Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 37.º (Representação legal)

EM VIGOR
A representação legal está sujeita à lei reguladora da relação jurídica de que nasce o poder representativo.

Jurisprudência

352 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2389/25.0T8VFX.L1-114-07-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido II- Tendo ocorrido a transmissão de um determinado crédito por parte do credor originário em momento anterior à instauração da acção,

  • TCAS861/14.6BELRA02-07-2026LUÍS BORGES FREITAS

    DECRETO-LEI N.° 270/2009 · AVALIAÇÃO INTERCALAR · DOCENTE · PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA

    I. Uma situação determinante de baixa médica poderá, em abstrato, revelar-se incapacitante para a própria prática do ato consistente na apresentação do requerimento legalmente exigido para desencadear a apreciação intercalar. II. Mas essa impossibilidade teria de ser concretamente demonstrada nos autos. III. Não dispondo da avaliação intercalar exi

  • TRL7183/23.0T8STB.L1-221-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - De acordo com o preceituado no art.º 5º, n.º 1, do CPC, que consagra o princípio do dispositivo, é sobre o autor que recai o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir. Esses factos essenciais são os factos concretos a que a ordem jurídica dá relevância para o reconhecimen

  • TRE3210/23.9T8FAR.E121-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO

    I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, deve assentar numa ponderação casuística das circunstâncias particulares de cada caso e, ainda que implique sempre alguma margem de discricionariedade, não deve afastar-se de uma certa tendência jurisprudencial, ainda que numa perspetiva actualística. II – Sendo previsível a necessidade de rea

  • TRL99/25.7T8VFC.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    Sendo a requerente o único descendente direto da beneficiária, a pessoa que lhe é afetiva e fisicamente mais próxima, que lhe tem prestado acompanhamento diário e efetivo, que se preocupa com a sua saúde e, como tal, também com o seu património, pois é com ele que fará face às despesas necessariamente avultadas, considerando a idade e condição psicofísica da beneficiária; sendo, ademais, a requere

  • TRE2927/22.0T8FAR.E123-04-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · LOCATÁRIO

    - a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, pelo que não tem cabimento a apreciação da referida questão, suscitada que foi apenas em sede de alegação do presente recurso; - a situação tipificada na alínea e) insertas no n.º 2 do artigo 1083.º do CC constitui, por si só, incumprimento relevante para efeitos de resolução do contrato

  • TRE506/10.3TBCCH.E125-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    AGENTE DE EXECUÇÃO · NOTA DE DESPESAS · HONORÁRIOS

    Tendo a Encarregada da Venda – antes de elaborada/dispensada a conta e de a execução ser extinta – emitido a nota de honorários e despesas dirigida ao Agente de Execução, sem que o tribunal se tivesse pronunciado a respeito nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais, não pode deixar de ser apreciada a sua pretensão de fixação de honorários

  • STJ13868/22.0T8PRT.P1.S112-03-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I-O art.º 662º do CPC, consagrando o duplo grau de jurisdição no âmbito da motivação e do julgamento da matéria de facto, estabiliza os poderes da Relação enquanto verdadeiro tribunal de instância, proporcionando a reapreciação do juízo decisório da 1.ª instância, para um efectivo e próprio apuramento da verdade material e subsequente decisão de mérito. II-Constitui dever do Tribunal da Relação e

  • TC483/202512-03-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP6785/21.3T8VNG-C.P109-03-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · FACTOS NOTÓRIOS · PERÍCIA PSICOLÓGICA · ELEMENTOS DE PROVA

    I – O artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil estabelece que os factos que são do conhecimento geral (factos notórios) não carecem de prova, nem de alegação, princípio que, por extensão, também deve ser aplicado às realidades que decorrem diretamente daquilo que está estabelecido na lei. II – Devido à individualidade e autonomia de cada processo de promoção e proteção, a obtenção de elem

  • TRP3059/23.9T8STS.P112-02-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    CASO JULGADO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I. Para que uma decisão projecte a sua autoridade de caso julgado em acção posterior, é necessário que se verifique uma situação de prejudicialidade entre os respectivos objectos, ou seja, que a decisão proferida na acção anterior, em cujo objecto se inscreve, se configure como pressuposto indiscutível relativamente ao objecto da acção posterior. II. O que não sucede relativamente à decisão profe

  • TCAN00549/19.1BEPRT12-02-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    PRINCÍPIO LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA; CARTA AVISO RCPITA; INCONSTITUCIONALIDADE - SUBSTANCIAÇÃO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ACTO DESTACÁVEL ; FORMALIDADES; DISPENSA DE REMANESCENTE;

    I- A alteração da matéria de facto ou errada apreciação e valoração da prova pressupõe a existência de erro do julgamento de facto, que ocorre quando os factos provados ou não provados estão em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto. II- O artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil consagra o princípio da livre apreciação d

  • TRG97/25.0T8FAF-A.G105-02-2026ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO JOVEM

    I - Constitui entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência, que só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito é geradora da nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. II - Resulta do uso da expressão “designadamente”, q

  • STA0935/09.5BELRS04-02-2026JORGE CORTÊS

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · DATA · RECLASSIFICAÇÃO

    Estando em causa a reclassificação de prédio urbano, com edifícios nele implantados, em terreno para construção, a data relevante para efeitos de tributação em IMI e aferição do vpt do mesmo é a aquela em que foi assegurada a sua utilização como terreno para construção, com a viabilidade edificatória prevista no ordenamento urbanístico, ou seja, a data da demolição dos edifícios existentes.

  • TRP5460/23.9T8PRT-A.P216-01-2026MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    EXECUÇÃO POR CUSTAS DE PARTE · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I - Na execução por dívida de custas de parte o título executivo é a sentença proferida, já transitada em julgado, acompanhada da nota discriminativa e justificativa de custas de parte não sindicadas. II - Dada a natureza judicial desse título, apenas podem constituir fundamentos de oposição à execução mediante embargos de executado aqueles que se mostram taxativamente previstos no artigo 729.º d

  • TRP2250/24.5T8VNG.P116-01-2026MENDES COELHO

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · RESPONSABILIDADE PELO IVA DO CUSTO DA REPARAÇÃO

    I – A reparação do veículo integra a reconstituição natural (a reposição da coisa no estado em que estaria, se não se tivesse produzido o dano) a que, como primado da responsabilidade civil, está obrigado o lesante (art. 562º do C. Civil), primado este que também se retira da previsão do nº1 do art. 566º do C. Civil, já que, nos termos deste preceito, a indemnização apenas é fixada em dinheiro sem

  • TRL29740/21.9T8LSB.L1-615-01-2026JOÃO BRASÃO

    BOM NOME · HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA

    Sumário: -Simultaneamente com a tutela do bom nome e da honra, também têm consagração constitucional no campo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, nos artºs 37º e 38º, a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa e meios de comunicação social; - O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado que, estando em causa a liberdade de expressão em matéria de relev

  • TRL41/23.0T8TVD-B.L1-615-01-2026ADEODATO BROTAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECISÃO PROVISÓRIA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Constitui entendimento, pacífico, decorrente de diversos normativos, nacionais e internacionais, que a criança tem o direito a ser ouvida e a expressar a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito; no entanto, esse direito a ser ouvida não implica que a decisão a tomar observe, integralmente, essa opinião mas que seja considerada na ponderação dos inte

  • STJ13760/19.6T8SNT.L1.S109-12-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PRODUTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · PRESSUPOSTOS

    I. Optando os Autores por demandar a Ré e interveniente por terem colocado no mercado produto defeituoso, não invocando quaisquer outros pressupostos de responsabilidade para além da responsabilidade objetiva do produtor, há que entender que é apenas no âmbito desta responsabilidade que pretendem a respetiva tutela, estando a mesma sujeita aos termos e limites previstos no DL n.º 383/89, de 06 de

  • TRE97/25.0T8PTM-A.E127-11-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    SIGILO BANCÁRIO · DISPENSA · PREVALÊNCIA · MEIOS DE PROVA

    1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em processo civil, adjetivada pelo incidente previsto no artigo 135.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por força do n.º 4 do artigo 417.º do Código de Processo Civil, exige que o direito à prova se afirme como o interesse preponderante perante o direito que o sigilo visa salvaguardar. 2. Essa prevalência só pode estabelecer-se após um

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.