Jurisprudência
397 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO
I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t
CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO
O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.
ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O arquivamento da execução, nos termos do disposto no artigo 779, n.º 4 do CPC, quando se adjudicam ao exequente “as quantias vincendas”, não pode constituir o termo inicial do prazo de prescrição do crédito, seja este prazo o quinquenal, seja o ordinário. II - O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença pressupõe que a apreciação, total ou parcial dos pedidos ou de alguma
SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados
LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira. 2 – Para alterar a interpretação preconizada em jurisprudência uniformizada não basta não se concordar com o entendimento de um acórdão uniformizador. Para decidir em sentido contrário é necessário trazer uma argumentação nova e pondero
MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
(Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (
LEGITIMIDADE · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão, devem ser aferidas em concreto segundo o principio da livre apreciação da prova. II - O termo inicial do prazo prescricional, estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de apropriação ilícita de bem móvel, deverá coincidir
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE MÚTUO COM HIPOTECA E FIANÇA · PAGAMENTO DO PREÇO FRACIONADO EM PRESTAÇÕES · PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · CONTRATO DE DAÇÃO EM CUMPRIMENTO E RENÚNCIA ENTRE MUTUANTE E MUTUÁRIO
1. Na ausência de qualquer alteração ou evolução significativa, a interpretação consagrada pelo AUJ nº6/2022, não pode deixar de ser respeitada, sem prejuízo de eventual desenvolvimento doutrinal e jurisprudencial da matéria que suscite nova discussão e conduza à inflexão da orientação fixada no acórdão Uniformizador. 2. O contrato de Dação em cumprimento e Renuncia”, outorgado unicamente entre o
REGISTO PREDIAL · USUCAPIÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo efeito constitutivo, designadamente, no que diz respeito aos direitos reais de gozo. II. Quer o registo definitivo, quer a omis
INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l
LIVRANÇA EM BRANCO · RELAÇÕES IMEDIATAS · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa livrança em branco, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, quer essa data coincida ou não com o incumprimento do contrato subjacente ou com o vencimento da obrigação subjacente. 2. No
PRESCRIÇÃO · PRAZO · VENCIMENTO ANTECIPADO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do estatuído no art. 327º, n.º1 e 2, do CC, se a interrupção do prazo de prescrição resultar de citação, notificação ou acto equiparado, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar (ou passar) em julgado a decisão que puser termo ao processo, no que respeita ao devedor, salvo quando se verifique a desistência ou a absolviçã
PRESCRIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a prescrição decorrente do art. 310º al. e) do CC, na solução fixada pelo AUJ 6/2022, também vale para as situações de resolução do contrato.
ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR COM GARANTIA REAL · CITAÇÃO
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode ter por objecto a contestação da existência, natureza ou o montante do crédito reclamado, bem como a contestação do reconhecimento das garantias reais invocadas pelo credor reclamante ou a sua graduação. 2. A interpretação dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 788.º do CPC é isenta de dúvidas, não comportando qualquer tipo de incongru
PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · SUSPENSÃO
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção ou suspensão da prescrição é extensível ao alargamento do prazo prescricional previsto no artigo 311.º, n.º 1 do Código Civil, na medida em que todos esses factos funcionam como exceções deduzidas contra a exceção de prescrição. 2. O alargamento do prazo de prescrição especial para o prazo ordinário de prescrição
NULIDADE DA DECISÃO · DOCUMENTO PARTICULAR · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS
I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Atenta a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 703.º n.º1 b), do Código de Processo Civil, quando aplicado a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força
CONFISSÃO DE DÍVIDA · ASSINATURA EM REPRESENTAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · PROVA PLENA · PRESCRIÇÃO
I - A prova plena de factos compreendidos em declaração confessória pode ser afastada pela prova do contrário, nos termos do artigo 347º do Código Civil; II - A confissão de dívida vertida em documento particular subscrito ainda na vigência do Código de Processo Civil mantém a natureza de título executivo, designadamente para efeitos de aplicação do regime fixado no artigo 311º do Código Civil.
EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos previstos pela al. e) do artigo 310.º do Código Civil, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor (contrato de mútuo e hipoteca), originando prestações periódicas, sucessivas e de valor predeterminado, englobando os juros devidos. II. A e
EXECUÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRAZO PRESCRICIONAL · AMORTIZAÇÃO
i) Tendo sido instaurada uma primeira execução que veio a ser considerada deserta, o início do novo prazo prescricional retroage ao ato interruptivo, qual seja a citação nessa execução, não relevando para o efeito o trânsito em julgado da decisão que considerou a instância deserta. ii) No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros antecipadamente vencidas nos termos do art
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.