Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1020.º (Responsabilidade dos sócios após a liquidação)

EM VIGOR
Encerrada a liquidação e extinta a sociedade, os antigos sócios continuam responsáveis perante terceiros pelo pagamento dos débitos que não tenham sido saldados, como se não tivesse havido liquidação.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1685/18.7T8STS-J.P113-05-2025PINTO DOS SANTOS

    INSOLVÊNCIA · PESSOA COLECTIVA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · LIQUIDAÇÃO SUPERVENIENTE

    I - O regime [liquidação superveniente] previsto no art. 241º-A do CIRE para os devedores/insolventes pessoas singulares não é analogicamente aplicável às devedoras/insolventes sociedades comerciais, por tal preceito ter natureza excecional. II - Encerrado o processo de insolvência, restará aos credores da sociedade comercial declarada insolvente [que não obtiveram satisfação integral dos seus cr

  • TRP1906/22.1T8VLG.P118-11-2024RITA ROMEIRA

    REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM QUE SEJA PARTE

    I - A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as relações jurídicas de que a sociedade era titular, como resulta do preceituado nos art.s 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - A extinção da sociedade, por efeito do registo do encerramento da liquidação, não produz a extinção da instância nas acç

  • TRP3383/20.2T8VNG.P103-06-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO ÚNICO SÓCIO/LIQUIDATÁRIO

    Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade. (da responsabilidade do relator)

  • TRL29302/22.3T8LSB.L1-731-05-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL

    Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex

  • TRP4313/20.7T8MAI.P129-04-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DO EMPREGADOR/SOCIEDADE COMERCIAL UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO LIQUIDATÁRIO E ÚNICO SÓCIO

    Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade.

  • TRP3825/23.5T8PRT-A.P104-03-2024TERESA SÁ LOPES

    EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO · SUCESSÃO SUBJETIVA PELO COLETIVO DOS SÓCIOS · CITAÇÃO DOS SÓCIOS

    I - Nas ações pendentes contra a sociedade, à data da sua extinção, ocorre uma sucessão subjetiva, sem suspensão da instância, considerando-se a mesma, automaticamente substituída pelos ex-sócios, ou seja, não é necessária habilitação, sendo que este “coletivo dos sócios”, passa a ser parte na ação, representado pelos liquidatários, «os membros da administração da sociedade» - artigos 151º e 162º

  • TRP117/18.5T9VLG.P207-02-2024PAULA GUERREIRO

    CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · AUSÊNCIA DE PASSIVO

    I - Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de falsas declarações p.p. pelo art. 348-A do CP basta que da declaração dissonante da realidade feita pelo agente se extraia um efeito jurídico. II - No caso dos autos em que os arguidos conhecedores da proibição legal e da falsidade da sua declaração, afirmam perante funcionário em exercício de funções, que a sociedade comercial, de que er

  • STJ4246/15.9T8GMR.G2.S227-04-2023ANA PAULA LOBO

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    No que ao uso/não uso de presunções judiciais pela Relação diz respeito, seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, a revista apenas poderá introduzir alterações em sede de probatório se as presunções judiciais utilizadas se apresentarem como ilógicas, ofenderem qualquer norma legal, ou decorrerem de factos não provados.

  • TRL12382/17.0T8LSB.L1-227-01-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · ACÇÕES JUDICIAIS PENDENTES · EX-SÓCIO

    I) A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as obrigações a que aquela se encontrava adstrita. II) As ações judiciais pendentes em que uma sociedade seja parte – ativa ou passiva - continuam, mesmo após a sua extinção, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários (cfr. ar

  • TRE25/15.1JAFAR.E110-11-2020BEATRIZ MARQUES BORGES

    FRAUDE FISCAL · TRIBUTAÇÃO

    1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação de rendimentos constantes do sistema fiscal português, que incide fundamentalmente no rendimento real das empresas, não impedem a tributação dos lucros presumivelmente obtidos nos termos dos artigos 103.º e 104.º, n.º 2 da CRP; 2- A violação daqueles deveres de verdade e transparência pelos sujeitos passivos dos impo

  • TRL152292/14.5YIPRT.L1-211-05-2017TERESA ALBUQUERQUE

    EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · HABILITAÇÃO

    (Elaborado pela relatora) I - Uma acção declarativa de condenação interposta contra uma sociedade unipessoal por quotas que à data dessa interposição já se encontrava extinta pode prosseguir contra a única sócia e liquidatária daquela, sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação desta, desde que o credor social, autor na acção, no requerimento em que peça a corresponde

  • TRL4840/13.2T3SNT.L1-531-01-2017AGOSTINHO TORRES

    FALSAS DECLARAÇÕES · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1.Só após a revisão de 2013 (operada pela Lei n.º 19/2013, de 21 de Fev.), o art.º 348º-A, sob a epígrafe “Falsas declarações” foi introduzido. 2.O “eventual” efeito relevante essencial (desprotecção de credores) que operaria apenas através do registo oficial público da declaração de dissolução e liquidação societária só surgiria, por isso, tipificado através desta posterior alteração legislati

  • TRE6381/12.6TBSTB.E106-10-2016SILVA RATO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do Trabalho (art.ºs 334º e 335º), visa responsabilizar diferentes pessoas jurídicas, pelos créditos laborais que um determinado trabalhador detém sobre a sua entidade patronal, fortalecendo assim a sua posição credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídico

  • TRL2482/08.3TAVFX.L1-503-05-2016ALDA TOMÉ CASIMIRO

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    No Código Penal, versão de 1995, não foi incluída no tipo legal do crime de falsificação de documentos a chamada falsidade, falsificação indirecta ou falsa documentação indirecta, não existindo actualmente, no sistema jurídico português, nenhum tipo de crime que puna o terceiro que se serve do funcionário de boa fé para inserir no documento elementos inexactos ou falsos.

  • TRL921/14.3T8LRS.L1-416-03-2016PAULA SANTOS

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DIREITOS DO CREDOR SOBRE O SÓCIO · NÃO APRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE À INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I–A assembleia-geral e a acta de onde resulta a deliberação de dissolução da sociedade Ré, têm como objectivo a alteração da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade, alteração essa consistente em aquela entrar na fase de liquidação. II–A declaração, feita em acta, de que a sociedade não tem nem activo nem passivo, ainda que falsa, não colide com o objectivo de dissolução da soci

  • TRL2135/12.8TAFUN.L1-512-05-2015ARTUR VARGUES

    DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUÇÃO CRIMINAL · VÍCIOS

    I – Para a documentação das diligências de prova realizadas em fase de instrução rege o disposto no artigo 296º, do CPP, não se cominando com a nulidade a sua omissão, ao contrário do consagrado no artigo 363º, do mesmo Código. II – Assim, a aludida omissão apenas poderá consubstancia uma irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no nº1, do artigo 123º, do CPP, devendo ser arguida perante

  • TRP854/13.0TAMAI.P125-03-2015MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · ACTA DA DISSOLUÇÃO SOCIAL · FALSA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PASSIVO

    I - A relevância criminal da declaração falsa de inexistência de passivo inserta em acta de deliberação social com vista à dissolução da sociedade apenas poderá ser aferida em concreto. II - Demonstrando-se que: - a vontade determinante e subjacente a tal declaração foi a de prejudicar terceiros, - existiam activos no património social que permitam a satisfação dos créditos dos terceiros que f

  • TRL2880/13.0TBOER.L1-630-10-2014TERESA PARDAL

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · EX-SÓCIO · PASSIVO

    1. Extinta a sociedade de que a ré era única sócia gerente e liquidatária, sem que houvesse liquidação e partilha, em virtude de a ré ter declarado, aquando da dissolução, que inexistia activo nem passivo e provando-se que, afinal, existe um crédito da autora que não foi satisfeito, bem como activo que está em poder da autora, não pode considerar-se esta dívida extinta, uma vez que não houve acord

  • TRE158/13.9TTEVR.E125-09-2014PAULA DO PAÇO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação do mesmo tenha constituído inobservância culposa de disposições legais ou contratuais destinadas a proteger os interesses dos credores sociais; (ii) que o restante património da sociedade se tenha tornado insuficiente para a satisf

  • TRP6041/13.0TAVNG.P107-05-2014ÉLIA SÃO PEDRO

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACTIVO OU PASSIVO · TIPICIDADE

    I – A declaração falsa de inexistência de activo ou passivo, apesar de incorporada em documento escrito que serve de base à dissolução e liquidação da sociedade, não é idónea a provar qualquer facto juridicamente relevante e, por isso, não ofende o bem jurídico protegido pelo art.º 256º do C. Penal, seja, a confiança no tráfico jurídico probatório. II – Consequentemente, tal conduta não integra a

a mostrar 20 de 27

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.