Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 388.º (Objecto)

EM VIGOR
A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial.

Jurisprudência

768 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2638/10.9BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · CORRECÇÕES TÉCNICAS · JUÍZOS PRESUNTIVOS

    I - Encontrando-se especificados e individualizados no probatório os factos vertidos no relatório de inspecção e os elementos que levaram a formar a convicção do juiz, e não estando em causa o dever de fundamentação dos actos tributários, não se vislumbra qualquer utilidade na transcrição do referido documento; II - No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis ju

  • TRL6/24.4T8PTS.L1-609-07-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMPREITADA · ABANDONO · RESOLUÇÃO

    6.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 6.1. –O abandono de obra por banda do empreiteiro , para poder equivaler a uma renúncia ao cumprimento integral da prestação e a ponto de corresponder a um “incumprimento definitivo ipso facto” (por recusa de cumprimento), há-de amparar-se em factos concretos que sejam concludentes e claramente reveladores de estar-se na presença de uma declaração tá

  • TRE1746/22.8T8BJA.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14

  • TRE81/23.9T8EVR.E102-07-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PERÍCIA · CONTRADIÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE

    Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das perícias médicas juntas aos autos, recai sobre o tribunal o dever de ordenar, a título oficioso, a realização de uma segunda perícia colegial, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do CPC, com vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser

  • TRP283/22.5T8PNF.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · ESCAVAÇÕES · INDEMNIZAÇÃO

    I - Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer escavações no seu prédio, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terras (art. 1348.º, n.º 1 do C.Civil). II - Se as escavações provocarem danos, o proprietário vizinho, lesado, tem direito a ser indemnizado, mesmo que tenham sido tomadas as precauções consideradas necessári

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRG873/21.T8BGC.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    PROVA PERICIAL · NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UM EVENTO E AS LESÕES E/OU SEQUELAS · DANO BIOLÓGICO · FIXAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objeto de inspeção judicial (art. 388º do CC). II - A prova pericial encontra-se abrangida pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no nº 5 do art. 607º do CPC

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRG1379/19.6T8CHV-H.G111-06-2026JOAQUIM BOAVIDA

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES · RESIDÊNCIA DA CRIANÇA

    1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a sua prossecução visa proporcionar à criança um saudável e harmonioso desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, garantindo-lhe proteção e cuidados necessários ao seu bem-estar. Reconduz-se ao estabelecimento de condições materiais, sociais, espirituais e morais favoráveis ao desenvolvimento harmónico da criança

  • TRP1175/16.2T8VLG.P109-06-2026ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MÚTUO BANCÁRIO · RISCO COBERTO

    I - No contrato de seguro em apreço, ramo vida, funcionalmente associado a um contrato de mútuo bancário, distingue-se, para efeito de responsabilização da seguradora, entre a situação de incapacidade permanente parcial (IPP) e a incapacidade permanente absoluta (IPA) do mutuário. II - Não tendo o autor conseguido provar que ficou afectado com uma IPP igual ou superior a 70%, estabelecida no cont

  • TRP1016/24.7T8PNF.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Não logrando o autor provar que venha a necessitar, previsivelmente, em vista de debelar fenómeno doloroso, de novos tratamentos ou, eventualmente, cirurgia, improcede o pedido ilíquido formulado para o ressarcimento de tal dano futuro. II - Mostra-se ajustado e equilibrado, conforme aos critérios jurisprudenciais adoptados em situações com características próximas, o valor de 25.000,00€ para

  • TRP844/23.5T8PNF.P103-06-2026ALEXANDRA LAGE

    EXPRESSÕES CONCLUSIVAS OU VALORATIVAS · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR

    I - A matéria de facto deve circunscrever-se a factos materiais, sendo de expurgar do respetivo elenco expressões conclusivas ou valorativas que integrem o thema decidendum, competindo ao julgador extrair dessas factualidades as conclusões jurídicas. II - O exame por junta médica constitui prova pericial sujeita ao princípio da livre apreciação, podendo o tribunal aderir ao parecer maioritário do

  • STJ18584/18.5T8LSB.L1.S102-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE

    I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes – nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, pedido e exceções -, sendo de afastar a verificação de tal vício quando se verifica uma ausência de discussão das diversas “razões” e “argumentos” avançados pelas partes.

  • TRE1905/21.0T8STB.E102-06-2026FRANCISCO XAVIER

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil. Nestas circunstâncias podemos estar perante um erro ou vício da decisão de fact

  • TRE2044/24.8T8STR-B.E102-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · NECESSIDADE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Face ao arbitramento de reparação provisória decretado no apenso A, impõe-se concluir que foi já acautelada a situação de necessidade verificada em consequência dos danos sofridos em resultado do acidente de viação a que respeita o processo principal; II - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a renda mensal fixada, deve o pedido de alteração da providência decretada ser deduzido

  • TRC1227/21.7T8LRA.C128-05-2026LUÍS RICARDO

    PROVA PERICIAL · NECESSIDADE · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a apurar factualidade que se mostra essencial para a decisão da causa, deve o Tribunal ordenar que a mesma seja efectuada, ao abrigo do princípio do inquisitório consagrado no art. 411º do C.P.C. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRG574/25.3TYPRT.G128-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · ARRENDATÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA · PROVA PERICIAL

    I - À suspensão e diferimento da desocupação do locado requerido no âmbito de procedimento especial de despejo aplicam-se, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 863º a 865º do Código de Processo Civil (n.º 1 do artigo 15º - M da Lei n.º 6/2006 que, na redação introduzida pela Lei n.º 56/2023), relevando para o diferimento de desocupação do locado, no que aqui importa considerar,

  • TRG3928/18.8T8VCT-J.G128-05-2026JOAQUIM BOAVIDA

    PROVA PERICIAL · TERCEIRA PERÍCIA

    1 - Não é admissível a realização de uma terceira perícia tendo por objeto os mesmos factos sobre que incidiram as duas primeiras. 2 - O Código de Processo Civil prevê somente a realização de uma segunda perícia e o regime foi delineado no sentido de admitir, no máximo, duas perícias. 3 - Apenas se admite a realização de uma segunda perícia, enquanto nova pronúncia de um outro perito sobre facto

  • TCAS686/22.5BESNT-S121-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRP524/24.4T8PVZ.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROVA PERICIAL · JUÍZOS DE FACTO · PROVA PLENA · EQUIDADE

    I - A prova pericial dirige-se, como todos os demais meios de prova, à demonstração de factos. A única diferença entre juízos de facto periciais e os demais juízos de facto é que aqueles exigem conhecimentos específicos enquanto os demais decorrem dos conhecimentos comuns. II - Os juízos periciais são também juízos de facto, pelo que devem constar dos factos provados sob pena de não poderem ser t

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.