Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE
I - Na ação de impugnação da paternidade pelos descendentes do presumível progenitor releva de modo particular como fator de ponderação, a proteção da família constituída, enquanto valor de organização social e posição jurídica subjetiva do filho em manter vínculo familiar e social existente e por isso, o prazo de caducidade previsto no art. 1844º/1 a) /2 a) CC, analisado à luz dos art. 18º, 25º e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.