Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · PESSOA COLECTIVA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · LIQUIDAÇÃO SUPERVENIENTE
I - O regime [liquidação superveniente] previsto no art. 241º-A do CIRE para os devedores/insolventes pessoas singulares não é analogicamente aplicável às devedoras/insolventes sociedades comerciais, por tal preceito ter natureza excecional. II - Encerrado o processo de insolvência, restará aos credores da sociedade comercial declarada insolvente [que não obtiveram satisfação integral dos seus cr
REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM QUE SEJA PARTE
I - A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as relações jurídicas de que a sociedade era titular, como resulta do preceituado nos art.s 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - A extinção da sociedade, por efeito do registo do encerramento da liquidação, não produz a extinção da instância nas acç
ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO ÚNICO SÓCIO/LIQUIDATÁRIO
Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade. (da responsabilidade do relator)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL
Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex
ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DO EMPREGADOR/SOCIEDADE COMERCIAL UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO LIQUIDATÁRIO E ÚNICO SÓCIO
Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO · SUCESSÃO SUBJETIVA PELO COLETIVO DOS SÓCIOS · CITAÇÃO DOS SÓCIOS
I - Nas ações pendentes contra a sociedade, à data da sua extinção, ocorre uma sucessão subjetiva, sem suspensão da instância, considerando-se a mesma, automaticamente substituída pelos ex-sócios, ou seja, não é necessária habilitação, sendo que este “coletivo dos sócios”, passa a ser parte na ação, representado pelos liquidatários, «os membros da administração da sociedade» - artigos 151º e 162º
CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · AUSÊNCIA DE PASSIVO
I - Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de falsas declarações p.p. pelo art. 348-A do CP basta que da declaração dissonante da realidade feita pelo agente se extraia um efeito jurídico. II - No caso dos autos em que os arguidos conhecedores da proibição legal e da falsidade da sua declaração, afirmam perante funcionário em exercício de funções, que a sociedade comercial, de que er
PRESUNÇÃO JUDICIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
No que ao uso/não uso de presunções judiciais pela Relação diz respeito, seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, a revista apenas poderá introduzir alterações em sede de probatório se as presunções judiciais utilizadas se apresentarem como ilógicas, ofenderem qualquer norma legal, ou decorrerem de factos não provados.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · ACÇÕES JUDICIAIS PENDENTES · EX-SÓCIO
I) A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as obrigações a que aquela se encontrava adstrita. II) As ações judiciais pendentes em que uma sociedade seja parte – ativa ou passiva - continuam, mesmo após a sua extinção, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários (cfr. ar
FRAUDE FISCAL · TRIBUTAÇÃO
1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação de rendimentos constantes do sistema fiscal português, que incide fundamentalmente no rendimento real das empresas, não impedem a tributação dos lucros presumivelmente obtidos nos termos dos artigos 103.º e 104.º, n.º 2 da CRP; 2- A violação daqueles deveres de verdade e transparência pelos sujeitos passivos dos impo
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · HABILITAÇÃO
(Elaborado pela relatora) I - Uma acção declarativa de condenação interposta contra uma sociedade unipessoal por quotas que à data dessa interposição já se encontrava extinta pode prosseguir contra a única sócia e liquidatária daquela, sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação desta, desde que o credor social, autor na acção, no requerimento em que peça a corresponde
FALSAS DECLARAÇÕES · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
1.Só após a revisão de 2013 (operada pela Lei n.º 19/2013, de 21 de Fev.), o art.º 348º-A, sob a epígrafe “Falsas declarações” foi introduzido. 2.O “eventual” efeito relevante essencial (desprotecção de credores) que operaria apenas através do registo oficial público da declaração de dissolução e liquidação societária só surgiria, por isso, tipificado através desta posterior alteração legislati
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do Trabalho (art.ºs 334º e 335º), visa responsabilizar diferentes pessoas jurídicas, pelos créditos laborais que um determinado trabalhador detém sobre a sua entidade patronal, fortalecendo assim a sua posição credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídico
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
No Código Penal, versão de 1995, não foi incluída no tipo legal do crime de falsificação de documentos a chamada falsidade, falsificação indirecta ou falsa documentação indirecta, não existindo actualmente, no sistema jurídico português, nenhum tipo de crime que puna o terceiro que se serve do funcionário de boa fé para inserir no documento elementos inexactos ou falsos.
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DIREITOS DO CREDOR SOBRE O SÓCIO · NÃO APRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE À INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA
I–A assembleia-geral e a acta de onde resulta a deliberação de dissolução da sociedade Ré, têm como objectivo a alteração da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade, alteração essa consistente em aquela entrar na fase de liquidação. II–A declaração, feita em acta, de que a sociedade não tem nem activo nem passivo, ainda que falsa, não colide com o objectivo de dissolução da soci
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUÇÃO CRIMINAL · VÍCIOS
I – Para a documentação das diligências de prova realizadas em fase de instrução rege o disposto no artigo 296º, do CPP, não se cominando com a nulidade a sua omissão, ao contrário do consagrado no artigo 363º, do mesmo Código. II – Assim, a aludida omissão apenas poderá consubstancia uma irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no nº1, do artigo 123º, do CPP, devendo ser arguida perante
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · ACTA DA DISSOLUÇÃO SOCIAL · FALSA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PASSIVO
I - A relevância criminal da declaração falsa de inexistência de passivo inserta em acta de deliberação social com vista à dissolução da sociedade apenas poderá ser aferida em concreto. II - Demonstrando-se que: - a vontade determinante e subjacente a tal declaração foi a de prejudicar terceiros, - existiam activos no património social que permitam a satisfação dos créditos dos terceiros que f
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · EX-SÓCIO · PASSIVO
1. Extinta a sociedade de que a ré era única sócia gerente e liquidatária, sem que houvesse liquidação e partilha, em virtude de a ré ter declarado, aquando da dissolução, que inexistia activo nem passivo e provando-se que, afinal, existe um crédito da autora que não foi satisfeito, bem como activo que está em poder da autora, não pode considerar-se esta dívida extinta, uma vez que não houve acord
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação do mesmo tenha constituído inobservância culposa de disposições legais ou contratuais destinadas a proteger os interesses dos credores sociais; (ii) que o restante património da sociedade se tenha tornado insuficiente para a satisf
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACTIVO OU PASSIVO · TIPICIDADE
I – A declaração falsa de inexistência de activo ou passivo, apesar de incorporada em documento escrito que serve de base à dissolução e liquidação da sociedade, não é idónea a provar qualquer facto juridicamente relevante e, por isso, não ofende o bem jurídico protegido pelo art.º 256º do C. Penal, seja, a confiança no tráfico jurídico probatório. II – Consequentemente, tal conduta não integra a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.