Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 669.º (Constituição do penhor)

EM VIGOR
1. O penhor só produz os seus efeitos pela entrega da coisa empenhada, ou de documento que confira a exclusiva disponibilidade dela, ao credor ou a terceiro. 2. A entrega pode consistir na simples atribuição da composse ao credor, se essa atribuição privar o autor do penhor da possibilidade de dispor materialmente da coisa.

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS571/25.9BELRS25-06-2026LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · GARANTIA IDÓNEA

    O legislador não estabeleceu, para efeitos de suspensão da execução fiscal, qualquer ordem de preferência das garantias ditada pela maior ou menor eficácia e bem assim pelo grau de liquidez das mesmas.

  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRL28529/24.8TBLSB-A.L1-828-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    PENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de

  • TRP1517/22.1T8AVR.P116-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · REPRESENTANTE LEGAL · CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE

    I - O contrato celebrado em nome de outrem, por pessoa sem poderes de representação, pode vincular o representado se ele ratificar a atuação em seu nome. II - A ratificação pode ser tática. III - A ratificação ocorre quando o representado pratica atos concludentes de aceitação do contrato, v.g., os que traduzem o cumprimento ou execução do contrato, ainda que apenas parcial, a aceitação do cumpr

  • TCAS1549/24.5BELRS30-04-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCA · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · PENHOR MERCANTIL.

    Não constitui garantia idónea para o efeito de suspender o processo de execução fiscal, o penhor mercantil de estabelecimento comercial pertencente à sociedade garante, quando esta não é proprietária da totalidade dos bens que constituem o núcleo essencial ao desenvolvimento da atividade comercial desse estabelecimento comercial, por não ter o poder de disposição e alienação de tais bens.

  • TC.22-04-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRG510/22.9T8CHV-A.G111-07-2024SANDRA MELO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO PIGNORATÍCIO

    .1- Por força do disposto no artigo 204.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ,o crédito da Segurança Social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora deve graduado à frente de qualquer crédito pignoratício, concorram ou não outros créditos privilegiados, por tal resultar claro da letra e espírito daquele normativo, que reforçou no nº 1,

  • STJ6431/13.9TBOER.L1.S327-02-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    HERANÇA · LEI PESSOAL · TESTAMENTO · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA

    I - Para os efeitos do n.º 2 do art. 65.º do CC não é toda e qualquer exigência relativa à forma, que se contenha na lei pessoal do autor da herança, que deve ser respeitada no momento da declaração, mas apenas aquelas que a lei pessoal do autor manda aplicar ainda que o acto seja praticado no estrangeiro; II - Assim, para o caso de um espanhol que faça o testamento em Portugal, só terá relevânci

  • TRL24123/18.0T8LSB.L1-214-12-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE GARANTIA FINANCEIRA · PENHOR FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO

    I) O contrato de garantia financeira, regulado no D.L. n.º 105/2004, de 8 de maio, é o contrato celebrado entre uma instituição de crédito ou entidade para o efeito equiparada e uma pessoa coletiva (artigo 3.º), visando assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações cuja prestação consista numa liquidação pecuniária ou na entrega de instrumentos financeiros (artigo 4.º), que recaiam sobre numerár

  • TRP2182/14.5TBVFR.4.P108-05-2023JOAQUIM MOURA

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · DILIGÊNCIAS DE PROVA · INTERVENÇÃO COERCIVA DO TRIBUNAL

    I – Dada a natureza de processo de jurisdição voluntária do processo tutelar cível (artigo 12.º do RGPTC), o juiz só tem que admitir as provas que considere necessárias para proferir a decisão; logo, pode rejeitar diligências de prova, designadamente a inquirição de testemunhas oferecidas pelas partes e a avaliação psicológica do menor, se considerar que tais diligências não aportariam aos autos q

  • TCAS1124/22.9 BELRS06-12-2022VITAL LOPES

    GARANTIA · AVALIAÇÃO · QUOTAS SOCIAIS

    I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (cfr. arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). II - Sendo oferecidas para a constituição de penhor

  • TRP1245/18.2T8PVZ.P128-11-2022CARLOS GIL

    QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS · PRESCRIÇÃO · JUROS MORATÓRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Às prestações fracionadas de capital e juros é aplicável o prazo prescricional da alínea e) do artigo 310º do Código Civil e isso mesmo nos casos de vencimento antecipado das prestações acordadas, iniciando-se neste caso o prazo prescricional no momento em que se verifica o vencimento antecipado. II - Prescrita a obrigação de pagamento do capital e dos juros remuneratórios em prestações em ce

  • TRG721/17.9T8GMR-H.G2.G120-10-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a

  • TRP22083/20.7T8PRT-A.P121-03-2022CARLOS GIL

    PRAZO PRESCRICIONAL · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS · VENCIMENTO ANTECIPADO · FIADORES

    I - Às prestações fracionadas de capital e juros é aplicável o prazo prescricional da alínea e) do artigo 310º do Código Civil e isso mesmo nos casos de vencimento antecipado das prestações acordadas, iniciando-se neste caso o prazo prescricional no momento em que se verifica o vencimento antecipado. II - Prescrita a obrigação de pagamento do capital e dos juros remuneratórios em prestações em ce

  • TRL210/20.4TELSB-O.L1-514-09-2021VIEIRA LAMIM

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · NACIONALIZAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    - O direito do embargante é reconhecido pelo regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização (Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro), ao prever no seu art.4, nº1 “Aos titulares das participações sociais da pessoa coletiva, bem como aos eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, é reconhecido o direito a indemnização, quando devida… “. - A indemnização é

  • TRG1942/19.5T8GMR-F.G122-10-2020ANTÓNIO BARROCA PENHA

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA EFETUADA PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES ESSENCIAIS

    I- Assiste ao credor garantido a possibilidade de invocar, perante o juiz do processo, a nulidade processual (art. 195º, n.º 1, do C. P. Civil, ex vi do art. 17º, do CIRE) da venda efetuada pelo administrador da insolvência do bem garantido, por preterição das formalidades contidas no n.º 2 do art. 164º, do CIRE, por ser esta a interpretação que melhor salvaguarda o princípio constitucional da “tu

  • STA01125/19.4BESNT16-09-2020PEDRO VERGUEIRO

    RECLAMAÇÃO · CPPT · GARANTIA · PENHOR

    I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). II - A avaliação das acções de uma sociedade a dar em pe

  • STA01930/19.1BEPRT05-02-2020NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE

    I - Na decisão do pedido de dispensa da prestação da garantia a que alude o artigo 52.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, o órgão decisor deve atender a factos jurídicos supervenientes que relevem para o apuramento da situação económica do requerente; II - Na reclamação da decisão que indefere o pedido de dispensa de prestação de garantia, o juiz decide da legalidade da decisão reclamada e não da p

  • TRP14338/18.7T8PRT-A.P110-12-2019PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · PRESTAÇÕES · PENHOR FINANCEIRO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - O penhor das prestações resultantes da celebração de um contrato de seguro constituiu um penhor financeiro regulado por legislação especial. II - É lícito aos credores constituírem dois penhores sobre o mesmo direito financeiro e acordar o pagamento paritário dos seus créditos. III - Nesse caso a graduação de créditos deve respeitar a estipulação contratual das partes e não aplicar a regra d

  • TRL463/13.4TYLSB-F.L1-115-10-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO · BENEFÍCIO · REQUISITOS

    1.– Na resolução em benefício da massa insolvente permite-se, de forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais a esse património, em razão de interesses supremos da generalidade dos credores da insolvência, sacrificando-se outros interesses havidos como menores (os de que contratam com o devedor insolvente e, eventualmente, os de que negoceiam com aqueles, portanto todos os terceiros

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.