Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR
Em sede de admissão da reconvenção, deve entender-se que o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação ou à defesa (al. a) do nº 2 do art. 266º do CPC), quando os factos que integram a causa de pedir da acção se conexionam com os alegados pelo reconvinte como causa de exclusão da responsabilidade que lhe é imputada e procedem, na sua tese, de outros que integram a causa d
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · QUE NEGA DIREITOS SUCESSÓRIOS · FILHO ILEGÍTIMO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS
A sentença estrangeira que nega direitos sucessórios a adoptada restritamente é manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português, apreciados à luz da contemporaneidade, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.
RECURSO DE APELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Os recorrentes/apelantes justificaram a pretensa alteração de vários pontos da decisão da matéria de facto em depoimentos de testemunhas que foram gravados. Logo, ao prazo normal de interposição do recurso e da resposta, acrescem 10 dias, conforme art. 638.º, n.º 7, do CPC. II - Por isso, independentemente da apreciação do mérito de tal impugnação, era vedado à Relação extrair, a posteriori
ADOPÇÃO · ORDEM PÚBLICA
§ É hoje entendimento pacífico que o nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras é de natureza formal, isto é, não envolve, em regra, a revisão de mérito. § Só quando os nossos interesses superiores são postos em causa pelo reconhecimento duma sentença estrangeira, considerando o seu resultado, é que não é possível tolerar a declaração do direito efectuada por um sistema jurídico estrange
ADOPÇÃO · ALTERAÇÃO DE NOME PRÓPRIO
A alteração do nome próprio da criança justifica-se nos termos do n.º 2, do art.º 1988, do Código Civil, quando, não se evidenciando nenhum inconveniente para a vivência da criança com o novo nome, favoreça a sua integração família adoptiva e não desfavoreça a sua identidade pessoal.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
1. Á revisão nos tribunais portugueses de sentenças proferidas nos tribunais da República de Cabo Verde é aplicável o Acordo Judiciário aprovado pelo Decreto nº 524-O/76, de 5 de Julho e, subsidiariamente, o disposto no Código de Processo Civil português. 2. A aplicação na espécie do mencionado Acordo Judiciário à revisão de sentença homologatória da delegação do exercício do poder paternal não a
ADOPÇÃO · NOME · MUDANÇA
O nome desempenha um relevante papel na unidade institucional da família, mas dado que esta se não mantém necessariamente a mesma ao longo da vida do indivíduo, a regra da imodificabilidade do nome pode sofrer algumas modificações. Na adopção plena, a mudança do nome próprio pode corresponder a um passo importante na total integração na família adoptiva. A modificação do nome próprio do menor ad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.