Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2310.º (Inadmissibilidade da proibição de impugnar o testamento)

EM VIGOR
O testador não pode proibir que seja impugnado o seu testamento nos casos em que haja nulidade ou anulabilidade.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2484/20.1T8VRL.G113-02-2025JOSÉ CRAVO

    DECISÃO SURPRESA

    I – Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse juridicamente possível, as partes não tinham obrigação de a prever e de, consequentemente, quanto a ela tomarem posição, porque essa questão não fora suscitada por nenhuma delas, sequer pelo tribunal, e coloca a discussão jurídica num módulo ou plano diferente daquele em que as partes o haviam feito. II – Existe decisã

  • STJ1730/13.2TBSTB.E1.S1-A10-11-2021JOÃO CURA MARIANO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · AVALISTA

    A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.

  • TRG109/15.6T8CBC.G107-02-2019HELENA MELO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · ENCRAVE ABSOLUTO E RELATIVO

    Sumário (da relatora): -. O proprietário de um prédio sem comunicação com a via pública não está obrigado a requerer ao tribunal que constitua uma servidão legal de passagem a seu favor. A circunstância de um prédio se encontrar encravado e estarem reunidas as condições para se exigir a constituição, por sentença, de uma servidão legal , não obsta a que o proprietário do prédio dominante/encrav

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.