Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 13.º (Anulação do casamento)

EM VIGOR
1. Os casamentos civis celebrados até 31 de Maio de 1967 não podem ser declarados nulos ou anulados, se para tal não houver fundamento reconhecido tanto pela lei antiga como pela nova lei civil, a não ser que já esteja pendente, naquela data, a respectiva acção. 2. O disposto nos artigos 1639.º a 1646.º do novo código é aplicável às acções que forem intentadas depois de 31 de Maio de 1967, sem prejuízo do que, relativamente aos prazos, prescreve o artigo 297.º do mesmo diploma.

Jurisprudência

1737 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL44792/22.6YIPRT.L1-609-07-2026VERA ANTUNES

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO

    I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um

  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC33/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS139/26.2BCLSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • TCAS11255/25.8BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO MORTIS CAUSA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FUMUS BONI IURIS

    I- Considerando o Tribunal, enquanto facto extintivo superveniente, o óbito do arrendatário para o efeito de concluir pela caducidade do contrato de arrendamento e, consequentemente, pela probabilidade de improcedência da ação principal, não pode impedir o interessado de o invocar para fundar a sua pretensão, de manutenção da relação locatícia, na transmissão mortis causa do contrato; II- No regi

  • TRL14198/24.9T8LSB.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · RENDAS

    Sumário (elaborado pelo Relator): -As rendas vencidas antes da celebração do Contrato de Cessão de Posição Contratual de Locatário do contrato de locação financeira imobiliária continuam a ser direito (adquirido) da cedente; - O direito da cessionária ao recebimento de rendas reconduz-se ao recebimento das rendas futuras, isto é, das rendas que se venceram após a data da celebração do Contrato d

  • TCAS1210/11.0BELRS25-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IMI · ART. 9.º N.º 1 E) DO CIMI (VIGENTE EM 2010) · APLICAÇÃO DO REGIME DOS ARTS. 13.º E 14.º DO EBF · ISENÇÃO OU NÃO SUJEIÇÃO

    I - O artº 9º nº 1, al.. e) do CIMI constitui uma norma de delimitação negativa de incidência que, no caso de aquisição de prédios para revenda por empresas colectadas por essa actividade, estabelece o momento temporal a partir do qual os prédios ficam sujeitos a IMI. II - Porque o regime previsto naquela norma não consubstancia um benefício fiscal (isenção), mas antes um regime de não sujeição a

  • TRL8240/24.0T8LSB.L1-716-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): I - Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados. II -

  • TRP2286/25.9T8PNF.P109-06-2026RODRIGUES PIRES

    DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - O conhecimento oficioso da prescrição de dívidas tributárias, que se encontra previsto no art. 175º do CPPT, não se acha circunscrito aos processos de execução fiscal. II - Integrando-se atualmente na sentença tanto a decisão sobre a matéria de facto como a fundamentação desta decisão, deve considerar-se que a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do art. 615º - falta de especificação dos f

  • STJ6547/24.6T8PRT-A.P1.S109-06-2026CRISTINA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CONTRATO DE MÚTUO · GARANTIA REAL

    I. A reclamação de um crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro, na qual é penhorado o bem sobre o qual o reclamante tem garantia real, constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º, nº 1 do CC. II. O nº

  • TRP1127/21.0T8PVZ.P108-06-2026TERESA PINTO DA SILVA

    DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES

    I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s

  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TCAS2915/15.2BELRS28-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMPOSTO DE SELO

    I - A remissão constante do artigo 28.º do DL n.º 287/2003, de 12/11 (que procedeu à reforma da tributação do património e, além do mais, também aprovou o CIMI e o CIMT), não permite concluir que a isenção do “imposto municipal de sisa e sobre sucessões e doações ou quaisquer outros com incidência patrimonial substitutivos destes”, prevista no artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22/6 (LLR) se deve en

  • TRL2285/23.5T8SXL.L1-726-05-2026JOÃO NOVAIS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA · NULIDADE DA SENTENÇA · COMPRA E VENDA

    Sumário: I -O Tribunal da Relação não deve conhecer a impugnação da matéria de facto quando se verifique a falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto (arts. 635º nº4 e 641º nº2 b) do Código de Processo Civil), e a falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados (art. 640º nº1 a). II – O artigo 13

  • TRP372/25.4T8VNG.P125-05-2026ANA PAULA AMORIM

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · DEFEITOS DA COISA LOCADA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I - De acordo com o regime legal do contrato de locação financeira - art.º 12º e 13º do DL 149/95 de 24/06 - o locatário pode junto do vendedor exigir, tal como um comprador, a reparação dos vícios da coisa, ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição (art.º 914º CC). II - Quanto ao prazo para o exercício do direito, fica o locatário sujeito aos mesmos prazos que são

  • TRP143/24.5T8VNG.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · REGIME PATRIMONIAL DA UNIÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - No âmbito da composição dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto consequente à sua extinção, a qual deverá assentar no instituto do enriquecimento sine causa, que disponibiliza uma tutela adequada àquela composição - esta é a orientação dominante, tanto na jurisprudência como na doutrina. II - A doutrina e a jurisprudência exigem normalmente três requisitos cum

  • TRE175/22.8GCBJA.E119-05-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA ARTIGO 374.º N.º 2 CPP - EXAME CRÍTICO PROVA - LIVRE APRECIAÇÃO PROVA ARTIGO 127.º CPP · INEXISTÊNCIA NULIDADE ARTIGO 379.º N.º 1 ALÍNEA C) CPP - DISTINÇÃO MATÉRIA FACTO FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O dever de fundamentação previsto no artigo 374.º, n.º 2 do CPP não impõe a descrição exaustiva de todos os elementos instrumentais da prova, bastando a fixação dos factos essenciais e a explicitação, de forma compreensível e coerente, do percurso lógico seguido pelo tribunal na formação da sua convicção. II. Não ocorre falta de exame crítico da prov

  • TRP1714/25.8T8PRD.P113-05-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · VÁRIAS SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO

    I - São tratados na doutrina e na jurisprudência como casos típicos de responsabilidade pré-contratual, além daqueles em que a não conclusão do contrato ficou a dever-se a rutura de negociações ou em que, apesar de concluído, o contrato se vem a revelar inválido ou ineficaz, aqueles em que o contrato foi celebrado mas de cujas negociações resultaram danos a ressarcir ou que, em resultado, nomeadam

  • STA0167/24.2BEVIS.SA107-05-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · REINSCRIÇÃO · RECTIFICAÇÃO

    Identificado um manifesto erro material, o acórdão deve ser retificado, nos termos do disposto nos artigos 6163.º, n.º 1 e 614.º, ambos do CPC, ex vi artigo 1.º do CPTA.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.