Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 24.º (Actos realizados a bordo)

EM VIGOR
1. Aos actos realizados a bordo de navios ou aeronaves, fora dos portos ou aeródromos, é aplicável a lei do lugar da respectiva matrícula, sempre que for competente a lei territorial. 2. Os navios e aeronaves militares consideram-se como parte do território do Estado a que pertencem.

Jurisprudência

616 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1515/25.3T8PTM-A.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · COMERCIANTE · CONFISSÃO · COMPENSAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma da al.ª b) do art.º 317º do CC, prevê o prazo de prescrição presuntiva para os créditos: dos comerciantes, desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão de negócios, desde que o bem fornecido ou os tra

  • TCAS11255/25.8BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO MORTIS CAUSA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FUMUS BONI IURIS

    I- Considerando o Tribunal, enquanto facto extintivo superveniente, o óbito do arrendatário para o efeito de concluir pela caducidade do contrato de arrendamento e, consequentemente, pela probabilidade de improcedência da ação principal, não pode impedir o interessado de o invocar para fundar a sua pretensão, de manutenção da relação locatícia, na transmissão mortis causa do contrato; II- No regi

  • TRL12545/24.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRE580/26.0T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · SUBTRACÇÃO DE MENOR

    I) O objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante. II) A Convenção prevê exceções limitadas ao princípio do regresso da criança, fundadas no seu superior interesse. III) Cabe ao progenitor que pretende opor-se ao regresso da cr

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRP2856/17.9T8AGD.P209-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias que nelas não tenham sido incluídas de forma expressa, clara e autónoma. II - Quando o Supremo Tribunal de Justiça anula um acórdão apenas para eliminação de concreta contradição da matéria de facto, o novo julgamento a real

  • TRP1374/25.6T8PRD.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO SANEADOR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - A ineptidão da petição inicial, traduzindo-se em nulidade absoluta que afeta todo o processo, constitui uma exceção dilatória nominada (art. 577º, nº 1, b) do C.P.C.). II - Através da figura daineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal seja colocado na situação de impossibilidade de julgar corretamente a causa. III - Nos termos do art.º 200.º n.º 2, do C.P.C., esta exceçã

  • TRP1714/25.8T8PRD.P113-05-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · VÁRIAS SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO

    I - São tratados na doutrina e na jurisprudência como casos típicos de responsabilidade pré-contratual, além daqueles em que a não conclusão do contrato ficou a dever-se a rutura de negociações ou em que, apesar de concluído, o contrato se vem a revelar inválido ou ineficaz, aqueles em que o contrato foi celebrado mas de cujas negociações resultaram danos a ressarcir ou que, em resultado, nomeadam

  • STA0127/25.6BALSB30-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    RECURSO PARA O PLENO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE CONTAS

    I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, procedeu à revogação tácita do artigo 20.º, n.º 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), tendo ressalvado do âmbito material da jurisdição administrativa o elenco das impugnações previstas no artigo 2.º, n.º 4, do ETAF. O legislador do ETAF, não obst

  • TRG3340/25.2T8BRG-A.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual

  • TRG1542/23.5T8BGC.G116-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO · PASSAGEIRO EM TRANSPORTE IRREGULAR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de um veículo ligeiro de mercadorias, local destinado a carga e desprovido de quaisquer sistemas de retenção, constitui uma infração às normas de segurança rodoviária e uma conduta imprudente que, embora não sendo causa do acidente (despiste), é causa adequada ao agravamento dos danos (morte por projeção), justificando a redução da indemni

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TRP281/24.4T8BAO.P126-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL

    I – Em matéria de acidentes de viação, a determinação da responsabilidade não se esgota na verificação da violação formal de regras estradais, impondo-se a análise do processo causal concreto e da influência de cada conduta na produção do sinistro, à luz da teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa. II – Nos termos do artigo 570.º do Código Civil, a repartição de responsabilidade

  • TRP651/18.7T8MTS.P124-02-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO · PEÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I – Hoje é entendimento dominante de que deve fazer-se uma interpretação atualista do art. 505º do Cód. Civil, de modo a admitir-se a possibilidade de concorrência entre a culpa do lesado e o risco próprio associado à circulação de um veículo automóvel. II – Porém, o mero envolvimento de um veículo no acidente, neste caso atropelamento, não é suficiente para responsabilizar, total ou parcialmente,

  • TCAS93/21.7BCLSB12-02-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO

    I - Para que haja falta de fundamentação, como causa de nulidade da sentença, torna-se necessário que o decisor não concretize os factos que considera provados e os não coloque na base da decisão, coisa que, manifestamente, no caso em apreço não acontece, pois que, o Tribunal Arbitral, como o evidencia a decisão recorrida, aí descriminou os factos que resultaram provados, referindo-se expressament

  • TRP407/25.0YRPRT10-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · REGULAMENTO DE ARBITRAGEM · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - No regime jurídico aplicável à arbitragem voluntária, a regra de que se o regulamento de arbitragem dispor de modo distinto da LAV e não viole regras impositivas, são essas as regras (do regulamento) que se aplicam ao caso. II - O regulamente CIMPAS e a LAV impor que o Reqte enuncie os factos, podendo a qualquer momento modificar a sua alegação, a não ser que as partes tenham convencionado de

  • STJ11789/21.3T8PRT.P2.S105-02-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e

  • TRP2405/24.2T8VNG.P116-01-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA

    I - O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso não faz prova plena das sequelas de que o examinado é portador. II - A anulação da sentença para ampliação da matéria de facto não pode ser determinada apenas para facultar à parte uma nova oportunidade de prova. III - No âmbito de um contrato de seguro de vida/saúde associado a um empréstimo bancário, o conceito de invalidez absoluta e definitiva,

  • TRL1579/23.4T8LRS.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA

    Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.