Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoBUSCA · APREENSÃO · DESPACHO · ENTREGA DE CÓPIA
Se não tiver sido entregue previamente uma cópia do despacho que determina a realização de busca a quem tiver a disponibilidade do lugar em que tal diligência se realiza, em violação do disposto no art. 176º, nº 1, do CPP, tal constitui uma mera irregularidade procedimental sanável, só determinando a invalidade da respetiva busca e apreensão se tiver sido tempestivamente invocada. (Sumário da
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
PLANO DE RECUPERAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Sumário[1]: I - A legitimidade para recorrer da sentença de homologação de Plano de recuperação exige que o recorrente tenha por ela ficado vencido, requisito que se afere pela posição que no momento processual próprio assumiu relativamente ao plano. II - Essa posição pode ser oportunamente manifestada nos autos por uma de duas vias, ou ambas: através da emissão de voto, e através de pedido de r
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · PREJUÍZO SÉRIO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I. Não é admissível a transferência de local de trabalho operada sem cumprimento das normas aplicáveis, nomeadamente do contrato coletivo de trabalho, referentes ao aviso prévio e à indicação dos motivos da mudança. II. Existe prejuízo sério para o trabalhador numa transferência de local de trabalho que implica uma nova viagem com praticamente o dobro da distância e despesas de deslocação acresci
TRANSFERÊNCIA COLETIVA E DEFINITIVA PREVISTA NO ARTIGO 194.º · N.º 1 · ALÍNEA A) · DO CÓDIGO DO TRABALHO
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em três blocos, a saber: i) Os pontos k), m) e n), da matéria de facto dada por provada, os quais devem ser dados por nã
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
I - Tendo por base o regime legal disciplinador do procedimento cautelar comum, a procedência do mesmo depende da verificação dos seguintes pressupostos: probabilidade séria da existência do direito invocado; fundado receio de que outrem, antes da ação ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; adequação da providência à situação de lesão iminente;
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES · DESPACHO DE APRESENTAÇÃO DE ARGUIDO · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO PRESO · MEIOS DE PROVA
(da responsabilidade da relatora) I. O dever de fundamentação das decisões judiciais, nos casos e nos termos previstos na lei, é uma exigência e, ao mesmo tempo, uma garantia constitucional integrante do conceito de Estado de direito democrático. II. A remissão, por parte do JIC, para os meios de prova elencados nos despacho de apresentação de arguido para primeiro interrogatório judicial não é
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO À IMAGEM
I. São internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma ação de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos mundialmente difundidos, os tribunais do país onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa ofensa. II. Os tribunais portugueses são internacionalmente c
MEDIDA DE COACÇÃO · CONTRADITÓRIO · ELEMENTOS A COMUNICAR PELO JIC · ACESSO AOS AUTOS
O exercício efectivo do contraditório que precede a decisão de aplicação da prisão preventiva encontrar-se-á acautelado através do conhecimento pela defesa dos elementos dos autos que permitam verificar se existem, materialmente, os pressupostos legais, gerais e específicos, delineados pelo legislador como justificando em concreto a aplicação de tal medida de coacção. Os elementos relevantes p
INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CAPITAL SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO
1. O juiz pode, oficiosamente, recusar a homologação do plano de insolvência verificado o condicionalismo previsto no art. 215.º do CIRE e pode igualmente fazê-lo a solicitação dos interessados, nas hipóteses contempladas no art. 216.º do mesmo diploma. 2. Constando do plano de insolvência apresentado por um credor uma providência com reflexos na estrutura do capital social, por via de uma operaç
EXECUÇÃO · PENHORA DE CRÉDITOS · SALDOS BANCÁRIOS
II - A notificação de uma penhora de créditos deve conter um mínimo de elementos descritivos sobre o crédito que se pretende penhorar o que não se confunde com meras suspeitas sobre a sua existência. II – A penhora de créditos não equivale a uma penhora de saldos de contas bancárias. (Elaborado pelo relator)
CITAÇÃO · DECLARAÇÃO DO DISTRIBUIDOR DO SERVIÇO POSTAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I – A ilisão da presunção da citação, prevista no artigo 230.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve ser feita na 1ª instância, com o cumprimento do princípio do contraditório, a fim de possibilitar ao citando a apresentação da defesa.
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL · MEIOS DE PROVA · RECUSA DE ACESSO À DEFESA · MEDIDA DE COAÇÃO
I. Com vista a sustentar a aplicação da medida de coação, no despacho de apresentação do arguido a 1.º Interrogatório Judicial, o Ministério Público pode indicar prova testemunhal e o Juíz de Instrução pode usá-la, mesmo que não tenham sido dados a conhecer à defesa os respetivos autos de inquirição, desde que se esteja perante uma das situações elencadas nos artigos 194.º, n.º6, al. b) e 141.º, n
PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE DO TRABALHADOR · MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO · JUSTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR · PREJUÍZO SÉRIO DO TRABALHADOR
I - O Código do Trabalho (2009 tutela o direito do trabalhador à prestação da sua atividade/trabalho no local convencionado, nos termos previstos nos artigos 129.º, al. f), 193.º e 194.º. II - A leitura do artigo 194.º não prescinde que se tenha presente o princípio da inamovibilidade, na justa medida em que nele se preenche uma das garantias do trabalhador, compreendendo-se facilmente que, para
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) · DECLARAÇÃO DE VOTO · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DO ESTADO · CRÉDITOS BANCÁRIOS
1. A apresentação, por credor, de declaração de alteração do sentido do voto que tempestivamente emitiu, é tão juridicamente irrelevante como a emissão de voto para além do prazo legal previsto pelo art. 17º-F, nº 3 do CIRE para a sua apresentação. 2. A valoração, como aprovação ou como reprovação do Plano, de um voto que, para além da declaração expressa de ‘Voto favorável’, de ‘Aprovação do Pla
PROCEDIMENTO CAUTELAR · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I - O processo cautelar, enquanto procedimento instrumental em relação aos restantes processos definitivos, constituindo a “garantia da garantia judiciária”, não visa a definição, em si mesmo, do direito acautelado, excepto se for decretada a inversão do contencioso. II - Ou seja, é na acção principal que (salvo aquela excepção) o direito é definido. III - Porém, sendo certo que o objecto da p
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · DECLARAÇÃO
I - A declaração de resolução do contrato de trabalho torna-se eficaz logo que recebida pelo empregador, embora o seu efeito útil se possa produzir em data posterior, nela fixada. II – Tratando-se de uma declaração unilateral, esse efeito só não se produziria se a trabalhadora tivesse revogado a resolução do contrato de trabalho, nos termos previstos no artigo 397.º do CT. III – Constitui just
PESSOA COLECTIVA · SUCESSÃO · EXECUÇÃO
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas coletivas e por analogia no caso das fundações há que atender á regra especial prevista no artº. 162º do Código das Sociedades Comerciais: dispensa-se a habilitação, prosseguindo a ação contra a generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários; o que não significa que a substituição operada tenha imediata correspondên
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · PREJUÍZO SÉRIO · ÓNUS DA PROVA · INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA
I - O Código do Trabalho (2009 tutela o direito do trabalhador à prestação da sua atividade/trabalho no local convencionado, nos termos previstos nos artigos 129.º, al. f), 193.º e 194.º. II - A leitura do artigo 194.º não prescinde que se tenha presente o princípio da inamovibilidade, na justa medida em que nele se preenche uma das garantias do trabalhador, compreendendo-se facilmente que, para
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.