Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 895.º (Convalidação do contrato)

EM VIGOR
Logo que o vendedor adquira por algum modo a propriedade da coisa ou o direito vendido, o contrato torna-se válido e a dita propriedade ou direito transfere-se para o comprador.

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TRP3087/25.0T8OAZ.P103-06-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    QUESTÕES NOVAS · AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões sobre questões novas (salvo se forem de conhecimento oficioso), visando sim impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do tribunal recorrido, sobre os pontos questionados e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - A ação especial de reconhecimento de existência d

  • STJ577/19.7T8PNF.P3.S124-03-2026ANA PAULA LOBO

    SIMULAÇÃO · NULIDADE · COMPRA E VENDA · HIPOTECA

    I – A declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado com fundamento em simulação conhecida do credor hipotecário opera entre partes impondo o cumprimento dos deveres de restituição recíprocos e em relação a este. II- O direito real de garantia constituído sobre o bem imóvel objecto de alienação simulada, foi constituído sobre um bem não pertencente ao devedor. III- A opo

  • TRL4998/25.8T8LSB.L1-724-02-2026JOSÉ CAPACETE

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DA DECISÃO FINAL · RECURSO DE DECISÃO POSTERIOR · REGIME DE SUBIDA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O n.º 3 do art. 645.º, do CPC é aplicável, quanto mais não seja por analogia, a um caso em que é interposto recurso da decisão final e recurso de uma decisão proferida depois dela, existindo um conjunto formado por um recurso com subida nos próprios autos e outro com subi

  • TRP577/19.7T8PNF.P313-11-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SIMULAÇÃO · HIPOTECA · HIPOTECA SOBRE COISA ALHEIA · NULIDADE DERIVADA

    I - A simulação tem três requisitos: a) o acordo entre as partes com o fim de criar uma falsa aparência de negócio (o chamado acordo simulatório); b) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, isto é, entre a aparência criada (negócio exteriorizado) e a realidade negocial (negócio realmente celebrado); c) o intuito de enganar terceiros. II - O artigo 715.º do Código Civil equipara

  • TRE2162/23.0T8EVR.E116-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL · ARRENDAMENTO URBANO · ILEGITIMIDADE

    Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo qual solicitou o reconhecimento judicial de que mantém um contrato de arrendamento sobre o imóvel reivindicado celebrado com a Autora, a falta de demonstração do direito de propriedade desta não obsta à procedência da reconvenção, se se aderir – como se adere – à tese doutrinal e jurisprudencial segundo a qual a ilegitimidad

  • TRP3418/23.7T8AVR.P126-05-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · COMPRA E VENDA · NULIDADE

    I - Provado que a propriedade de veículo automóvel está inscrita na Conservatória do Registo Automóvel a favor de terceiro (que não o seu vendedor), presume-se que é esse terceiro o seu proprietário pelo que cabe ao vendedor alegar e provar que tinha legitimidade para o alienar aos adquirentes. II - Não o fazendo, estes podem pedir a declaração de nulidade do negócio de compra e venda e a restitu

  • TRL25287/24.0T8LSB-A.L1-216-01-2025INÊS MOURA

    MAIOR ACOMPANHADO · CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1. No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores só não há lugar à citação do beneficiário nas circunstâncias previstas na primeira parte do n.º 1 do art.º 141.º do C.Civil, ou seja, se o acompanhamento é por ele requerido ou pelo seu cônjuge, unido de facto ou parente sucessível com a sua autorização. 2. Se a ação for proposta pelo beneficiário ou por alguém em sua substituição, c

  • TCAS309/09.8BELRS10-10-2024RUI A.S.FERREIRA

    IMT · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · VENDA DE BENS ALHEIOS

    I– Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular o poder direto, imediato e permanente de gozar, de modo pleno e exclusivo, os direitos de uso, fruição e disposição dos concretos bens de que é proprietário, nos limites e restrições impostas por lei (artigo 1.....5º do CC). II– O

  • TRL1500/12.5TBSCR.L2-101-10-2024PEDRO BRIGHTON

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I- Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária, sendo distinta da dos seus sócios (cf. artºs. 5º e 6º do Código das Sociedades Comerciais). II- Uma vez dissolvida, a sociedade entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica (cf. art.º 146º nºs. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). Os seus administradores

  • TRP3286/17.8T8MTS.P210-09-2024ANABELA MIRANDA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ANTERIORIDADE DO CRÉDITO · AVALISTA · DATA

    I - Para efeitos de impugnação pauliana, o requisito da anterioridade do crédito, no que concerne ao dador do aval, afere-se pela data em que é subscrita a declaração cambiária e, considerando a solidariedade da dívida e a autonomia da obrigação cambiária, é irrelevante a suficiência do património do devedor solidário para satisfazer o crédito. II - O cumprimento de um encargo financeiro, acordad

  • TRG182/23.3T8MNC.G102-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS

    1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s

  • TRP107/21.0T8PVZ.P107-03-2024ERNESTO NASCIMENTO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - Com a aceitação da comunicação que continha a proposta para o exercício do direito de preferência, dentro do prazo assinalado no artigo 416.º/2 CCivil, o preferente torna-se titular de um direito potestativo que lhe permite exigir que, por decisão judicial, seja constituído o direito de propriedade sobre a coisa objecto do direito de preferência. II - O preferente preterido tem o direito de e

  • TRC731/20.9T8MGR.C105-03-2024PIRES ROBALO

    VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I - A obrigação a que se reporta o n.º 1 do artigo 289.º do Código Civil não prevê a verificação de um facto ilícito, nem deve ser tratada como se de uma obrigação de indemnização se tratasse, e nem tão pouco se exige qualquer prova de um dano, mas encontra o seu fundamento último na reconstituição de um equilíbrio contratual entre as partes, que foi perturbado pela invalidade do contrato de compr

  • STJ5294/21.5T8VNF-A.G1.S123-01-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · QUESTÃO NOVA · VENDA DE BENS ALHEIOS

    I - Trata-se de uma questão nova, uma vez que os Recorrentes não impugnam o raciocínio do acórdão recorrido (vd. Conclusões K e L), mas antes pretendem que o tribunal aprecie o direito através da análise de um instituto jurídico que nunca foi invocado ou apreciado nos autos - a venda de bens alheios. Assim, tratando-se de uma questão nova, o conhecimento desta questão apenas será possível se tal

  • TRG6633/23.0T8BRG.G1-A11-01-2024PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO

    I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu

  • TRL8307/13.0T2SNT-XB.L2 E 8307/13.0T2SNT-XE-131-10-2023TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    USUCAPIÃO · ARRENDATÁRIO · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE · NÃO COBRANÇA DAS RENDAS

    i)–A usucapião ocorre com a posse pública, e pacífica, do direito de propriedade por certo lapso de tempo; ii)–O arrendatário não possui em nome próprio mas em nome do senhorio, sendo mero detentor ou possuidor precário; iii)–A circunstância de lhe terem deixado de ser cobradas rendas, desacompanhada de outros elementos, não se traduz na cessação do arrendamento; iv)–Assim sendo, permanec

  • TRG916/13.4TBGMR-K.G112-10-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    EMBARGOS DE TERCEIRO · "POSSE OU QUALQUER DIREITO INCOMPATÍVEL” · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - Em sede de acção executiva para entrega de coisa certa, a “posse ou qualquer direito incompatível”, constitutivos da causa de pedir de embargos de terceiro, são posse ou direito licitamente oponíveis. II - A licitude dessa oponibilidade apenas pode ser avaliada pelo direito material, pelo que a incompatibilidade é a qualidade de oponibilidade material do próprio direito ofendido, que cause u

  • TRP3411/19.4T8STS.P214-09-2023CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO DE BENS ALHEIOS · NULIDADE · CONSEQUÊNCIAS DA NULIDADE

    I - O arrendamento de bens alheios é nulo por falta de legitimidade do locador, embora este quando tal se mostre possível, seja obrigado a sanar a nulidade do contrato, que se torna válido logo que o locador adquira o direito que lhe dê legitimidade para arrendar. II - A declaração de nulidade do contrato de arrendamento tem em regra como consequência necessária a restituição do locado e a devolu

  • TRL359/22.9T8MFR.L1-714-03-2023EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE

    I – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2 e 891.º a 904.º do Código de Processo Civil, é complementada pelas disposições gerais e comuns que, com as necessárias adaptações, lhe sejam aplicáveis, uma vez que se não se tratando de um processo de jurisdição voluntária (artigos 891.º, n.º 1 e 986.º e seguintes), estas podem ser-lhe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.