Jurisprudência
374 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA · INDEMNIZAÇÃO
Resolvido o contrato de arrendamento é sobre o arrendatário que impende a obrigação de entrega do locado e do pagamento de indemnização pela mora nessa entrega – e não sobre terceiro que o arrendatário tenha permitido que ocupasse o locado, sem autorização do senhorio.
TRANSMISSÃO DE CRÉDITO · SUB-ROGAÇÃO LEGAL
I - No âmbito da transmissão de créditos, a sub-rogação legal, prevista no nº. 1, do artº. 592º, do Cód. Civil, ocorre independentemente da vontade e consentimento dos sujeitos originários da relação obrigacional – credor e devedor -, possibilitando ao terceiro, cumpridor da obrigação, e garante do cumprimento ou directamente interessado na satisfação do crédito, ficar sub-rogado nos direitos do c
RECURSO DE REVISTA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE SEGURO
I - Se na fundamentação da decisão de facto, o Tribunal da Relação expôs a sua própria fundamentação/convicção, ali se especificando o porquê das respostas dadas aos factos em referência, e relativamente a cada um dos itens da matéria de facto impugnados, o tribunal da Relação expôs, pormenorizadamente, a justificação que conduziu à resposta dada a cada um deles, julgando improcedente a pretendida
ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Por força do disposto no art. 406º, n.º1 e 2, do CC, o contrato de arrendamento apenas produz efeitos entre as mesmas, o que vale por dizer que as obrigações e direitos dele emergentes integraram apenas as respectivas esferas jurídicas. II - A Autora é alheia ao aludido contrato, pelo que os efeitos do mesmo não operaram na sua esfera jurídica, sendo que nã
SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados
EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres
SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SUBROGAÇÃO
Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica e reiterada, que se apresenta a exercer o direito de regresso contra os Réus, os quais, perante isso, são chamados a exercer o contraditório, não procede a alegação de que na sentença recorrida se confundiu indevidamente o instituto do direito de regresso com o da sub-rogação. (Sumário da Relatora)
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO EXTRAJUDICAL · ÓNUS DA PROVA
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e apenas nessa medida. II. - Numa situação em que o FGA e a lesada outorgaram acordo extrajudicial se
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · SALVADOS
I - O vício de insuficiência da decisão de facto, por falta de pronúncia sobre factos essenciais é equacionável com base no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), parte final, do CPC, sendo de conhecimento oficioso. Assim, embora não conste das conclusões, a falta de pronúncia, pelo tribunal recorrido, sobre factos essenciais alegados pelas partes, sendo de conhecimento oficioso, não está vedado a este t
NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - Só poderá afirmar-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, quando uma questão que devia ser conhecida não teve aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, e cuja resolução não foi prejudicada pela solução dada a outras; II - O artigo 3º,
FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a sub-rogação nos direitos do credor, prevista no artigo 644.º do Código Civil, com base nos documentos de onde decorre o pagamento que sustenta a sub-rogação legal, isto é, sem necessidade de prévia obtenção de uma decisão judicial que declare o seu direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 6
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen
EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · SUCESSÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Uma das excepções à regra constante do art. 53º, n.º1, do CPC, encontra-se consagrada no art. 54º, n.º1, do CPC, segundo o qual, tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda, devendo o exequente, no requerimento inicial da execução,
AVAL · SUBROGAÇÃO · PAGAMENTO · DÍVIDA
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista, qualquer direito de crédito contra o avalizado. O seu único efeito jurídico é a constituição da própria garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos 606.º a 609.º do Código Civil se e quando pagar a dívida camb
RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I – Pese do acidente de viação tenha decorrido a morte de um terceiro, o que levou à existência de um processo crime, certo é que tal situação não confere ao Autor o direito de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos previstas no artº 498º, nº 3, do CC, porquanto tal factualidade nada tem a ver com a factualidade/causa de pedir em que este conforma a acção, a qual é estruturada com base no ris
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUB-ROGAÇÃO · MÚTUO · DOAÇÃO
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou condictio causa data causa non secuta consiste na realização de prestações em vista de um efeito que não se verificou, sendo seus requisitos a realização de uma prestação visando um determinado resultado; que esse resultado corresponda ao conteúdo de um negócio jurídico; que esse resultado não se venha a realizar. 2. P
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O dano biológico corresponde a uma lesão da integridade física e psíquica do lesado que pode afetar, ou não, a sua capacidade laborativa, e tanto pode ser ressarcido enquanto dano patrimonial futuro, como compensado a título de dano não patrimonial. 2. O dano biológico pode assumir-se como um dano patrimonial, n
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO
I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza
EMBARGOS DE EXECUTADO · SUB ROGAÇÃO DO FGA · PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo de três anos para fazer valer o seu direito à indemnização, sob pena de prescrição, em conformidade com o disposto no artigo 498º, nº 1, do CCiv. II – Definido esse direito por sentença transitada em julgado, proferida na ação em que demandou solidariamente o responsável civil e o Fundo de Garantia Automóvel, o le
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.