Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 785.º (Dívidas de juros, despesas e indemnização)

EM VIGOR
1. Quando, além do capital, o devedor estiver obrigado a pagar despesas ou juros, ou a indemnizar o credor em consequência da mora, a prestação que não chegue para cobrir tudo o que é devido presume-se feita por conta, sucessivamente, das despesas, da indemnização, dos juros e do capital. 2. A imputação no capital só pode fazer-se em último lugar, salvo se o credor concordar em que se faça antes.

Jurisprudência

199 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17113/23.3T8SNT-A.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA · INDEMNIZAÇÃO

    Resolvido o contrato de arrendamento é sobre o arrendatário que impende a obrigação de entrega do locado e do pagamento de indemnização pela mora nessa entrega – e não sobre terceiro que o arrendatário tenha permitido que ocupasse o locado, sem autorização do senhorio.

  • STJ5752/21.1T8LSB.L1.S107-07-2026JORGE LEAL

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSTRUÇÃO CIVIL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I. A Relação deve, em sede de julgamento de apelação, apreciar as questões que sejam de conhecimento oficioso e, se necessário, proceder às averiguações necessárias a esse conhecimento. II. Assim, tendo a apelante invocado caso julgado formado por sentença cuja certidão juntou com a apelação, deve a Relação admitir esse documento. III. Tendo a apelada, em sede de revista, alegado que a sentença re

  • TCAS326/21.0BELSB02-07-2026JORGE PELICANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.

    I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser

  • TRP11367/25.8T8PRT-A.P101-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,

  • TRL5686/20.7T8ALM-D.L1-818-06-2026TERESA SANDIÃES

    PROVA · VALORAÇÃO EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · PENHORA

    Para a valoração extraprocessual da prova, nos termos do art. 421º do CPC, exige-se, além do mais, que tenha sido produzida com audiência contraditória da parte contrária, ou seja, que a contraparte tenha tido a possibilidade no primeiro processo de exercer o contraditório quanto à admissão e produção do meio de prova em causa. O art. 752º, nº 1 do CPC consagra uma regra de responsabilidade subsi

  • TRG3690/25.8T8GMR-A.G118-06-2026LÍGIA VENADE

    EXTRATO DE CLIENTE · REFORMA DE LETRA · FACTO QUE INTEGRA O THEMA DECIDENDUM

    I O extrato de cliente é um documento particular, da autoria, no caso, da embargada, sujeito à livre apreciação quanto à da prova dos factos a cuja demonstração se destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando a mesma tem um significado jurídico que o embargante pretende ver reconhecido e do qual pretende extrair consequências, integrando, por

  • TCAN00237/22.1BEPRT12-06-2026PAULO MOURA

    ART.º 40.º, N.º 4 LGT;

    O regime do n.º 4 do artigo 40.º da LGT, aplica-se não só ao pagamento das dívidas tributárias, como aos reembolsos ou pagamentos devidos ao contribuinte ou aos particulares, ou seja, em primeiro lugar devem ser pagos os juros e somente depois o capital.

  • TRE3817/24.7T8SNT-A.E102-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Por aplicação da jurisprudência do AUJ n.º 6/2022, ocorreu a prescrição relativamente a todas as prestações em que foi fraccionada a obrigação de restituição da quantia mutuada. (Sumário do Relator)

  • TRL5484/14.7T8ALM-C.L1-814-05-2026CARLA MATOS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O que subjaz à remuneração adicional do AE é a existência de algum nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida no processo pelo agente de execução e o valor recuperado ou garantido a favor do exequente, sendo que tal nexo se mostra excluído quando, logo no início do processo, a dívida seja satisfeita de modo voluntário, sem a intermedi

  • TRG2812/14.9T8GMR-A.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS

    I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e

  • TCAN02924/06.2BEPRT16-04-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA; INUTILIDADE DA LIDE; · JUROS, DEFICIT INSTRUTÓRIO;

    I- No processo de execução de julgado a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide só ocorre quando o credor obtém o reembolso da quantia que pagou indevidamente, acrescida de juros, em conformidade com o estatuído nos artigos 43º e 100º da Lei Geral Tributária. II- O atraso no pagamento das quantias peticionadas em regra determina o pagamento de juros, mas tais juros podem nã

  • STJ521/06.1TBLLE-B.E3.S112-03-2026OLIVEIRA ABREU

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · ACORDO DE PAGAMENTO · ACEITAÇÃO TÁCITA

    (art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. Conquanto se possa conceber que para se declarar a suspensão da execução (aplicando-se o estabelecido no art.º 882 do Código de Processo Civil vigente à data da instauração da execução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, aplicável aos autos em razão do art.º 6º da Lei n.º 41/2013 de 26 de junho), na ausência de um acordo ex

  • TRP4497/24.5T8PRT-A.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL · JUROS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. Porém, em caso de incumprimento, ocorrendo o seu vencimento antecipado, nos termos do artigo 781.º do Código Civil, o prazo de prescrição mantém-se nos 5 anos, contados da data do venc

  • STJ10066/14.0T8LSB-A.L1.S103-03-2026HENRIQUE ANTUNES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GARANTIA REAL · CONTRATO DE MÚTUO

    I- A iliquidez do crédito reclamado que persista, em consequência da insatisfação, pelo reclamante, do ónus da sua liquidação, no momento em que deve proceder-se à sua verificação e graduação, constitui uma excepção dilatória inominada conducente à absolvição do reclamado da instância da reclamação de créditos; II - A violação, pelo tribunal ad quem, da proibição da reformatio in peius, determin

  • TRE3778/24.2T8STB-A.E126-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · VALOR

    1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta num sentido que contradiz o resultado, situação que não se confunde com um eventual erro de julgamento ou com a discordância da Parte quanto ao sentido da decisão. 2. É admissível a prova quan

  • TRG5245/23.2T8VNF-A.G126-02-2026PAULO REIS

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS · VENCIMENTO ANTECIPADO

    I - Às quotas de amortização do capital pagáveis com juros, integrantes das prestações para amortização do contrato de mútuo bancário, tem aplicação o prazo especial de prescrição de cinco anos, previsto no artigo 310.º, al. e), do CC, ainda que se verifique o vencimento antecipado das mesmas em razão do incumprimento de uma ou mais delas, nos termos previstos no artigo 781.º do CC. II - Prescrit

  • TCAS269/08.2BELRS.CS126-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRC · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · MAIS E MENOS-VALIAS

    I – As despesas de representação eram consideradas como custo fiscalmente relevante na sua totalidade, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, desde que indispensáveis à realização dos proveitos, pois a alínea g) do então artigo 41º já havia sido alterado, pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3/07, no entanto, tais despesas seriam objeto de tributação em sede de tributação autónoma, nos termos do disposto no

  • TRG7153/23.8T8BRG.G105-02-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · ENCARGOS DE CONSERVAÇÃO DE PARTES COMUNS · PERMILAGEM

    Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial forma uma parte estrutural e funcional própria, e que as despesas necessárias à fruição e conservação das zonas comuns dessa parte, serão pagas, apenas, pelos proprietários das frações que a integram, haverá que aplicar a permilagem correspondente a cada uma das referidas frações ao valor dessa parte do prédio,

  • TCAS415/12.1BECTB-A05-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    EXECUÇÃO · PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PARCIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I - Tendo sido proferida sentença de homologação da transação parcial do litígio em 21/06/2023, é de concluir que a mesma, no que se refere à condenação do ora Recorrente no pagamento da quantia de 596.814,14 Euros a título de capital, constitui título executivo. II - Esta asserção é suportada, em primeiro lugar, pelo facto de que o recurso apresentado pelo Recorrente em 11/09/2023 somente vem at

  • TRL3766/24.9T8LSB-A.L1-829-01-2026CARLA FIGUEIREDO

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO · ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · NOVA EXECUÇÃO

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extinção da instância executiva é da competência do Agente de Execução (arts. 719º, 723 º e 849º do CPC); - Se a parte afectada por essa decisão do Agente de Execução não reclamar da mesma para o juiz da execução, tal decisão considera-se estabilizada na ordem jurídica, adquirindo uma força vinculativa e de incontestabilidade ou inalter

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.