Jurisprudência
74 acórdãos aplicam este artigoALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL
Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific
ACIDENTE DE VIAÇÃO NO ESTRANGEIRO · ACIDENTE DE TRABALHO · LESADO COM RESIDÊNCIA EM PORTUGAL · LEI APLICÁVEL
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 864/2007 (Roma II), a regra geral para obrigações extracontratuais é a lex loci damni, ou seja, a lei do país onde ocorre o dano direto. No caso em apreço, o dano direto ocorreu na Bélgica, local do sinistro e das lesões pessoais, não havendo residência habitual comum das partes nem conexão mais estreita com Portugal. Consequentemente, aplica-se a lei belga.
RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO PÚBLICO · UTILIZAÇÕES PRIVATIVAS · TÍTULO HABILITANTE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no 75.º, n.º 1 do RGCO, nos recursos dos processos de contraordenação a 2.ª instância apenas conhece de direito, funcionando como um tribunal de revista, pelo que não pode apreciar o invocado erro de julgamento. II – Pretendendo o recorrente questionar o indeferimento da produção de meio de prova que havia requerido, tal apenas
ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO
I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615
SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando
NASCENTES / FONTES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
1. Na apreciação do recurso, apenas se impõe tomar posição sobre as questões que sejam processualmente pertinentes/relevantes (suscetíveis de influir na decisão da causa), pelo que se o facto impugnado for irrelevante para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considerando naturalmente o objecto do próprio recurso, não há qualquer utilidade naquela impugnação da m
ÁGUA DE NASCENTE PARA REGA · DESTRUIÇÃO DA NASCENTE · POR CONSTRUTORA DA AUTOESTRADA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I - Sendo os autores titulares do direito de propriedade sobre água que, provinda de nascente existente em prédio de terceiro objeto de expropriação, era conduzida subterraneamente até prédio dos autores e aí usada para rega e consumo doméstico, viola esse mesmo direito a destruição dessa nascente com a realização das obras de construção de lanço de auto-estrada realizadas no prédio expropriado.
ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de um prédio rústico, de que a esse prédio “pertence metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água. II. Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa
ÁGUAS PÚBLICAS · PREOCUPAÇÃO · PRESUNÇÕES
– A prova de que determinadas águas originariamente públicas entraram no domínio privado por preocupação, em data anterior a 21 de março de 1868 (art. 1386º, nº 1 – d) do C. Civil) é difícil, mas não impossível, pois além da prova testemunhal o autor pode apresentar prova por documentos, podendo ainda recorrer-se à prova por presunção desde que se prove o facto que estará na base da presunção. -
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · USUCAPIÃO
I – Nas ações reais, como é o caso da ação de reivindicação, “a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real” (art. 581.º, n.º 4, do CPCivil). II – Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas que definem o objeto da ação, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões,
REENVIO PARA NOVO JULGAMENTO · COMPETÊNCIA · MESMO TRIBUNAL · MESMO JUIZ
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal competente é o mesmo, mas o juiz que o realiza não pode ser a mesma pessoa, porque os conceitos de competência e de impedimento não se confundem."
AQUISIÇÃO DO DIREITO POR PREOCUPAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO ÀS ÁGUAS · PROVA
I - A preocupação (pré-ocupar, ocupar antecipadamente) é um meio de aquisição por um particular, até 21 de março de 1868, das águas de uma corrente não navegável nem flutuável, mediante a construção de obras permanentes de captação e derivação. Essas obras tanto podem consistir numa presa ou açude, como num canal ou engenho de derivação, entre outras. Assim ocupadas as águas tornam-se particulares
PROPRIEDADE DA ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1ª instância e, tendo em vista garantir um segundo grau de jurisdição no que tange à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. - Resultando demonstrado que por escritura de compra e venda, datada de 10.07.1991, celebrada entre os AA. e AA e esposa BB, anteriores proprietários de um determinado, est
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · POSSE · USUCAPIÃO
I – O art.º 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto, a indicação dos concretos pontos daquela matéria (não provada) dos quais discorda. II – São públicas, nos termos previstos no art.º 5º da Lei 54/2005 de 15 de Novembro (com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2016, de 23/08), as águas provenientes da nascente de um rio, ainda que nã
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · DESAFECTAÇÃO · PROPRIEDADE PRIVADA
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições excepcionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, exigindo sempre que seja reconstituída a situação das parcelas em causa. (Sumário do Relator)
PRESUNÇÃO JUDICIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
No que ao uso/não uso de presunções judiciais pela Relação diz respeito, seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, a revista apenas poderá introduzir alterações em sede de probatório se as presunções judiciais utilizadas se apresentarem como ilógicas, ofenderem qualquer norma legal, ou decorrerem de factos não provados.
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · ARRIBAS ALCANTILADAS · PROVA DOCUMENTAL · ÓNUS DA PROVA
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma parcela de terreno que ocupa as margens ou leitos das águas fluviais navegáveis, com a configuração de arriba alcantilada, alegar e provar que a dita parcela se encontra em propriedade privada antes de 22-03-1868. II - A ilisão da presunção juris tantum de domínio público daquelas margens ou leitos pode ser feita por via de pr
PROPRIEDADE PRIVADA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS · ACÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · SAPAIS
I – Quem, recorrendo ao preceituado no nº 2 do artigo 15º da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, pretenda o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ao flutuáveis, terá de provar: documentalmente, a propriedade privada antes de 31/12/1864, de forma a demonstrar a legitimidade para as parcelas de terreno em causa sere
INVENTÁRIO · MAPA DE PARTILHA · MAPA INFORMATIVO · RECLAMAÇÕES CONTRA O MAPA
I - O mapa de partilha não se confunde com o mapa informativo; o artigo 1379.º do CPC (1961) reporta-se à reclamação daquele, não deste. II - Uma vez que o nº 3 do artigo 1373º do CPC (1961) estabelecia que o despacho determinativo da partilha não era susceptível de recurso autónomo, só podendo ser impugnado na apelação interposta da sentença final, por maioria de razão não era admissível recurso
SERVIDÃO DE ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÕES APARENTES
I - A possibilidade de uso de água particular nascida ou captada em prédio alheio pressupõe a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a respectiva propriedade, seja porque se adquire, em razão da necessidade do prédio onde a mesma é usada, a constituição de uma servidão que consente esse uso. II - A usucapião constitui título justo quer para a aquisição do direito de propri
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.