Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1198.º (Auxiliares)

EM VIGOR
O depositário pode socorrer-se de auxiliares no cumprimento das suas obrigações, sempre que o contrário não resulte do conteúdo ou finalidade do depósito.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4619/20.5T8VNG.P3.S118-09-2025ARLINDO OLIVEIRA

    INVENTÁRIO · PARTILHA · TRÂNSITO EM JULGADO · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto proce

  • TRL151/17.2T8CTB.L1-610-10-2019ANA PAULA A. A. CARVALHO

    DEPÓSITO BANCÁRIO · PENHORA · BANCO · DEPOSITÁRIO

    I – Apurando-se que a ré reconheceu o arresto, posteriormente convertido em penhora, é responsável pela guarda e restituição do saldo bancário, nos termos dos artigos 391º nº 2 e 780º nº 11 do C. P. Civil e da alínea c) do artigo 1187º do C. Civil, ao exequente ou ao executado, conforme viesse a ser determinado pelo agente de execução; II – Assim, as eventuais dúvidas que se suscitassem aos funci

  • TCAS911/17.4BELRS08-02-2018ANA PINHOL

    DEPOSITÁRIO · RETRIBUIÇÃO

    I. Os poderes e deveres do depositário judicial são, em grande parte, diversos dos do depositário convencional dado que este é essencialmente um guarda e aquele além de guarda é administrador e, porque o é, está sujeito ao regime geral dos administradores de bens alheios, regime que tem a sua expressão mais característica na obrigação de prestação de contas (cfr. artigo 760.º do CPC). II. Na nome

  • TRC1615/06.9TBMGR.C115-06-2010TELES PEREIRA

    EFEITO SUSPENSIVO · RECURSO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÕES

    I – A fixação de efeito suspensivo a um recurso de apelação, nos termos do artº 692º, nº2, al. b), do CPC, ocorre sempre que da eventual procedência da acção possa resultar o desapossamento ou a desapropriação, relativamente a quem ocupa a posição de réu, da respectiva casa de habitação, mesmo que não permanente. II – A situação em que, por acordo entre A e B, o primeiro se obriga a adquirir – a

  • TRL553/2008-203-04-2008JORGE LEAL

    FIEL DEPOSITÁRIO · MÓVEIS · PENHORA · SOLICITADOR

    I - Na penhora de bens móveis não sujeitos a registo o cargo de fiel depositário só pode ser exercido pelo agente de execução. II – O agente de execução, maxime o solicitador de execução, pode aceitar a cooperação do exequente para a remoção e o depósito dos bens móveis penhorados, estabelecendo-se entre o agente de execução e o exequente ou outras pessoas que actuem no local do depósito uma rela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.