Jurisprudência
114 acórdãos aplicam este artigoRESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE MÚTUO A PRESTAÇÕES · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS OU DA TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS
I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo 409.º, n.º 1, do Código Civil, o contrato de crédito a consumidor cujo escopo foi o financiamento para aquisição de veículo automóvel, e que se encontra garantido por reserva de propriedade constituída a favor do fornecedor do bem e por este transmitida à mutuante e registada a favor desta, ainda que se trate de um con
PENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de
TRANSAÇÃO · NULIDADE · ANULAÇÃO · RECONVENÇÃO
( da responsabilidade da Relatora ) I - Previu o legislador que o interessado na declaração de nulidade ou na anulação da transacção homologada por sentença possa optar pela propositura de uma acção com vista a obter essa declaração ou anulação ou , em alternativa, por intentar recurso de revisão com esse fundamento ( artigos 291º , nº 2 e 696º , d) , do C.P.C. ). II - Ora a reconvenção revest
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen
CONTESTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A intempestividade da contestação constitui matéria de conhecimento oficioso, integrando os poderes-deveres de direção processual previstos no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da preclusão. II. O agendamento de audiência prévia ou mesmo a prolação de
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUB-ROGAÇÃO · MÚTUO · DOAÇÃO
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou condictio causa data causa non secuta consiste na realização de prestações em vista de um efeito que não se verificou, sendo seus requisitos a realização de uma prestação visando um determinado resultado; que esse resultado corresponda ao conteúdo de um negócio jurídico; que esse resultado não se venha a realizar. 2. P
SIMULAÇÃO NEGOCIAL · LEGITIMIDADE DO HERDEIRO LEGITIMÁRIO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
- O art. 242º, nº 2 do C. Civil, confere legitimidade especial aos herdeiros legitimários que pretendam agir em vida do autor da sucessão, contra os negócios por ele simuladamente feitos com o intuito de os prejudicar; - Não se impõe o convite ao aperfeiçoamento do alegado, na situação em que não se verifique insuficiência dos factos invocados relativamente ao preenchimento de um dos requisitos d
CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · RESERVA A FAVOR DO TERCEIRO FINANCIADOR · IMPOSSIBILIDADE LEGAL · NULIDADE
1 - As cláusulas de reserva de propriedade permitem ao alienante, nos contratos de alienação, reservar para si a propriedade da coisa até ao cumprimento parcial das obrigações da outra parte ou até à verificação de qualquer outro evento (v. art. 409º, nº 1, do C. Civil), sendo uma exceção à regra de que a transferência de direitos reais sobre coisas determinadas se dá por mero efeito do contrato (
DESPEJO · PROCESSO ESPECIAL · RECONVENÇÃO · CAUSA DE PEDIR
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda “formular o pedido” (cfr. alíneas d) e) do artigo 552.º).
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · FUNDAMENTO SUPERVENIENTE · PRESCRIÇÃO
Sumário: (da responsabilidade do Relator): I – É nula, por omissão de pronúncia, a decisão que indefere liminarmente a oposição à execução em que são invocados fundamentos supervenientes, sem proceder à análise concreta dos factos invocados e à ponderação do seu enquadramento no art. 728.º, n.º 2 do CPC. II – Sendo o fundamento dos embargos a prescrição da obrigação, cujo prazo se tenha completa
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL · DIVÓRCIO-CONSTATAÇÃO DA RUTURA CONJUGAL · AL. D) DO ART. 1781.º DO CC · FUNDAMENTOS
Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]): 1. O juiz apenas deve proferir despacho de indeferimento liminar com fundamento na manifesta improcedência do pedido quando a pretensão do autor não tiver quem a defenda, nos tribunais ou na doutrina, isto é, quando for evidente que a sua tese não tem condições para vingar no
RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL · CESSÃO DE CRÉDITO
1 - O direito de propriedade só pode adquirir-se através de um dos meios previstos no artigo 1316.º do Código Civil e, no caso, não foi alegado e não se provou que a aqui apelante haja adquirido o direito de propriedade sobre qualquer dos veículos em causa por qualquer das formas previstas na lei; ela limitou-se a financiar a aquisição dos mesmos por parte dos dois requeridos. Donde não tendo a ap
RECURSO PER SALTUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · NULIDADE DE DESPACHO · DECISÃO SURPRESA
Nos casos em que, por determinação legal ou do juiz, seja apresentada a despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis e de que o juiz deva conhecer oficiosamente (cfr. artigo 590.º, n.º 1, do CPC).
ACÇÃO DE REGRESSO · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · INTERVENIENTE ACESSÓRIO
I - Os efeitos do caso julgado podem ser vistos numa dupla perspectiva, tratando-se de realidades distintas: - a excepção de caso julgado, excepção dilatória a que alude o art.º 577º, al. i) do NCPC, aferindo-se pela identidade dos sujeitos, pedido e causa de pedir (art.º 581º do mesmo diploma); e. - a autoridade do caso julgado, que importa a aceitação de decisão proferida anteriormente, noutr
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXCLUSÃO DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I – Decorre do estatuído no nº2 do art. 245º do C.I.R.E. que a exoneração do passivo restante não é absoluta e não abrange todo e qualquer tipo de crédito, tendo o legislador optado por excluir certos créditos aos efeitos da exoneração, por entender que existe justificação para tal ainda que isto possa vir a colocar em causa o objectivo do fresh start. II - No que respeita à não abrangência dos
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE COMODATO · DIREITO DE PROPRIEDADE
I. Para o enriquecimento sem causa é determinante que o enriquecimento à custa de outrem se verifique e careça de causa justificativa, ou por nunca a ter tido ou por a ter perdido, tornando-se, por isso, injusto. II. Se os recorrentes invocaram a existência de um contrato de prestação de serviços, há uma causa para a prestação dos mesmos, pelo que não há que recorrer ao instituto do enriquecimen
DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · USUCAPIÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - Numa acção em que é invocada a usucapião para reconhecimento do direito de propriedade sobre certas áreas de terreno, consubstancia inadmissível alteração do pedido e da causa de pedir a pretensão, formulada em articulado ulterior, de que tal direito seja eventualmente reconhecido em resultado de acessão industrial imobiliária. II - Não sendo admitida a pretendida alteração do pedido e da ca
REPRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO
I - Só ocorre a nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto na al. d), do nº 1, do art. 615.º do CPC, quando o julgador deixe de resolver questões que tenham sido submetidas à sua apreciação pelas partes, a não ser que esse conhecimento fique prejudicado pela solução a outras questões antes apreciadas. II - A Lei nº 8/22, de 10-01, prevê no seu art. 8.º, sob a epígrafe
SIMULAÇÃO · NEGÓCIO INDIRECTO · DOAÇÃO DO PREÇO
I - A simulação, estando em causa um contrato, pressupõe necessariamente um acordo entre declarante e declaratário, ou seja, que ambos conheçam a divergência entre a vontade e a declaração. II - O negócio indireto implica um fim comum aos outorgantes e, com ele, a utilização de um tipo negocial de funcionalidade distinta da funcionalidade normal do negócio celebrado. III - Se um terceiro ao con
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.