Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1977.º (Espécies de adopção)

REVOGADO por Lei 143/2015 · 08/09/2015
1. A adopção é plena ou restrita, consoante a extensão dos seus efeitos. 2. A adopção restrita pode a todo o tempo, a requerimento dos adoptantes, ser convertida em adopção plena, desde que se verifiquem os requisitos para esta exigidos.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5231/25.8T8PRT-A.P113-05-2026RUI MOREIRA

    RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR

    Em sede de admissão da reconvenção, deve entender-se que o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação ou à defesa (al. a) do nº 2 do art. 266º do CPC), quando os factos que integram a causa de pedir da acção se conexionam com os alegados pelo reconvinte como causa de exclusão da responsabilidade que lhe é imputada e procedem, na sua tese, de outros que integram a causa d

  • TRL3471/22.0YRLSB-611-01-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · QUE NEGA DIREITOS SUCESSÓRIOS · FILHO ILEGÍTIMO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    A sentença estrangeira que nega direitos sucessórios a adoptada restritamente é manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português, apreciados à luz da contemporaneidade, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.

  • TC533/202115-02-2022José António Teles Pereira
  • STJ1779/18.9T8BRG.G1.S121-10-2020JORGE DIAS

    RECURSO DE APELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Os recorrentes/apelantes justificaram a pretensa alteração de vários pontos da decisão da matéria de facto em depoimentos de testemunhas que foram gravados. Logo, ao prazo normal de interposição do recurso e da resposta, acrescem 10 dias, conforme art. 638.º, n.º 7, do CPC. II - Por isso, independentemente da apreciação do mérito de tal impugnação, era vedado à Relação extrair, a posteriori

  • TRL6873/2008-804-06-2009SILVA SANTOS

    ADOPÇÃO · ORDEM PÚBLICA

    § É hoje entendimento pacífico que o nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras é de natureza formal, isto é, não envolve, em regra, a revisão de mérito. § Só quando os nossos interes­ses superiores são postos em causa pelo reconhecimento duma sentença estrangeira, considerando o seu resultado, é que não é possível tolerar a declaração do direito efectuada por um sistema jurídico estrange

  • TRE2247/08-221-10-2008PIRES ROBALO

    ADOPÇÃO · ALTERAÇÃO DE NOME PRÓPRIO

    A alteração do nome próprio da criança justifica-se nos termos do n.º 2, do art.º 1988, do Código Civil, quando, não se evidenciando nenhum inconveniente para a vivência da criança com o novo nome, favoreça a sua integração família adoptiva e não desfavoreça a sua identidade pessoal.

  • STJ05B106727-04-2005SALVADOR DA COSTA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL

    1. Á revisão nos tribunais portugueses de sentenças proferidas nos tribunais da República de Cabo Verde é aplicável o Acordo Judiciário aprovado pelo Decreto nº 524-O/76, de 5 de Julho e, subsidiariamente, o disposto no Código de Processo Civil português. 2. A aplicação na espécie do mencionado Acordo Judiciário à revisão de sentença homologatória da delegação do exercício do poder paternal não a

  • TRL4978/2004-624-06-2004ARLINDO ROCHA

    ADOPÇÃO · NOME · MUDANÇA

    O nome desempenha um relevante papel na unidade institucional da família, mas dado que esta se não mantém necessariamente a mesma ao longo da vida do indivíduo, a regra da imodificabilidade do nome pode sofrer algumas modificações. Na adopção plena, a mudança do nome próprio pode corresponder a um passo importante na total integração na família adoptiva. A modificação do nome próprio do menor ad

  • TC86/0312-11-2003Paulo Mota Pinto
  • TC135/0021-06-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.