Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 848.º (Como se torna efectiva)

EM VIGOR
1. A compensação torna-se efectiva mediante declaração de uma das partes à outra. 2. A declaração é ineficaz, se for feita sob condição ou a termo.

Jurisprudência

316 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2922/25.7T8VNF-A.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º 1, al. b) “ex vi” do art. 853º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, o despacho saneador em que se decidiu a excepção de inexistência de título executivo deve ser impugnado em recurso de apelação autónoma e não no recurso da apelação final, por decidir do mérito da causa, quer se entenda que se trata de uma questão processual, quer de uma

  • TRL2016/22.7T8OER-B.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando em causa está a divisão de bens em regime de compropriedade, quer os contitulares vivam em união de facto, quer sejam casados em regime de separação de bens, o processo adequado à divisão desses bens é sempre o processo de divisão de coisa comum, previsto nos Art.s 925.º e ss. do C.P.C., e não o processo de inv

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • TRG127947/24.0Y1PRT.G128-05-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · COMPENSAÇÃO

    - Quando duas pessoas estão reciprocamente obrigadas, tendo as obrigações por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, sendo ambos os créditos exigíveis judicialmente e não procedendo exceção perentória ou dilatória de direito material, pode operar-se a compensação na parte correspondente, por declaração de uma parte à outra, declaração esta que é potestativa. - A dação em cumpriment

  • TRP117615/25.0YIPRT-A.P130-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    AECOPS · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO

    I - A compensação, enquanto causa de extinção das obrigações, constitui um direito potestativo dependente de declaração do interessado e, em regra, deve ser deduzida por reconvenção (art. 266.º, n.º 2, al. c), do CPC). II - Não pode haver compensação quando o réu nega a existência do crédito do autor, por tal mecanismo pressupor o seu reconhecimento. III - Nas AECOPs, a reconvenção é, em regra,

  • TRE40/21.6T8EVR-B.E123-04-2026CANELAS BRÁS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO · RECURSO SUBORDINADO

    Se ninguém conferiu as facturas juntas aos autos - nem a credora, nem a Administradora da Insolvência, nem o próprio Tribunal - não podem julgar-se não provadas os factos constantes de duas delas se, conjugados com os demais elementos dos autos, as centenas de facturas restantes estão todas juntas por ordem sequencial e numérica e faltam apenas aquelas duas, sendo verosímil que se tenha tratado de

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • STA0456/12.9BEAVR.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TCAN00992/22.9BEPRT10-04-2026HELENA CANELAS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; · RECURSO EM SEPARADO; · RECONVENÇÃO;

    I - Dispõe o art.º 83.º-A do CPTA a respeito da “reconvenção” que “quando na contestação seja deduzida reconvenção, esta deve ser expressamente identificada e deduzida em separado do restante articulado, e conter: a) exposição dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e das razões de direito que servem de fundamento à reconvenção; b) formulação do pedido; c) declaração do valor da reco

  • TRL4343/24.0T8ALM-A.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    RECONVENÇÃO · CONTRATO DE MANDATO · HONORÁRIOS

    Os autores pedem uma indemnização ao abrigo da responsabilidade derivada do cumprimento defeituoso do contrato de mandato celebrado com o réu (art. 798/1 do CC) e o réu pede a condenação dos autores a pagar os honorários devidos pelos serviços prestados por força desse contrato. O caso cabe na 1.ª hipótese do art. 266/2-a do CPC [: o facto jurídico de que emerge o pedido do réu (o contrato: honorá

  • TRP802/23.0T8PVZ.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · EMPREITADA DE CONSUMO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - A inversão de prova fundada no nº 2 do artigo 344º do Código Civil não se basta com o simples silêncio da parte na sequência de notificação para juntar documento; II - nos contratos de empreitada de consumo, a que se aplica o regime que resulta da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei nº 67/2003, de 08 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio, o exercíci

  • TRP18031/24.3T8PRT-C.P110-03-2026PATRÍCIA COSTA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTACRÉDITO

    I - Em sede de embargos de executado, é admissível a invocação da compensação de créditos mesmo que o contracrédito invocado pelo embargante não se encontre previamente reconhecido por sentença ou outro título executivo. II - Para efeitos do artigo 847.º, n.º 1, al. a), do Código Civil, basta que tal crédito esteja em condições de ser judicialmente reconhecido, constituindo o enxerto declarativo

  • TRP16/25.4T8GDM.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de

  • TRG2622/23.2T8GMR-E.G119-02-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO COMUM APENSO · TRAMITAÇÃO · PROCESSO URGENTE

    I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição inicial deu entrada no dia 28.03.2024; o tribunal apenas diligenciou no sentido da citação da ré no dia 12.09.2024, após as férias judiciais de verão, pese embora o pedido de citação, ao abrigo do Regulamento 2020/1784, t

  • TRE6090/22.8T8STB-A.E112-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · BENFEITORIAS · COMPENSAÇÃO

    I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de título executivo sentença transitada proferida no âmbito de ação de reivindicação, está em causa uma prestação de facere a que não é possível opor nos embargos deduzidos a compensação, a qual exige que as duas obrigações tenham por objeto “coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade”. II. Resulta do n.º 3 do artigo 860.º do

  • TRG109/16.9T8BGC-E.G105-02-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    CUSTAS DE PARTE · RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO PRÉVIO · COMPENSAÇÃO

    I - O artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, na parte em que determina o depósito do valor da nota de custas de parte que seja objeto de reclamação, não viola o disposto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, nem restringe o campo de atuação judicial, que é sempre chamado a apreciar se se encontram, ou não, reunidos os requisitos legais para aquela apreciação

  • TRP13701/23.6T8PRT.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO

    I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim

  • TRP1724/24.2T8LOU-A.P129-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    O processo de embargos de executado deve prosseguir para apreciação da compensação de créditos como causa de extinção do crédito exequendo emergente de sentença condenatória, quando o embargante invoca que não era titular do contra-crédito à data da formação do título executivo, e não é sequer invocado qualquer facto que permita ponderar não ser esse contra-crédito exigível em juízo.

  • STJ4854/18.6T8BRG.G1.S127-01-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DIREITO PESSOAL DE GOZO · EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

    I. O arrendatário de imóvel destinado a fim não habitacional não pode deixar de pagar rendas, invocando a exceção de não cumprimento do contrato, numa situação em que se verifica incumprimento parcial do locador quanto à obrigação de lhe garantir o gozo do imóvel, traduzido no mau funcionamento do sistema de climatização, continuando (apesar de tal deficiência) o arrendatário a exercer a sua ativi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.