Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1751.º (Caducidade do dote)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. O ónus dotal cessa com o falecimento de qualquer dos cônjuges ou com o divórcio. 2. O ónus, porém, não se extingue pelo divórcio nem pela morte do marido, enquanto existirem filhos menores nascidos do casamento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1484/22.1T8TMR.E128-06-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO

    I.- A Lei n.º 61/2008, de 31-10 alterou o regime do divórcio (artigos 113.º a 1775.º do CC), aprofundando o modelo moderno de casamento, por contraposição ao modelo tradicional, modelo esse que desvaloriza o lado institucional e faz do sentimento dos cônjuges, ou seja, da sua real ligação afetiva, o verdadeiro fundamento do casamento. II.- Se ficou provado que a autora e réu não dormem na mesma c

  • STJ734/10.1TVPRT.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE ROMA · CONTRATO ATÍPICO

    I. Tendo as partes clausulado no contrato entre elas outorgado que o mesmo seria regido pela lei italiana, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável à celebração, execução e cessação deste contrato o regime do direito italiano. II. Um contrato em que um comerciante acorda com um produtor industrial a compra e venda do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.