus herdeiros ou executores testamentários, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da instituição da fundação, ou ser oficiosamente promovido pela entidade competente. 2 - O reconhecimento importa a aquisição, pela fundação, dos bens e direitos que o ato de instituição lhe atribui. 3 - O reconhecimento pode ser negado: a) Se os fins da fundação não forem considerados de interesse social pela entidade competente, designadamente se aproveitarem ao instituidor ou sua família ou a um universo restrito de beneficiários com eles relacionados; b) Se o património afetado for insuficiente ou inadequado, designadamente se estiver onerado com encargos que comprometam a realização dos fins estatutários ou se não gerar rendimentos suficientes para garantir a realização daqueles fins; c) Se os estatutos apresentarem alguma desconformidade com a lei. 4 - A entidade competente para o reconhecimento promove a publicação no jornal oficial da decisão de reconhecimento ou da sua recusa. 5 - Negado o reconhecimento por insuficiência do património, fica a instituição sem efeito, se o instituidor for vivo; mas, se já houver falecido, serão os bens entregues a uma associação ou fundação de fins análogos, que a entidade competente designar, salvo disposição do instituidor em contrário.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRG6148/23.6T8GMR.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA POR CONFISSÃO · ASSENTADA LAVRADA EM ATA · IMPUGNAÇÃO

    1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que considera ser de sua propriedade e de que a ré se apoderou, alegando que esse valor foi depositado numa conta bancária solidária de ambos (cujo número não identificou) e que essa conta foi encerrada e o dinheiro foi transferido pela ré sem o seu conhecimento: a invocada dificuldade do autor em reunir prova não constitui fundamento para i

  • TRP733/25.9T8LOU-A.P110-02-2026RUI MOREIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · CARTA SIMPLES

    I - A notificação do requerido para um procedimento de injunção exige o envio de carta registada com aviso de recepção e, se devolvida esta, o envio de carta simples, depois e se confirmada a respectiva morada junto das bases de dados dos serviços oficiais. II - Se o distribuidor certifica que depositou a carta simples na caixa do correio do notificando, mas se demonstra que não existia qualquer

  • TRP5335/17.0T8VNG.P112-12-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PERENTÓRIO

    I - A fim de fazer cessar a divergência jurisprudencial e doutrinária relativamente à qualificação do prazo de 15 dias previsto no artigo 188º nº 1 do CIRE, a Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro acrescentou a expressão “peremptório”, daí resultando que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito de praticar o acto- cfr. artigo 139º nº 3 do Código de Processo Civil. II - A Lei 9/2022 deve ter-se com

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRG4942/24.0T8VNF-B.G110-07-2025MARIA JOÃO MATOS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE REQUERIMENTO · TEMPESTIVIDADE · REGIME DE CONTAGEM DOS PRAZOS DO CIRE

    I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do rel

  • TRE334/24.9T8GDL.E105-12-2024TOMÉ DE CARVALHO

    DESPEJO · NOTIFICAÇÃO · DOMICÍLIO · ALTERAÇÃO

    1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de Processo Civil não é aplicável nas notificações do BNA aos arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio que foi aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não pode indicar a morada previamente convencionada, sob pena de, assim não sendo, em caso de frustração da

  • TRG6314/22.1T8VNG.G129-05-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CASO JULGADO

    1- O caso julgado material e o formal pressupõem uma decisão judicial expressa que tenha transitado em julgado, por já não admitir recurso ordinário ou reclamação, posto que, apenas perante uma decisão judicial expressa se poderá determinar o que nela ficou em definitivo decidido e que, por isso, fica coberto pelo respetivo caso julgado, obstando o caso julgado material que a mesma relação process

  • TRG3994/20.6T8VCT.G111-04-2024JOAQUIM BOAVIDA

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVERES DE INFORMAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de atividades de intermediação financeira. 2 – Os contratos de intermediação financeira integram uma categoria contratual autónoma e aberta, pois podem abarcar vários tipos contratuais, em ordem a cobrir as diversas necessidades dos in

  • TRG2371/21.6T8GMR-B.G115-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO · ABERTURA OFICIOSA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na sentença que declarou a insolvência, a legitimidade para esse efeito pertence exclusivamente ao administrador da insolvência e aos interessados, ut art. 188/1 do CIRE. II – O Ministério Público apenas tem legitimidade ativa quando atue na sua qualidade de representante de credores cujos interesses lhe estejam legalmente confiado

  • TRG2275/14.9T8VNF-B.G109-11-2023PEDRO MAURÍCIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 AL. D) DO CPC · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do 615º do C.P.Civil de 2013 (“(…) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar(…)”) ocorre quando o Juiz deixe apreciar questão de que devia conhecer, não quando deixe de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte, sendo que «as questões que lhe são submetidas» significam todos os pedidos deduzi

  • TRL26085/18.5T8LSB-A.L2-227-10-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DE CITAÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO

    I)–A falta de citação conduz à nulidade de todo o processado após a petição inicial, ou pode dar origem a recurso de revisão e oposição à execução, com tal fundamento. II)–Por sua vez, a citação é nula quando - sem prejuízo dos casos de falta de citação - não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei (cfr. n.º 1 do artigo 198.º do CPC anterior ao de 2013 e, n.º 1, do 191.º do CP

  • STJ2374/20.8T8PNF.P1.S115-09-2022FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO MORTE

    I. O n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil deve ser interpretado, depois de 1 de Maio de 2019, como permitindo que seja equiparado a filho o enteado que viveu com a vítima desde os 2 anos de idade e com quem se relacionada como se de um pai se tratasse, não se justificando a manutenção da ignorância das novas formulas de vivência familiar dos tempos modernos, ainda que o enteado não tenha sido a

  • STJ27/20.6YFLSB24-02-2021ROSA TCHING

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ANULABILIDADE

    I. O direito à audição dos interessados, previamente à tomada de decisões administrativas suscetíveis de afetar os seus interesses, funda-se no princípio constitucional da participação dos cidadãos, ínsito no nº 5 do artigo 267º da Constituição da República Portuguesa, tem consagração expressa no artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo. II. A falta de audiência prévia, quando não sej

  • TRL18887/18.9T8LSB.L1-711-12-2019JOSÉ CAPACETE

    INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO · NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    1.– O ato inter vivos de instituição de uma fundação constitui um negócio jurídico unilateral fonte de obrigações, sendo a emissão da declaração de vontade pelo instituidor suficiente para vincular o agente a um dever de prestar, verificando-se a irrevogabilidade dessa vinculação após o pedido de reconhecimento da fundação ou o início do respectivo processo oficioso. 2.– As fundações de intere

  • TRP393/19.6T8AMT-B.P124-10-2019CARLOS PORTELA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · PARECER · DEVER DO ADMINISTRADOR

    I - O administrador da insolvência é um colaborador do tribunal, não é uma parte no processo e como tal, a emissão do parecer não é um direito dele, mas um dever funcional. II - Deste modo, não está na sua disponibilidade emitir ou não emitir o parecer com formulação de uma proposta para qualificação da insolvência. III - O incidente da qualificação da insolvência não é uma fase facultativa do p

  • TRE564/13.9TBSLV-C.E112-06-2019ALBERTINA PEDROSO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES

    I - Em face do estatuído na noção geral vertida no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE, a insolvência é culposa quando se verificar simultaneamente que: i) a mesma sobreveio a uma actuação ou omissão dolosa, ou com culpa grave, ii) do devedor ou dos seus administradores de facto ou de direito, iii) que tenha causado ou agravado a situação de insolvência, iv) e tenha ocorrido nos três anos anteriores ao

  • TRL32501/15.0T8LSB.L1-411-07-2018CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    1– Por força do disposto no artigo 77º do CPT, as nulidades da sentença devem ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não serem conhecidas, por extemporâneas. 2–No despacho saneador o juiz pode apreciar total ou parcialmente os pedidos deduzidos ou alguma excepção peremptória sempre que não haja necessidade de mais provas. Ou seja, se um o

  • TRG3158/11.0TJVNF-1.G103-03-2016JOSÉ AMARAL

    APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · RESTITUIÇÃO DE BENS

    1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender-lhos e, em contrapartida do preço, adquirir-lhe duas moradias a neles construir, e, para o efeito, celebrado, separadamente, ainda que na mesma data, por escritura pública, um contrato de compra e venda daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tend

  • TRP2086/07.8TBPVZ.P129-09-2014CAIMOTO JÁCOME

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · CITAÇÃO · NULIDADE

    I- Estando em causa uma situação de transmissão por morte, a habilitação destina-se a chamar só e apenas as pessoas que, por lei, testamento ou contrato, devam suceder ao de cujus na titularidade dos seus direitos e obrigações que não devam extinguir-se por morte do respetivo titular, cabendo essa determinação às normas de direito substantivo (sucessório). II- Visa o incidente de habilitação conv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.