Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1804.º (Nascimento ocorrido há menos de um ano)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida. 2. Lavrado o registo, deve o conteúdo do assento ser comunicado à mãe do registado sempre que possível, mediante notificação pessoal, salvo se a declaração tiver sido feita por ela ou pelo marido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00413/22.7BEAVR14-07-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; DESPEJO ADMINISTRATIVO; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; AUTO-TUTELA EXECUTIVA; · FALTA DE INTERESSE EM AGIR;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.