Jurisprudência
131 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROCESSO TUTELAR · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA
I - Nos processos de jurisdição voluntária, o recurso de revista é admissível, se a impugnação não se circunscreve aos juízos de oportunidade ou de conveniência adotados pelas instâncias, mas questiona a própria interpretação e aplicação dos critérios normativos em que se baliza tal decisão. II - A fixação e modificação da prestação alimentícia devidas ao menor dependem de acordo dos progenitores
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · AUSÊNCIA DO PROGENITOR EM PARTE INCERTA
I. A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor a prestação alimentar impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo, não se podendo dar e ter por satisfeito pela constatação da falta de elementos das condições económicas do progenitor requerido, particularmente por ausência deste em parte incerta ou de colaboração sua.
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · DECISÃO PROVISÓRIA
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que gara
NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - A nulidade da sentença não se confunde com o erro de julgamento (error in judicando), de facto ou de direito, inerentes ao mérito da decisão, seja mercê de deficiente percepção da realidade fáctica (error facti), seja em razão de erro na aplicação do direito (error juris), que conduzem a decisão desajustada à realidade ontológica ou normativa. II - Apesar de no regime vigente, ao contrário do
ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A MENORES · COMPENSAÇÃO · SENTENÇA
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo 33.º do RGPTC, que manda aplicar aos casos omissos o CPC desde que não coloque em causa os fins da jurisdição de menores (artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A MENORES · COMPENSAÇÃO · SENTENÇA
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo 33.º do RGPTC, que manda aplicar aos casos omissos o CPC desde que não coloque em causa os fins da jurisdição de menores (artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos
GRAVAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação da audiência final é de dez dias a contar da data em que a mesma se considera disponibilizada; decorrido esse prazo sem que seja arguida a ausência dessa disponibilização ou deficiência da gravação, a mesma sana-se. 2. No processo civil, em regra, o poder jurisdicional é limitado pelo pedido das partes, em respeito pelo princípio
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇAÕ DE ALIMENTOS A MENOR · MEDIDA DE ALIMENTOS · MOMENTO A PARTIR DO QUAL SÃO DEVIDOS
I - A pensão de alimentos respeita o critério da necessidade e da proporcionalidade quando pondera as necessidades da criança, o salário que os progenitores auferem, os encargos da progenitora e o facto da criança lhe estar confiada e desde sempre suportar todos os encargos com o seu sustento. II - Sendo o salário que o progenitor aufere inferior ao da progenitora, não justifica, só por si, que s
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · VALOR DO INCIDENTE · MULTA
Sumário (elaborado pela relatora): I. No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, quando estão em causa apenas as prestações devidas a título de alimentos, já que não estão em causa direitos indisponíveis, o valor do incidente é o valor total que resulta da soma das prestações concretamente incumpridas. Solução que por maioria de razão se verifica nos processos relativos a filh
EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
I - Para que se possa proferir decisão, é mister que o tribunal fixe, ainda que sumariamente, os factos provados e não provados que se mostrem relevantes, que faça a análise crítica da prova e que, após, proceda ao enquadramento jurídico dos factos. II - Não tendo sido fixados quaisquer factos provados e não provados, devem os autos ser remetidos à primeira instância, para prolação de nova decisã
ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros
CRÉDITO DE ALIMENTOS · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR · PENHORABILIDADE DO RENDIMENTO DO EXONERADO
I - O crédito por alimentos devido a filho menor, é insuscetível de penhora e apreensão (artº 2008º do CC e 736º, nº 1, do CPC). II - Vencido esse antes da declaração de insolvência do devedor e tendo sido fixado a este o rendimento indisponível de 1,2 salários, sendo o valor a salvaguardar do devedor insolvente de €255,25 (18.º, nº 1, da Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de Dezembro - atualização
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · COMPENSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE
Sumário: O obrigado a prestar alimentos aos filhos não pode livrar-se da sua obrigação, ainda que em parte, invocando a compensação de créditos porque esta não é admissível em face do n.º2 do art.2008.º do Código Civil.
PROCESSO TUTELA CÍVEL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I - o processo tutelar cível, atenta a sua natureza de jurisdição voluntária (artigo 12º do RGPTC), rege-se não por critérios de estrita legalidade, mas antes por juízos de equidade e oportunidade, com vista à tutela dos interesses que visa salvaguardar (vide artigo 987º do CPC), os interesses do menor/jovem. II - O poder de investigação conferido ao tribunal pelo artigo 986º do CPC [princípio do
EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · LEGITIMIDADE DO PROGENITOR · PRESCRIÇÃO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - É dotado de legitimidade processual o progenitor do filho maior que assumiu a título principal o encargo de pagar as despesas daquele e executa o montante da prestação de alimentos a cargo do outro progenitor fixado no processo de regulação das responsabilidades parentais, sendo dotado de legitimidade ativa para exigir as importâncias em dívida de prestações alimentícias vencidas quer na menor
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): Não existe desproporcionalidade na fixação de uma prestação de alimentos de € 150, apesar da discrepância de rendimentos dos progenitores, quando aquele que tem a guarda suporta um valor correspondente a cerca de quatro vezes mais das despesas apuradas e assume outras despesas inerentes à vida do
ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PERICULUM IN MORA · ÓNUS DA PROVA
I - No procedimento cautelar de alimentos provisórios o periculum in mora preenche-se com a demonstração da necessidade dos alimentos. II - Para poder exigir alimentos do ex-cônjuge, o requerente não pode limitar-se a demonstrar a insuficiência dos seus rendimentos, tem de alegar e provar que se empenhou activamente na procura de emprego ou ocupação profissional para obter os rendimentos de que
USO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Ao cônjuge a quem fique atribuído por acordo homologado por sentença (ou por decisão do Conservador do registo civil com valor equiparado) o uso da casa de morada de família sem fixação de uma contrapartida - seja por via do pagamento de passivo comum ou de um montante a título de renda ou outro -, não é posteriormente exigível que suporte qualquer custo por esse uso, salvo se esse acordo vier
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.