Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1232.º (Forma)

EM VIGOR desde 21/07/2008
Sem prejuízo do disposto em lei especial, a renda perpétua só é válida se for constituída por escritura pública ou por documento particular autenticado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ3068/21.2T8STR.E1.S117-10-2024LEONEL SERÔDIO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. As nulidades da sentença, enumeradas taxativamente no artigo 615.º, n.º 1, do CPC, apenas sancionam vícios formais e não a desconformidade dela com o direito substantivo aplicável. II.A interpretação dos artigos 358º n.º 1 e 4 do CC e 463º n.º1 do CPC no sentido das declarações confessórias só terem força probatória plena quando reduzidas a escrito não configura uma situação de negação de ace

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.