Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1790.º (Partilha)

REVOGADO por Decreto-Lei 261/75 · 27/05/19753 alt.
Em caso de divórcio, nenhum dos cônjuges pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.

Jurisprudência

92 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4571/21.0T8VNG.P101-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INVENTÁRIO · BENS NÃO LICITADOS · ART. 1117º · DO CPC

    I - A atribuição de bens não licitados em processo de inventário rege-se, por interpretação extensiva, pelo artigo 1117.º do CPC, inexistindo lacuna que justifique o recurso à analogia. II - O artigo 1117.º do CPC privilegia a adjudicação individual dos bens, constituindo a adjudicação em compropriedade solução residual. III - O tribunal de recurso não pode substituir a adjudicação em comproprie

  • TRE1077/20.8T8STR.E118-06-2026HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMUNHÃO GERAL DE BENS · PATRIMÓNIO INDIVISO

    I. No regime de bens da comunhão geral, o artigo 1732.º do Código Civil estabelece que o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, excetuados os casos previstos na lei, elencando o artigo 1733.º os bens considerados incomunicáveis. II. No inventário subsequente ao divórcio, os bens que, por via do disposto no artigo 1732.º, fazem parte do património comum

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRL2480/24.0T8PDL.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · DOAÇÃO · REGIME DE BENS

    SUMÁRIO: I – Em inventário para partilha de bens subsequente ao divórcio, apesar de ter vigorado entre o dissolvido casal o regime da comunhão geral de bens, o art. 1790.º do Código Civil impede que qualquer dos cônjuges receba mais do que receberia no regime da comunhão de adquiridos. II - A doação efetuada por terceiro a um dos cônjuges, por conta da sua legítima, revela intenção de beneficiar

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRP975/24.4T8STS-C.P130-04-2026ÁLVARO MONTEIRO

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · EFEITOS DO DIVÓRCIO

    No processo de inventário, subsequente ao processo de divórcio, não tendo as partes requerido no âmbito deste processo que os efeitos do divórcio retroajam a data anterior à data da separação de facto, não pode depois em sede de inventário vir pedir a derrogação da data da proposição da acção de divórcio para efeitos de instrução do processo de inventário, conforme previsto no artº 1789º, nº 1, do

  • TRG1250/23.7T8VCT-A.G126-02-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PARTILHA ADICIONAL · INVENTÁRIO POR DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS · OMISSÃO DE BENS

    1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao conhecimento dos interessados, depois de feita a partilha, a existência de bens por partilhar. 2 – Tendo os interessados sido remetidos para os meios comuns quanto à questão das benfeitorias realizadas em bens próprios de cada um deles, não pode, posteriormente, vir pretender-se que houve omissão desses bens, a fim de ser aberta partilh

  • TRP15618/23.5T8PRT-B.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    REGIME DE BENS · PARTILHA DOS BENS COMUNS · FALTA DE PARTILHA DURANTE 20 ANOS · ABUSO DO DIREITO

    I – Segundo o art.º 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25/11, que instituiu a primeira versão do atual Código Civil Português, “[o] Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841.º a 1850.º, que começará a vigorar somente em 1 de Janeiro de 1968”. I.1) Assim, o primeiro Código Civil Portuguez, ou Código de S

  • STJ268/24.7T8PDL.L1.S112-02-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    INVENTÁRIO · PARTILHA · DIVÓRCIO · DOAÇÃO

    I-Os terceiros referidos no art.º 1791.º do Código Civil, autores de liberalidades a favor do casal que, entretanto, se divorciou, são titulares de direitos que podem ser afectados pela partilha e que são enquadráveis no disposto no art.º 1088.º do Código de Processo Civil, tendo pois legitimidade para exercer os seus direitos no âmbito do processo de inventário para partilha dos bens comuns do ca

  • TRE611/18.8T8EVR-B.E116-12-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÃO · PATRIMÓNIO · DOAÇÃO

    I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve ser relacionado o crédito proveniente do pagamento por um dos cônjuges de dívida que a ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu

  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • TRP3345/20.0T8FAR-B.P109-10-2025JUDITE PIRES

    DIVÓRCIO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    O artigo 1790.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, aplica-se aos casamentos celebrados antes da data da sua entrada em vigor (01.12.2008), que nessa data ainda subsistam, não se aplicando aos que nessa data já hajam sido dissolvidos.

  • TRP3450/23.0T8PRT-F.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EFEITO COMINATÓRIO · COMPENSAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O efeito cominatório da falta de reclamação contra a relação de bens (ou a sua apresentação restrita) não é a procedência automática da pretensão do apresentante da reclamação, mas sim que os factos não impugnados se consideram confessados e o tribunal avaliará a questão de direito de acordo com os factos provados... E que também cm sede de processo comum a eficiência do cominatório se restrin

  • TRP3838/23.7T8AVR.P126-06-2025ANA VIEIRA

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA DE CÔNJUGES · VALIDADE · INVENTÁRIO

    I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,

  • TRP2197/22.0T8MAI.P128-04-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DOAÇÃO A CÔNJUGES · NUA PROPRIEDADE DE IMÓVEL

    I - A junção de documentos em fase de recurso exige, em primeiro lugar, a identificação dos factos que se pretendem demonstrar ou cuja comprovação se quer colocar em crise, seja por referência às alegações constantes nos articulados, seja por reporte à factualidade apurada na sentença recorrida. II - Em segundo lugar, a produção de prova documental nessa fase depende da verificação do critério da

  • TRG981/22.3T8BRG-A.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    VÍCIOS DA DECISÃO JUDICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE · ANULAÇÃO (OFICIOSA) DA DECISÃO JUDICIAL

    (i) É deficiente a decisão proferida pela 1.ª instância quando o que foi dado como provado e como não provado não corresponde a tudo o que, de forma relevante, foi previamente alegado pelas partes. (ii) O grau máximo dessa deficiência é atingido com a omissão total de fundamentação de facto, justificando a anulação oficiosa da decisão de mérito assim proferida, nos termos do art. 662(2, al. c), d

  • STJ6011/18.2T8GMR-E.G1.S127-03-2025FERREIRA LOPES

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO

    I - Apresentada reclamação à relação de bens (art. 1104º e ss do CPC), o silêncio do reclamante perante a resposta do cabeça de casal não tem efeito cominatório, nos termos do nº2 do art. 574º. II – O pagamento durante a constância do casamento, com dinheiro comum, das prestações de reembolso de empréstimo bancário contraído por um dos ex-cônjuges, antes do casamento, para compra de imóvel onde

  • TRC638/23.8T8LRA-A.C125-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    RECONVENÇÃO · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA · EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS

    1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da instância, consistindo numa contra-acção ou numa acção cruzada que corporiza uma pretensão distinta que poderia ter alicerçado uma acção autónoma do réu contra o autor, e cuja admissibilidade depende da comprovação de uma conexão material com a acção primitiva. 2. Se na acção é pedida a declaração de nulidade parcial de u

  • TRE2121/24.5T8FAR.E113-03-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PARTILHA · CÔNJUGE · DIVÓRCIO · LIQUIDAÇÃO

    Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges no sentido de atribuir duas fracções autónomas à interessada e se esses mesmos bens após esse momento acabam por responder num processo de execução por uma dívida comum não relacionada, não se pode deixar de considerar que, perante o R., vinculado a tal acordo, tal dívida foi liquidada com bens que foram adjudicados à A. p

  • TC999/202405-02-2025Dora Lucas Neto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.